-
Considero que a questão foi um pouco além do que normalmente se pergunta em algumas provas de concurso, pelo menos para delegado, que o concurso que mais estudo,pois eles apenas querem saber se os pródigos são absolutamente incapazes ou se são relativamente incapazes.
-
Não teria fugido do direito e entrado na área médica ou psicológica?
-
A resposta se justifica pois a incapacidade relatova está inserida no capítulo I do CC, que trata da Personalidade, desta feita só poderia tratar-se de um desvio de personalidade.
-
Os pródigos são aquelas pessoas que dissipam de forma desordenada e desregrada os seus bens ou seu patrimonio, realizando gastos desnecessários e excessivos(ex:viciado em jogo)
-
Pródigo é aquele que despende com excesso, o dissipador, o esbanjador.Acho que a questão deve ser resolvida por exclusão. E mesmo apenas excluindo as alternativas erradas está também medindo o conhecimento sobre a matéria.
-
A INTERDIÇÃO É UM INSTITUTO CIVIL QUE VISA PROTEGER O INTERDITADO,E O ERRO DA ALTERNATIVA "B" É JUSTAMENTE NESSE DETALHE, POIS, NUM PRIMEIRO PLANO A INTERDIÇÃO TEM O ESCOPO DA PROTEÇÃO AO INTERDITADONUM SEGUNDO PLANO VEM A PROTEÇÃO DO SEU PATRIMONIO...E NA ALTERNATIVA VEM DESCRITO QUE PODERÁ SER INTERDITADO PARA "FAVORECER" OUTRAS PESSOAS...
-
Concordo que a questão fugiu à area do Direito. Pois a prodigalidade é tratada, no Código Civil não como um desvio, e sim como modalidade de incapacidade relativa em relação ao pleno exercício dos direitos. Como a doutrina conceitua a capacidade como medida da personalidade, então ser pródigo é ter personalidade civil restringida, ou restrita, e não "desviada". A partir dai, entra-se no campo da psicologia. A questão foi mal formulada, ao meu ver.
-
Pródigo é o indivíduo que dissipa o seu patrimôniodesvairadamente. Trata-se de um desvio da personalidade e não,propriamente, de um estado de alienação mental. Pode ser submetido àcuratela (art. 1.767, inciso V do NCC), promovida pelos pais oucuradores, pelo cônjuge ou companheiro, ou por qualquer parente.O pródigo só ficará privado, no entanto, de praticar,sem curador, atos que extravasam a mera administração (esta elepoderá exercer) e implicam no comprometimento do patrimônio, comoemprestar, dar quitação, alienar, hipotecar (art. 1.782 da Lei n.º10.406/2.002). Pode pratica, validamente e por si só, os atos da vidacivil que não envolvam o seu patrimônio e não se enquadrem nasrestrições mencionadas. Pode, assim, casar, dar autorização paracasamento dos filhos menores, etc.
-
Pródigo é a pessoa que se revela por um gasto imoderado capaz de comprometer seu patrimônio.O pródigo pode ser interditado judicialmente. Quando este for interditado será nomeado um curador para que administre o patrimônio.
-
No caso de interdição por prodigalidade, é manifesto o interesse do cônjuge, ascendente ou descendente (Código Civil, art. 1.768) em impedir a dilapidação do patrimônio comum ou da futura herança, pelo pródigo. Por que, entao a letra "c" estaria errada? na minha opnião, aberia a um profissional da área da saúde, e nao ao operador do direito, definir o que seria um desvio de personalidade. questao mal elaborada
-
Pródigos são pessoas que dissipam seu patrimônio de forma desvairada. Trata-se de um DESVIO DE PERSONALIDADE e não, propriamente, de um estado de alienação mental. Diferentemente do Código Civil de 1916, o atual Código Civil não permite a interdição do pródigo para favorecer seu cônjuge, ascendente ou descendente, mas sim, para PROTEGÊ-LO.Entretanto, eles só ficarão privados de praticar, sem curador, atos da vida civil que extravasarem a mera administração e impliquem comprometimento do PATRIMÔNIO. Os dmmais atos da vida civil podem ser praticados SEM a necessidade de assistência. O pródigo pode, por exemplo, dar autorização para casamento dos filhos e fazer outras coisas que não envolvam seu patrimônio.Insta ressaltar que, ainda que o ato da vida civil envolva PEQUENAS questões patrimoniais, o pródigo ficará privado. FONTE: Dicler Forestieri e Raphael Moreth, autores do livro "Direito Civil FCC" Série Concursos, editora Ferreira.
-
Pródigos são pessoas que dissipam seu patrimônio de forma desvairada. Trata-se de um DESVIO DE PERSONALIDADE e não, propriamente, de um estado de alienação mental. Diferentemente do Código Civil de 1916, o atual Código Civil não permite a interdição do pródigo para favorecer seu cônjuge, ascendente ou descendente, mas sim, para PROTEGÊ-LO. Entretanto, eles só ficarão privados de praticar, sem curador, atos da vida civil que extravasarem a mera administração e impliquem comprometimento do PATRIMÔNIO. Os dmmais atos da vida civil podem ser praticados SEM a necessidade de assistência. O pródigo pode, por exemplo, dar autorização para casamento dos filhos e fazer outras coisas que não envolvam seu patrimônio. Insta ressaltar que, ainda que o ato da vida civil envolva PEQUENAS questões patrimoniais, o pródigo ficará privado. FONTE: Dicler Forestieri e Raphael Moreth, autores do livro "Direito Civil FCC" Série Concursos, editora Ferreira.
-
CORRETA - letra A
PRÓDIGO (dilapidador de patrimônio): é a pessoa que desordenadamente dilapida o seu patrimônio, podendo reduzir-se à miséria.
- O sistema jurídico brasileiro admite a interdição do pródigo, sendo que o seu curador irá assisti-lo em atos de conteúdo patrimonial (art. 1.782 do CC).
* Justifica-se a interdição do pródigo tanto pelo interesse público, como na teoria do estatuto jurídico do patrimônio mínimo, desenvolvida pelo professor Luiz Edson Fachin. Para esta doutrina, em uma perspectiva civil-constitucional, em respeito ao princípio da dignidade humana, as normas em vigor, devem resguardar um mínimo de patrimônio para que cada pessoa tenha vida digna.
- O pródigo precisa da manifestação do seu curador para casar???
*O curador do pródigo deve se manifestar quanto ao regime de bens adotado, pois pode ocorrer a dilapidação patrimonial de acordo com o regime jurídico.
Pablo Stolze
-
Quanto ao erro da alternativa "E":
Art. 1.782, do CC - A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou se demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. -----
Ou seja,
O pródigo só é incapaz para exercer atos de disposição patrimonial. Entretanto, ele é plenamente capaz para exercer os atos de mera administração.
-
Essa é para aquela galera que diz que FCC é Ctrl C Ctrl V morder a lingua! rsrsrs
-
O professor Carlos Roberto Gonçalves, em seu livro Direito Civil Brasileiro, esclarece que "pródigo é o indivíduo que dissipa o seu patrimônio desvairadamente. (...) Na verdade, é o indivíduo que, por ser portador de um defeito de personalidade, gasta imoderadamente, dissipando seu patrimônio com o risco de reduzir-se à miséria. Trata-se de um desvio de personalidade, comumente ligado à pratica de jogo e à dipsomania (alcoolismo), e não, propriamente, de um estado de alienação mental. Se, no entanto, evoluir a esse ponto, tranformando-se em enfermidade ou deficiência mental, com prejuízo do necessário discernimento, poderá ser enquadrado como absolutamente incapaz( CC, art. 3º, II)"; (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume I: parte geral. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva: 2009)
-
Tenho uma dúvida quanto a letra D:
d) "O Pródigo ficará privado de dar autorização para casamento dos filhos."
O Pródigo, por ser relativamente incapaz, irá precisar de Assistência para "determinados atos da vida civil" só no quando envolver questão patrimonial???
Se alguém puder sanar essa minha dúvida... desde já agradeço.
-
Walisson, o comentário acima, da colega MARCELA, parece responder a essa pergunta de forma satisfatória.
-
Acho que essa questão foge do conteúdo!!!
Para fins de direito civil basta saber que o Pródigo é aquele que nao consegue administrar seus bens, é o famosos gastador compulsivo. Quando uma pessoa pode comprometer os bens próprios ou da família pode ser considerado pródigo e depender de assitência para cometer ações civis. É considerado RELATIVAMENTE INCAPAZ.
-
GABARITO a!!!
QUESTÃO SURREAL!!!
OS RELATIVAMENTE INCAPAZES PODEM PRATICAR ALGUNS ATOS DESASSSITIDOS EXEMPLOS:Ele pode SIM praticar sem ser assistido, e o faz, por exemplo, ao ser testemunha (Art. 228, inciso I), ao fazer testamento (Art. 1.860. Parágrafo único do CC), ao ser eleitor (Art. 14, § 1ºinciso II - c, CF/88), ao celebrar contrato de trabalho (Art. 5º, XXXIII, CF/88), e outros.
**Destaque a hipótese do PRODIGO QUE PODE PRATICAR ATOS DESASSISTIDO, DESDE QUE NAO IMPORTE EM DISPOSIÇÃO PATRIMONIAL!!
-
Bastava ler um pouco a Bíblia e conhecer a passagem do filho pródigo para responder facilmente esta pergunta, hehehehe!
-
Questão perfeita para ser respondida por um PSIQUIATRA.
-
Fala sério!!! O que há de JURÍDICO nesta questão???
Putz...
-
Pra mim se a A está certa, tb está a B.
Qual o erro da letra C?
Se vai haver uma interdição, não é para o favorecimento do CAD?? Ou se considera benefício do pródigo??
-
michellimedeiros,
Tentando esclarecer as dúvidas.
A letra a está correta pois para a maioria dos doutrinadores consideram a prodigiosidade como um desvio da personalidade, são relativamente incapazes pois não estão impedidos de exercer todos os atos da vida civil mas àqueles ligados ao patrimônio. Trata-se da corrente relativa adotada pelo CC de 2002.
A letra b está errada pois adota a corrente absoluta, em que o pródigo seria equiparado ao doente mental, sem nenhum discernimento. Percebe-se que não foi a adotada no Brasil, pois a interdição está restrita a alguns atos.
A letra c está errada pois reflete a postura antigamente adotada no CC de 1916. Com a constituição de 1988 e o advento de CC 2002 o foco do institituto de intervenção do pródigo não é mais a proteção a família, mas a proteção individual, com o intuito de preservar a dignidade do ser humano. Foi alargado o rol de pessoas legitimadas a requerer a interdição, incluindo neste momento o MP, podendo requerer a interdição do pródigo solteiro e sem filhos, impedindo aqueles de chegar a pobreza. Assim, estaria em fator secundário a afetação a familia e também ao Estado, posto que ao dilapidar seus bens torna-se encargo destes.
A letra d está errada, pois não se trata de situação ligada a seara patrimonial, não estando abarcado nas limitações do pródigo interditado.
Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
Por fim, a letra e está errada pois ao pródigo está proibido a pratica de que não sejam de mera administração.
-
Ih, acho que acidentalmente procurei por provas de Analista - Especialidade Psiquiatria...
-
quem precisa de um psiquiatra é o examinador que fez essa questão, e ainda por cima colocou em prova de analista judiciário.... eu heim eu lá sou psicologa pra saber que pródigo tem desvio de personalidade.....
daqui a pouco vão perguntar o livro da bíblia onde consta a parábola do filho pródigo o capítulo, o versículo e ainda vão pedir um compacto dos melhores momentos viu afff me socorre JESUSSSSSSSSSSSSSS
afff desabafei, perdão rs voltemos para o foco (seja lá o significado que as pessoas queiram dar para essa palavrinha q virou moda)
-
Ridícula a questão. Foge totalmente aos conhecimentos necessários para o cargo. Ou melhor: será o cargo era para analista da area de psiquiatria?
-
Então o pródigo não pode realizar pequenas questões patrimoniais como ir na padaria comprar um pão? Cada vez mais essas bancas me surpreende.
-
Exatamente isso Frank. Não tem nada a ver a banca cobrar esses conceitos do que possa vir a ser um pródigo, pois a lei não fala sobre isso.
-
Essa questão entra na área que a ciência jurídica não pode explicar/determinar! Quem decide o que é ou não desvio de personalidade é a psiquiatria!
-
SOBRE A ALTERNATIVA E
DEVERÁ PRATICAR ATOS DE MERA ADMINISTRAÇÃO COM CURADOR
O CÓDIGO NÃO DIZ SE É GRANDE OU PEQUENA A QUANTIDADE
A DOUTRINA APONTA A POSSIBILIDADE DO PRÓDIGO ADMINISTRAR SEU PATRIMÔNIO, MAS NADA CONSTA NO CÓDIGO.
_______________
REGRA
# PODE PRATICAR OUTROS ATOS CIVIS
EXCEÇÃO
# NÃO PODE PRATICAR ATOS QUE NÃO SEJAM DE MERA ADMINISTRAÇÃO SEM CURADOR
(=PODE PRATICAR ATOS QUE SEJAM DE MERA ADMINISTRAÇÃO COM CURADOR)
______________________
CC, art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
-
Atentar para o fato de que atualmente a única hipótese de incapacidade ABSOLUTA é a do menor de 16 anos, qualquer outra causa de incapacidade será uma incapacidade RELATIVA!
-
A prova com essa questão era para o cargo de Psicólogo? Tô fora.
-
Típica questão que a banca tira diretamente do além, sem intermediação terrena. De qualquer forma, se alguém souber em qual doutrina se encontra a afirmação de que há "desvio da personalidade", agradecemos.
-
Danô-se
-
Atos de mera administração podem ser praticados!
-
questão no mínimo estranha
-
Esta questão não vale o meu tempo!
-
Questão de Direito ou Psicologia?
-
Dentre as anomalias responsáveis pela interdição parcial, GOMES (1997, p. 784) enuncia que "em alguns transtornos de personalidade (antigamente chamadas personalidades psicopáticas) também pode ocorrer a prodigalidade: compulsão para tudo comprar (oniomania), compulsão para jogar (cibomania), compulsão para beber, necessidade irreprimível (dipsomania)".
Fonte: Jus Navigandi.
Questão complicada de se cobrar para Analista Judiciário... vai entender a banca, não é mesmo?
-
Questão estranha e vai de encontro com o Estatuto da Pessoa Com Deficiência.