SóProvas


ID
37828
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No direito brasileiro NÃO existe incapacidade de direito. Daí decorre que

Alternativas
Comentários
  • A questão por si só não demanda muita dificuldade, entretanto o concursando deverá ter a máxima atenção em primeiro entender o que o examinador está solicitando....há uma questão/charada... Bons estudos a todos...
  • Basta o nascimento com vida para que a pessoa adquira a capacidade de direito, de Aquisição ou de Gozo, ou ainda PERSONALIDADE JURÍDICA. Toda e qualquer pessoa tem personalidade jurídica, independentemente da idade e do estado mental (é equivalente à capacidade para ser parte ou para estar em juízo no Processo Civil).
  • Nos termos dos artigos 1º e 2º do Código Civil, toda pessoa, ao nascer, adquire capacidade de direito ou de gozo, mas, por ainda não ter condições de exercer sozinha os atos da vida civil, possui incapacidade de fato ou de exercício e deve ser representada, no caso de ser absolutamente incapaz, ou assistida, caso seja relativamente incapaz. Na representação, o incapaz não esboça sua vontade em relação à decisão pela prática ou não do ato ou negoócio jurídico, pois essa é tomada pelo seu representante legal, ao passo que, na assistência, o próprio incapaz decide se pratica ou não o ato ou negócio jurídico, esboçando, portanto, a sua vontade, limitando-se o representante legal a apenas presenciá-lo durante a celebração do ato.Ressalta-se, porém, que o relativamente incapaz pode praticar certos atos da vida civil sem assistência: pode ser testemunha, aceitar mandato, fazer testamento, exercer emprego público, casar, ser eleitor, celebrar contrato de trabalho, etc.FONTE: Dicler Forestieri e Raphael Moreth. "Direito Civil FCC". Serie Concursos. Editora Ferreira
  • Ana, na verdade a afirmativa é verdadeira, mas não é o que o enunciado pede.Ele quer apenas o que podemos concluir com: No direito brasileiro NÃO existe incapacidade de direito.Lembre-se que temos, no Direito brasileiro:a CAPACIDADE de DIREITO e a CAPACIDADE de FATO. Já nascemos com a CAPACIDADE de DIREITO (NÃO existe INcapacidade de DIREITO), mas NÃO nascemos com a CAPACIDADE de FATO, portanto existe apenas INcapacidade de FATO ou de exercício.
  • Não existe incapacidade de direito pelo fato de todo ser humano possuir a capacidade de direito, isto é , a partir do nascimento com vida a pessoa natural já possui capacidade de direito,tendo , portanto, aptidão para ser titular de direitos e contrair obrigações( art. 2º CC/02)
  • É quase uma questão de raciocínio lógico!
  • quer dizer então que a letra d está correta mas não é a que completa a questão?? porque eu entendi que a questão demanda certo raciocínio do candidato, mas não consegui ver porque a alternativa d está incorreta...
  • A) ERRADO

    A incapacidade absoluta não é suscetível de ser sanada. A incapacidade relativa pode ser sanada. Incapacidade civil é a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil, podendo ser absoluta ou relativa.

    B) ERRADO

    Incapacidade só existe a de fato (ou de exercício). Ler alternativa E para maiores esclarecimentos.

    C) ERRADO

    São institutos diferentes e sob forma alguma se confundem. Vide texto expresso na legislação em art. 3º e 4º do CC/02.

    D) ERRADA

    A incapacidade relativa está em uma situação intermediária entre a capacidade plena e a incapacidade total. Os relativamente incapazes possuem razoável discernimento,podendo praticardeterminados atos por si sós. Mas estes atos, porém, constituem-se exceções. Ao relativamente capaz não há vedação da prática de atos civis, mas sim a necessidade de que seja assistido (ajudado) por quem detém este ofício para a prática dos atos em geral, ou seja, somente casos em que há o impedimento, se o incapaz relativo praticar pessoalmente o ato, haverá nulidade relativa (ato anulável).  Assim, está errado a questão afirmar que a incapacidade relativa proíbe o incapaz de praticar pessoalmente alguns atos da vida civil desassistido. Ele pode SIM praticar sem ser assistido, e o faz, por exemplo, ao ser testemunha (Art. 228, inciso I), ao fazer testamento (Art. 1.860. Parágrafo único do CC), ao ser eleitor (Art. 14, § 1ºinciso II - c, CF/88), ao celebrar contrato de trabalho (Art. 5º, XXXIII, CF/88), e outros.

    E) CORRETA

    Em relação à capacidade, esta pode ser de direito ou de fato. A capacidade de direito (ou de gozo) significa a possibilidade de ser titular de direitos e obrigações, e toda pessoa a tem. A introdução da questão já afirma que NÃO há incapacidade de direito. Quanto à capacidade de fato (ou de exercício), no entanto, significa a possibilidade de exercer pessoalmente os direitos dos quais se é titular, e esta não é atribuída indistintamente a todas as pessoas, podendo sofrer restrições e as chamamos de incapacidade de fato (ou de exercício).
  • Não existe ainda uma terceira espécie de capacidade, chamada capacidade POSTULATÓRIA?
    Nesse caso, afirmar que só existem duas, como faz a assertiva E, não seria um erro?
  • Daniel Timmers, acho q a questão está se referindo às questões da personalidade e a capacidade como medida desta e nao aos preceitos de direito processual civil.
  • Daniel, no caso, a capacidade postulatória pode ser caracterizada como capacidade de exercício. O efetivo exercício do direito de 'estar em juízo'.
  • Leonardo, na verdade, você deu o conceito de Capacidade Processual, que é a capacidade para exercer diretamente a capacidade de ser parte (capacidade judiciária).

    Capacidade Postulatória é a capacidade para procurar em juízo - a habilitação técnica dos advogados.
  • Nessa questão, como bem o disseram os colegas, parece que a FCC queria mesmo uma resposta que obedecesse ao enunciado.

    A questão "D", não me convence como errada, pois diz que "a incapacidade relativa não permite que o incapaz pratique ALGUNS atos da vida civil desassistido" (o que não significa que seja proibido ao relativamente incapaz praticar esses atos, e nem significa que o incapaz não possa praticar outros atos desassistido - votar, fazer testamento, testemunhar etc.)

    Então, pelo que entendi, para a FCC, não há casos de incapacidade de direito (pois todos nascem com CAPACIDADE de direito) e, pelo fato de não existir essa incapacidade de direito , a única incapacidade que pode ser fisicamente representada (por exemplo pelos menores) é a incapacidade de fato / exercício.

  • A questão não é dificil para quem domina o conceito de capacidade de FATO e capacidade de DIREITO,  

    Bastando apenas interpretar BEM o que o elaborador está solicitando do candidato.
     

    Resumindo:

    1º - Todos são capazes de aquirir direitos (Ex: a vida, o nome...)          CAPACIDADE DE DIREITO

    2º - NEM TODOS são capazes de exercitar todos os direitos. (Ex: os incapazes, relativamente ou absolutamente art. 3º e 4º c.c, Onde quem os exercita são seus assistentes ou representantes).                                

                                                                                                                             CAPACIDADE DE FATO OU DE EXERCICIO    


    Por: Ewerton Vasconcelos

  • Questão interpretativa!

  • GABARITO e!!

    O erro da D além do citadopelo colega>> Ele pode SIM praticar sem ser assistido, e o faz, por exemplo, ao ser testemunha (Art. 228, inciso I), ao fazer testamento (Art. 1.860. Parágrafo único do CC), ao ser eleitor (Art. 14, § 1ºinciso II - c, CF/88), ao celebrar contrato de trabalho (Art. 5º, XXXIII, CF/88), e outros.


    **Destaque a hipótese do PRODIGO QUE PODE PRATICAR ATOS DESASSISTIDO, DESDE QUE NAO IMPORTE EM DISPOSIÇÃO PATRIMONIAL!!
  • A questão D não está errada, mas não é a questaão que o examinador quer.
    primeiro sabemos que todos que nascem com vida tem capacidade de direito, e o enunciado diz isso, ao afirmar que no Direito Civil Brasileiro NÃO existe incapacidade de direito. Logo a incapacidade a que o Direito civil se refere está na impossibilidade de exercer ou não de forma plena os atos da vida civil, ou seja, a incapacidade que está elencada em diversos artigos do CC se refere à incapacidade de exercício, e esta por sua vez se divide em incapacidade relativa ou absoluta. Logo a questão trata de dois pólos:
    capacidade de direito X capacidade de fato
    Capacidade de fato X incapacidade (que se subdivide em relativa ou absoluta).
  • Só para lembrar:  * capacidade de direito = capacidade de gozo
                                     *capacidade de fato = capacidade de exercício
  • Ops, acho que a colega se equivocou: RELATIVAMENTE INCAPAZ - ASSISTIDO / ABSOLUTAMENTE - REPRESENTADO.
    Uma dica: como é relativamente, basta que o resposável o assista (do verbo assistir=ver) fazendo. No caso de absolutamente - tem que estar no seu lugar, representando-o.


     

  • Primeiramente eu achava que a alternativa D estaria errada pelo fato de contar "ALGUNS". Mas como já falado aqui o relativamente incapaz pode sim praticar alguns atos da vida civil desasistido. Ex: celebrar um contrato de compra e venda.

    Eu acho que o erro da alternativa D reside no fato de que ela trata de uma incapacidade de fato (incapacidade relativa) e o enunciado da questão se referir à incapacidade de direito. Ou seja, devemos ter mais atenção à congruência entre o enunciado e as alternativas.
  • Parem de tentar encontrar justificativa para os erros da banca... houve falha e pronto...

    Pra começo de conversa, apenas a CAPACIDADE se classifica como "de direito" e "de fato". No tocante à incapacidade, ela se classifica como "absoluta" ou "relativa" (justamente pelo motivo de que não há que se falar em incapacidade de direito... a classificação, obviamente, pressupõe que deva existir mais de um tipo de incapacidade, senão seria absolutamente despicienda uma "taxonomia", tal como a distinção entre "absoluta" e "relativa"). Assim, há várias espécies e incapacidade (absoluta e relativa).

    Nesse sentido, a letra B está correta.

    No tocante à letra D, como já comentaram alguns colegas, a alternativa fala em "alguns atos"... Logo, não são todos. É justamente isso que faz deles "relativamente incapazes". Ou seja, alguns atos precisam ser assistidos, já outros não. O examinador colocou uma palavra "não" antes da palavra "permite" achando que estaria mudando o sentido da lei, mas isso não ocorreu. A análise semântinca é muito simples e, mesmo colocando a mencionada palavra, o entendimento permaneceu inalterado.

    No tocante à letra E, ela só fala o óbvio.

    Portanto, há três alternativas corretas....

    A questão foi porcamente pensada pelo examinador, que na verdade tentou forçar um raciocínio meramente lógico, esquecendo-se de atentar para o fato de que, JURIDICAMENTE FALANDO, há outras opções que satisfazem a proposta da questão.

    Deveria ter sido anulada...

  • A D) ESTÁ CERTA SIM, MAS NÃO É O QUE O ENUNCIADO DA QUESTÃO PEDE. O ENUNCIADO PEDE A ALTERNATIVA E) COMO RESPOSTA. O ENUNCIADO AFIRMA QUE NÃO EXISTE INCAPACIDADE DE DIREITO. DAÍ DECORRE QUE: EXISTE APENAS INCAPACIDADE DE FATO OU DE EXERCÍCIO.
    QUESTÃO DE MALUCO MESMO!
  • Daniel, vc está se referindo às 3 espécies de capacidade do Processo Civil: a) capacidade postulatória; b) capacidade de ser parte; c) capacidade de estar em juízo (ou processual).
    A primeira delas é conferida aos advogados, como já explicaram mais acima.
    A segunda delas é conferida a qualquer pessoa, pois qualquer indivíduo é capaz de ser titular de direitos e deveres na ordem civil. Até uma criança, por exemplo, pode requerer pensão alimentícia ao pai.
    No entanto, uma criança não tem capacidade de estar em juízo - por ser absolutamente incapaz. E, por isso, deve ser representada por alguém que tenha capacidade de estar em juízo (normalmente é a mãe no caso acima, pois esta já tem mais de 18 anos). Quem tem capacidade de estar em juízo? Os mesmos que, de acordo com a lei civil, têm capacidade de fato ou de exercício.
  • Complementando - QUESTÃO D - está ERRADA!! 


    Pródigo - Relativamente Incapaz (art. 4º, IV, CC/02)

    Art. 1.767, CC. Estão sujeitos a curatela:

    V - os pródigos.

    Art. 1.782, CC. A interdição do pródigo o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.


    Portanto, o pródigo, RELATIVAMENTE INCAPAZ, pode praticar atos DESASSISTIDO, desde que não se enquadre em um desses do art. 1.782, CC. Por exemplo, ele pode tirar um título de eleitor, pode emancipar um filho etc

  • Se olharem direitinho, perceberão que as demais alternativas estão corretas e a única falsa é a última, que, por coincidência ou não, se encaixa no gabarito oferecido pela banca. É como se ele quisesse que assinalasse a incorreta, sob a justificativa que se "encaixa" no enunciado, mas não é. Enunciado mal formulado, e sustentação do gabarito típica de banca que se nega a admitir erro e anular questão.

  • Bom dia,

    A FCC poderia ter colocado todas as alternativas com afirmações verdadeiras, porém o enunciado pede "daí decorre..", ou seja, somente uma das alternativas, ainda que todas fossem verdadeiras, decorreria logicamente do enunciado. Portanto, somente a letra E completa o sentido do enunciado, sendo absolutamente desnecessário entrar no mérito das demais assertivas para resolver a questão.
  • Deus é mais!!!

  • -

     

    GAB: E

    demorei um pouco pra interpretar e ainda acabei errando =(

  • Gente, menos, é claro que é a letra E!

    Bem, se existisse no direito brasileiro a incapacidade de direito, existiriam duas incapacidades (a de direito e a de fato). Como no Brasil nao há incapacidade de direito, decorre que só existe a incapacidade de fato.

     

    Comentário letra A: Incapacidade civil e relativa? Desde quando são duas incapacidades diferentes? Confusão de conceitos.

     

    Comentário letra B: Nunca vi alguém se referir a quem não tem capacidade postulatória como incapaz. Os incapazes, sabemos, são os incapazes de fato, mesmo que relativamente ou absolutamente incapazes - que são níveis de incapacidade e não espécies de incapacidade.

     

    Comentário letra C: A lei é muito clara ao separar os relativamente dos absolutamente incapazes, o que já torna essa alternativa tumultuada. Além disso, não seria uma decorrência de não existir incapacidade de direito.

     

    Comentário letra D: Entendi como se dissesse: "A incapacidade relativa não permite que o incapaz pratique nenhum ato da vida civil desassistido", ou melhor "nenhum ato da vida civil pode ser praticado pelo relativamente incapaz se não estiver assitido", o que está errado, pois há sim atos que são praticados sem necessidade de assistência. Como a letra C, é uma alternativa tumultuada, além disso, não seria uma decorrência de não existir incapacidade de direito.

     

     

  • Colegas, melhor explicação foi a do Rodrigo I.

  • O art.1.520 do CC/2002 prevê uma hipótese de superação da incapacidade absoluta: 

    Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

  • O fato de existirem alternativas que, lidas isoladamente possam fazer sentido e parecerem, ou até mesmo serem corretas, não faz com que a questão seja confusa ou mal redigida.

    Precisa entender o enunciado, que diz: Não existe incapacidade de direito. Ora, se existe incapacidade civil e ela não é de direito, só pode ser de fato. Não interessa o que as outras alternativas digam. A pergunta pede uma contraposição. Direito x Fato.

  • É a letra e, pois o artigo primeiro do codigo civil diz o seguinte: Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Sendo assim nao existe incapacidade de direito e sim incapacidade de fato.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

     

    ARTIGO 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • RT:

    Na verdade a afirmativa é verdadeira, mas não é o que o enunciado pede.Ele quer apenas o que podemos concluir com: No direito brasileiro NÃO existe incapacidade de direito.Lembre-se que temos, no Direito brasileiro:a CAPACIDADE de DIREITO e a CAPACIDADE de FATO. Já nascemos com a CAPACIDADE de DIREITO (NÃO existe INcapacidade de DIREITO), mas NÃO nascemos com a CAPACIDADE de FATO, portanto existe apenas INcapacidade de FATO ou de exercício