SóProvas


ID
37825
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sendo o ser humano sujeito de direitos e deveres, nos termos do disposto no art. 1o do Código Civil, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Duas são as espécies de capacidade, a de gozo ou de direito e a de exercício ou de fato. Esta pressupõe aquela, mas a primeira pode substituir independentemente da segunda.A capacidade de gozo ou de direito é ínsita ao ente humano, toda pessoa normalmente tem essa capacidade; nenhum ser dela pode ser privado pelo ordenamento jurídico. Di-lo o código, de modo enfático, no art, 1º: "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil". A capacidade de exercício ou de fato, é a aptidão para exercitar direitos. É a faculdade de os fazer valer. Se a capacidade de gozo é imanente a todo ser humano, a de exercícios ou de fato deste pode ser retirada. O exercícios dos direitos pressupõe realmente conciência e vontade; por conseguinte, a capacidade de fato subordina-se à existência no homem dessas duas faculdades.
  • A resposta tida como correta refere-se a frase citada por Maria Helena Diniz, em sua obra de Teoria Geral do Direito Civil.
  • RESPOSTA CORRETA - CCapacidade é a medida da personalidade.
  • a) capacidade se confunde com legitimação. ERRADA: Capacidade é a aptidão para praticar atos da vida civil relativos a seus direitos e deveres. Legitimaçao refere-se ao que foi legalizado, revestindo-se de formalidade. b) todos possuem capacidade de fato. ERRADA: a capacidade de fato é a aptidão para exercer por si só os atos da vida civil (incapazes têm que ser assistidos ou representados)c) capacidade é a medida da personalidade. CERTA: Pessoa, para o Direito, é aquela dotada de personalidade jurídica (aptidão para adquirir direitos e deveres) d) não existe mais de uma espécie de capacidade. ERRADA: existe a capacidade de direito (de gozo) e a capacidade de exercício (de fato). e) a capacidade de direito é sinônimo de capacidade limitada. ERRADA: a capacidade de direito não pode ser recusada pelo indivíduo, sob pena de se negar sua qualidade de pessoa, despindo-o dos atributos da personalidade. Limitada pode ser a capacidade de exercício.
  • Apenas complementando.

    O erro da "a" está no fato que CAPACIDADE é pressuposto processual, enquanto que LEGITIMAÇÃO é condição da ação.

    Abraço e bons estudos.

  • Podemos entender a legitimidade como uma capacidade específica, isto é, uma capacidade especial para o ato.

    Para efeito de ilustração, dois irmãos maiores, intelectualmente sadios, possuem capacidade para casar. Entretanto, não possuem legitimidade para contrair matrimônio entre si.

    Ainda nesse contexto, um pai, em que pese ser capaz, não tem legitimidade para ajuizar ação de divórcio da filha agredida pelo marido.
  • Questão passível de anulação, pois a letra "e" pode ser considerada como correta, conforme ensinamento de Flávio Tartuce, vol. 1, p. 151.

    "Quem tem as duas espécies de capacidade tem a capacidade civil plena. Quem só tem a capacidade de direito, tem capacidade limitada..."

    Só para esclarecer a diferença entre capacidade, legitimidade e legitimação:

    Capacidade é a aptidão da pessoa para exercer direitos e assumir deveres na órbita civil.
    Legitimação é uma condição especial para celebrar um determinado ato ou negócio jurídico, ex.: legitimação para o casamento.
    Legitimidade interessa ao direito processual civil, sendo uma das condições da ação.
  • Concordo com o colega acima. Esta questão contém duas respostas. Quem possui apenas capacidade de direito, tem capacidade limitada. Já quem possui tanto capacidade de direito quanto de fato, possui capacidade plena. 
    Logo, a letra "e" também pode ser considerada como correta.
  • Segundo a minha humilde opinião, a letra E está errada porque a capacidade de direito é ILIMITADA, no sentido de que não são impostos limites para o seu exercício, a exemplo da idade, existência de doença mental, etc., sendo que todos que nascem com vida são dotados desta capacidade. O contrário ocorre com a capacidade de fato, pois a lei lhe estabelece limites ao seu exercício, sendo, portanto, LIMITADA.
    Bons estudos!
  • Caros, pra mim a letra e está errada. Capacidade de direito não é sinônimo de capacidade limitada. Tartuce diz que quando não há capacidade de fato a capacidade do ser é limitada, ou seja, só tem a de direito. Isso näo significa que ele diga que são sinônimos. 

  • Acho esse conceito retrógrado, e a maioria dos doutrinadores não o adotam mais. 

  • O art. 1º do CC diz que: “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”.

    O art. 2º do CC dispõe que a personalidade é adquirida a partir do nascimento com vida.

    Todas as pessoas naturais têm personalidade, mas nem todas são capazes. A capacidade é atributo diferente da personalidade.

    As pessoas físicas dividem-se em capazes e incapazes. As pessoas capazes podem praticar os atos e negócios jurídicos sem intervenção ou auxílio de outra pessoa. As incapazes não podem praticar atos e negócios jurídicos a não ser com o auxílio ou intervenção de alguém.

    A doutrina divide a capacidade em jurídica – capacidade de ser titular de direitos e deveres e capacidade de agir – capacidade de dispor, assumir obrigações. E também em capacidade de direito – ter direitos subjetivos, contrair obrigações, e capacidade de fato – poder praticar pessoalmente os atos da vida civil, sem necessidade de assistência ou representação.

    Capacidade é, então, a aptidão de alguém para exercer os atos da vida civil por si mesmo. Chamada na doutrina civilista de capacidade de fato.

    No art. 1º do CC, a capacidade tem sentido amplo, de atributo dos sujeitos de direito.

    Letra “A” diz que capacidade se confunde com legitimação.

    Incorreta, pois capacidade é a aptidão de alguém para exercer os atos da vida civil. Legitimação é condição especial necessária para realização de algum ato.

    Letra “B” afirma que todos possuem capacidade de fato.

    Incorreta. A capacidade de fato é o poder que alguém tem de praticar, por si mesmo, todos os atos da vida civil, sem necessidade de representação ou assistência. É a capacidade plena. Os incapazes e os relativamente incapazes não possuem capacidade de fato, pois precisam de representação ou assistência para que os atos praticados sejam válidos.

    Letra “C” afirma que capacidade é a medida da personalidade. A capacidade é um atributo da personalidade (que adquire-se a partir do nascimento com vida). O Código Civil Brasileiro considera as pessoas até 16 (dezesseis) anos totalmente incapazes, entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito), relativamente capazes e maiores de 18 (dezoito) anos, totalmente capazes ou com capacidade plena. Assim, pode-se dizer que a capacidade é a medida da personalidade.

    Correta letra “C”.

    ·  Letra “D” não existe mais de uma espécie de capacidade.

    Incorreta letra “D”.  O artigo 3º, 4º e 5º do CC trazem expressamente a incapacidade absoluta, a incapacidade relativa e a capacidade plena, respectivamente.

    Além do que, existe a capacidade de fato e a capacidade de direito, que não se confundem.

    Letra “E”diz que a capacidade de direito é sinônimo de capacidade limitada. Incorreta pois não são sinônimos. Capacidade de direito é a capacidade que a pessoa tem de contrair obrigações, ser titular e ter direitos subjetivos. A doutrina por vezes fala que a capacidade de direito tem o mesmo significado que personalidade.

    A capacidade de direito não é sinônimo de capacidade limitada. Pode-se dizer que limitada é a capacidade de fato, quando se está falando dos absolutamente e relativamente incapazes.

    Assim, incorreta letra “E”.


    A alternativa correta é : C.

  • gabarito C

    a opção E está errada

    Segundo o Professor Christiano Cassettari, Elementos de Direito Civil, 3ª ed, Saraiva, pág. 55

    "A Capacidade de direito é a medida, a extensão da personalidade, mas com ela não se confunde. Enquanto a Capacidade estabelece poderes para a aquisição e o exercício dos direitos, a personalidade revela-se como a aptidão para exercer esses poderes"

    a confusão ocorre porque o ponto em comum é que ambas se iniciam com o nascimento com vida

     

  • Miguel Lenges. Obrigado pelo comentário que muito nos aporta! O único problema é que a personalidade começa com o nascimento com vida mas a capacidade é inata ou adquirida... 

     

    Temos que tomar cuidado com a capacidade pois existe a capacidade de direito e capacidade de fato... A de direito se dá com o nascimento mas a de fato precisa dos requisitos de lei.

     

    "Todos que nascem com vida têm personalidade, mas nem sempre têm capacidade para os atos da vida civil". 

  • c) capacidade é a medida da personalidade.

     

    LETRA C - CORRETA - 

     

    capacidade surge, nessa ambientação, como uma espécie de medida jurídica da personalidade – que é reconhecida a todas as pessoas naturais e jurídicas.

     

    Em resumo, a capacidade jurídica envolve a aptidão para adquirir direitos e assumir deveres pessoalmente. Mais especificamente, significa que as mais diversas relações jurídicas (celebrar contratos, casar, adquirir bens, postular perante o Poder Judiciário...) podem ser realizadas pessoalmente pelas pessoas plenamente capazes ou por intermédio de terceiros (o representante ou assistente) pelos incapazes.

     

    FONTE:  Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015

     

  • SOBRE A ALTERNATIVA E - ERRADA - a capacidade de direito não é sinônimo de capacidade limitada, porque todos têm tal capacidade. Entretanto, quando a pessoa possui APENAS a capacidade de direito, fica caracterizada a capacidade limitada. Isso ocorre em virtude do indivíduo não possuir a capacidade de fato (absolutamente incapazes) ou não poder exercê-la integralmente (relativamente incapazes).

    ___________________

    DIREITO + FATO = PLENA

    SÓ DIREITO = LIMITADA

    _________________

    DOUTRINA

    Quem possui as duas espécies de capacidade tem capacidade plena. Quem só ostenta a de direito, tem capacidade limitada e necessita, como visto, de outra pessoa que substitua ou complete a sua vontade. São, por isso, chamados de incapazes.

    PÁGINA 113

    Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado, volume I – São Paulo : Saraiva, 2014.

  • Capacidade de fato (de exercício: somente os maiores de idade e emancipados) e capacidade de direito (todos possuem).

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

     

    ARTIGO 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Letra c.

    Lembre-se de que não inexiste incapacidade de direito, mas apenas de fato. Por isso, falamos que, no caso de uma pessoa não ter capacidade de fato (ser incapaz), ela tem uma capacidade limitada (pois ela só tem a capacidade de direito). Se, porém, ela tem capacidade de fato, falamos que ela tem capacidade plena (capacidade de direito e de fato).

    Fonte: gran

  • Comentário Profº QC:

    No art. 1º do CC, a capacidade tem sentido amplo, de atributo dos sujeitos de direito.

    Letra “A” diz que capacidade se confunde com legitimação.

    Incorreta, pois capacidade é a aptidão de alguém para exercer os atos da vida civil. Legitimação é condição especial necessária para realização de algum ato.

    Letra “B” afirma que todos possuem capacidade de fato.

    Incorreta. A capacidade de fato é o poder que alguém tem de praticar, por si mesmo, todos os atos da vida civil, sem necessidade de representação ou assistência. É a capacidade plena. Os incapazes e os relativamente incapazes não possuem capacidade de fato, pois precisam de representação ou assistência para que os atos praticados sejam válidos.

    Letra “C” afirma que capacidade é a medida da personalidade. A capacidade é um atributo da personalidade (que adquire-se a partir do nascimento com vida). O Código Civil Brasileiro considera as pessoas até 16 (dezesseis) anos totalmente incapazes, entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito), relativamente capazes e maiores de 18 (dezoito) anos, totalmente capazes ou com capacidade plena. Assim, pode-se dizer que a capacidade é a medida da personalidade.

    Correta letra “C”.

    · Letra “D” não existe mais de uma espécie de capacidade.

    Incorreta letra “D”.  O artigo 3º, 4º e 5º do CC trazem expressamente a incapacidade absoluta, a incapacidade relativa e a capacidade plena, respectivamente.

    Além do que, existe a capacidade de fato e a capacidade de direito, que não se confundem.

    Letra “E” diz que a capacidade de direito é sinônimo de capacidade limitada. Incorreta pois não são sinônimos. Capacidade de direito é a capacidade que a pessoa tem de contrair obrigações, ser titular e ter direitos subjetivos. A doutrina por vezes fala que a capacidade de direito tem o mesmo significado que personalidade.

    A capacidade de direito não é sinônimo de capacidade limitada. Pode-se dizer que limitada é a capacidade de fato, quando se está falando dos absolutamente e relativamente incapazes.

    Assim, incorreta letra “E”.