SóProvas


ID
37831
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O pródigo

Alternativas
Comentários
  • Considero que a questão foi um pouco além do que normalmente se pergunta em algumas provas de concurso, pelo menos para delegado, que o concurso que mais estudo,pois eles apenas querem saber se os pródigos são absolutamente incapazes ou se são relativamente incapazes.
  • Não teria fugido do direito e entrado na área médica ou psicológica?
  • A resposta se justifica pois a incapacidade relatova está inserida no capítulo I do CC, que trata da Personalidade, desta feita só poderia tratar-se de um desvio de personalidade.
  • Os pródigos são aquelas pessoas que dissipam de forma desordenada e desregrada os seus bens ou seu patrimonio, realizando gastos desnecessários e excessivos(ex:viciado em jogo)
  • Pródigo é aquele que despende com excesso, o dissipador, o esbanjador.Acho que a questão deve ser resolvida por exclusão. E mesmo apenas excluindo as alternativas erradas está também medindo o conhecimento sobre a matéria.
  • A INTERDIÇÃO É UM INSTITUTO CIVIL QUE VISA PROTEGER O INTERDITADO,E O ERRO DA ALTERNATIVA "B" É JUSTAMENTE NESSE DETALHE, POIS, NUM PRIMEIRO PLANO A INTERDIÇÃO TEM O ESCOPO DA PROTEÇÃO AO INTERDITADONUM SEGUNDO PLANO VEM A PROTEÇÃO DO SEU PATRIMONIO...E NA ALTERNATIVA VEM DESCRITO QUE PODERÁ SER INTERDITADO PARA "FAVORECER" OUTRAS PESSOAS...
  • Concordo que a questão fugiu à area do Direito. Pois a prodigalidade é tratada, no Código Civil não como um desvio, e sim como modalidade de incapacidade relativa em relação ao pleno exercício dos direitos. Como a doutrina conceitua a capacidade como medida da personalidade, então ser pródigo é ter personalidade civil restringida, ou restrita, e não "desviada". A partir dai, entra-se no campo da psicologia. A questão foi mal formulada, ao meu ver.
  • Pródigo é o indivíduo que dissipa o seu patrimôniodesvairadamente. Trata-se de um desvio da personalidade e não,propriamente, de um estado de alienação mental. Pode ser submetido àcuratela (art. 1.767, inciso V do NCC), promovida pelos pais oucuradores, pelo cônjuge ou companheiro, ou por qualquer parente.O pródigo só ficará privado, no entanto, de praticar,sem curador, atos que extravasam a mera administração (esta elepoderá exercer) e implicam no comprometimento do patrimônio, comoemprestar, dar quitação, alienar, hipotecar (art. 1.782 da Lei n.º10.406/2.002). Pode pratica, validamente e por si só, os atos da vidacivil que não envolvam o seu patrimônio e não se enquadrem nasrestrições mencionadas. Pode, assim, casar, dar autorização paracasamento dos filhos menores, etc.
  • Pródigo é a pessoa que se revela por um gasto imoderado capaz de comprometer seu patrimônio.O pródigo pode ser interditado judicialmente. Quando este for interditado será nomeado um curador para que administre o patrimônio.
  • No caso de interdição por prodigalidade, é manifesto o interesse do cônjuge, ascendente ou descendente (Código Civil, art. 1.768) em impedir a dilapidação do patrimônio comum ou da futura herança, pelo pródigo. Por que, entao a letra "c" estaria errada? na minha opnião, aberia a um profissional da área da saúde, e nao ao operador do direito, definir o que seria um desvio de personalidade. questao mal elaborada
  • Pródigos são pessoas que dissipam seu patrimônio de forma desvairada. Trata-se de um DESVIO DE PERSONALIDADE e não, propriamente, de um estado de alienação mental. Diferentemente do Código Civil de 1916, o atual Código Civil não permite a interdição do pródigo para favorecer seu cônjuge, ascendente ou descendente, mas sim, para PROTEGÊ-LO.Entretanto, eles só ficarão privados de praticar, sem curador, atos da vida civil que extravasarem a mera administração e impliquem comprometimento do PATRIMÔNIO. Os dmmais atos da vida civil podem ser praticados SEM a necessidade de assistência. O pródigo pode, por exemplo, dar autorização para casamento dos filhos e fazer outras coisas que não envolvam seu patrimônio.Insta ressaltar que, ainda que o ato da vida civil envolva PEQUENAS questões patrimoniais, o pródigo ficará privado. FONTE: Dicler Forestieri e Raphael Moreth, autores do livro "Direito Civil FCC" Série Concursos, editora Ferreira.
  • Pródigos são pessoas que dissipam seu patrimônio de forma desvairada. Trata-se de um DESVIO DE PERSONALIDADE e não, propriamente, de um estado de alienação mental. Diferentemente do Código Civil de 1916, o atual Código Civil não permite a interdição do pródigo para favorecer seu cônjuge, ascendente ou descendente, mas sim, para PROTEGÊ-LO. Entretanto, eles só ficarão privados de praticar, sem curador, atos da vida civil que extravasarem a mera administração e impliquem comprometimento do PATRIMÔNIO. Os dmmais atos da vida civil podem ser praticados SEM a necessidade de assistência. O pródigo pode, por exemplo, dar autorização para casamento dos filhos e fazer outras coisas que não envolvam seu patrimônio. Insta ressaltar que, ainda que o ato da vida civil envolva PEQUENAS questões patrimoniais, o pródigo ficará privado. FONTE: Dicler Forestieri e Raphael Moreth, autores do livro "Direito Civil FCC" Série Concursos, editora Ferreira.

  • CORRETA - letra A


    PRÓDIGO (dilapidador de patrimônio): é a pessoa que desordenadamente dilapida o seu patrimônio, podendo reduzir-se à miséria.
    - O sistema jurídico brasileiro admite a interdição do pródigo, sendo que o seu curador irá assisti-lo em atos de conteúdo patrimonial (art. 1.782 do CC).
    *  Justifica-se a interdição do pródigo tanto pelo interesse público, como na teoria do estatuto jurídico do patrimônio mínimo, desenvolvida pelo professor Luiz Edson Fachin. Para esta doutrina, em uma perspectiva civil-constitucional, em respeito ao princípio da dignidade humana, as normas em vigor, devem resguardar um mínimo de patrimônio para que cada pessoa tenha vida digna.

    - O pródigo precisa da manifestação do seu curador para casar???
    *O curador do pródigo deve se manifestar quanto ao regime de bens adotado, pois pode ocorrer a dilapidação patrimonial de acordo com o regime jurídico.

    Pablo Stolze

  • Quanto ao erro da alternativa "E":

    Art. 1.782, do CC - A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou se demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. ----- 

    Ou seja,

    O pródigo só é incapaz para exercer atos de disposição patrimonial. Entretanto, ele é plenamente capaz para exercer os atos de mera administração.

  • Essa é para aquela galera que diz que FCC é Ctrl C Ctrl V morder a lingua! rsrsrs
  • O professor Carlos Roberto Gonçalves, em seu livro Direito Civil Brasileiro, esclarece que "pródigo é o indivíduo que dissipa o seu patrimônio desvairadamente. (...) Na verdade, é o indivíduo que, por ser portador de um defeito de personalidade, gasta imoderadamente, dissipando  seu patrimônio com o risco de reduzir-se à miséria. Trata-se de um desvio de personalidade, comumente ligado à pratica de jogo e à dipsomania (alcoolismo), e não, propriamente, de um estado de alienação mental. Se, no entanto, evoluir a esse ponto, tranformando-se em enfermidade ou deficiência mental, com prejuízo do necessário discernimento, poderá ser enquadrado como absolutamente incapaz( CC, art. 3º, II)"; (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume I: parte geral. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva: 2009)


  • Tenho uma dúvida quanto a letra D:
     
    d) "O Pródigo ficará privado de dar autorização para casamento dos filhos."

    O Pródigo, por ser relativamente incapaz, irá precisar de Assistência para "determinados atos da vida civil" só no quando envolver questão patrimonial???

    Se alguém puder sanar essa minha dúvida... desde já agradeço.
  • Walisson, o comentário acima, da colega MARCELA, parece responder a essa pergunta de forma satisfatória.
  • Acho que essa questão foge do conteúdo!!!
    Para fins de direito civil basta saber que o Pródigo é aquele que nao consegue administrar seus bens, é o famosos gastador compulsivo. Quando uma pessoa pode comprometer os bens próprios ou da família pode ser considerado pródigo e depender de assitência para cometer ações civis. É considerado RELATIVAMENTE INCAPAZ.
     

  • GABARITO a!!!

    QUESTÃO SURREAL!!!

     
    OS RELATIVAMENTE INCAPAZES PODEM PRATICAR ALGUNS ATOS DESASSSITIDOS EXEMPLOS:Ele pode SIM praticar sem ser assistido, e o faz, por exemplo, ao ser testemunha (Art. 228, inciso I), ao fazer testamento (Art. 1.860. Parágrafo único do CC), ao ser eleitor (Art. 14, § 1ºinciso II - c, CF/88), ao celebrar contrato de trabalho (Art. 5º, XXXIII, CF/88), e outros.
     
     
    **Destaque a hipótese do PRODIGO QUE PODE PRATICAR ATOS DESASSISTIDO, DESDE QUE NAO IMPORTE EM DISPOSIÇÃO PATRIMONIAL!!
  • Bastava ler um pouco a Bíblia e conhecer a passagem do filho pródigo para responder facilmente esta pergunta, hehehehe!
  • Questão perfeita para ser respondida por um PSIQUIATRA.
  • Fala  sério!!! O que há de JURÍDICO nesta questão???

    Putz...

  • Pra mim se a A está certa, tb está a B.
    Qual o erro da letra C?
    Se vai haver uma interdição, não é para o favorecimento do CAD?? Ou se considera benefício do pródigo??
     

  •  michellimedeiros, 

    Tentando esclarecer as dúvidas.

    A letra a está correta pois para a maioria dos doutrinadores consideram a prodigiosidade como um desvio da personalidade, são relativamente incapazes pois não estão impedidos de exercer todos os atos da vida civil mas àqueles ligados ao patrimônio. Trata-se da corrente relativa adotada pelo CC de 2002.

    A letra b está errada pois adota a corrente absoluta, em que o pródigo seria equiparado ao doente mental, sem nenhum discernimento. Percebe-se que não foi a adotada no Brasil, pois a interdição está restrita a alguns atos.

    A letra c está errada pois reflete a postura antigamente adotada no CC de 1916. Com a constituição de 1988 e o advento de CC 2002 o foco do institituto de intervenção do pródigo não é mais a proteção a família, mas a proteção individual, com o intuito de preservar a dignidade do ser humano. Foi alargado o rol de pessoas legitimadas a requerer a interdição, incluindo neste momento o MP, podendo requerer a interdição do pródigo solteiro e sem filhos, impedindo aqueles de chegar a pobreza. Assim, estaria em fator secundário a afetação a familia e também ao Estado, posto que ao dilapidar seus bens torna-se encargo destes.

    A letra d está errada, pois não se trata de situação ligada a seara patrimonial, não estando abarcado nas limitações do pródigo interditado.
    Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

    Por fim, a letra e está errada pois ao pródigo está proibido a pratica de que não sejam de mera administração. 
  • Ih, acho que acidentalmente procurei por provas de Analista - Especialidade Psiquiatria...
  • quem precisa de um psiquiatra é o examinador que fez essa questão, e ainda por cima colocou em prova de analista judiciário.... eu heim eu lá sou psicologa pra saber que pródigo tem desvio de personalidade..... 

    daqui a pouco vão perguntar o livro da bíblia onde consta a parábola do filho pródigo o capítulo, o versículo e ainda vão pedir um compacto dos melhores momentos viu afff me socorre JESUSSSSSSSSSSSSSS

    afff desabafei, perdão rs voltemos para o foco (seja lá o significado que as pessoas queiram dar para essa palavrinha q virou moda)
  • Ridícula a questão. Foge totalmente aos conhecimentos necessários para o cargo. Ou melhor: será o cargo era para analista da area de psiquiatria?

  • Então o pródigo não pode realizar pequenas questões patrimoniais como ir na padaria comprar um pão? Cada vez mais essas bancas me surpreende. 

  • Exatamente isso Frank. Não tem nada a ver a banca cobrar esses conceitos do que possa vir a ser um pródigo, pois a lei não fala sobre isso.

  • Essa questão entra na área que a ciência jurídica não pode explicar/determinar! Quem decide o que é ou não desvio de personalidade é a psiquiatria!

  • SOBRE A ALTERNATIVA E

    DEVERÁ PRATICAR ATOS DE MERA ADMINISTRAÇÃO COM CURADOR

    O CÓDIGO NÃO DIZ SE É GRANDE OU PEQUENA A QUANTIDADE

    A DOUTRINA APONTA A POSSIBILIDADE DO PRÓDIGO ADMINISTRAR SEU PATRIMÔNIO, MAS NADA CONSTA NO CÓDIGO.

    _______________

    REGRA

    # PODE PRATICAR OUTROS ATOS CIVIS

    EXCEÇÃO

    # NÃO PODE PRATICAR ATOS QUE NÃO SEJAM DE MERA ADMINISTRAÇÃO SEM CURADOR

    (=PODE PRATICAR ATOS QUE SEJAM DE MERA ADMINISTRAÇÃO COM CURADOR)

    ______________________

    CC, art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

  • Atentar para o fato de que atualmente a única hipótese de incapacidade ABSOLUTA é a do menor de 16 anos, qualquer outra causa de incapacidade será uma incapacidade RELATIVA!

  • A prova com essa questão era para o cargo de Psicólogo? Tô fora.

  • Típica questão que a banca tira diretamente do além, sem intermediação terrena. De qualquer forma, se alguém souber em qual doutrina se encontra a afirmação de que há "desvio da personalidade", agradecemos.

  • Danô-se

  • Atos de mera administração podem ser praticados!

  • questão no mínimo estranha

  • Esta questão não vale o meu tempo!

  • Questão de Direito ou Psicologia?

  • Dentre as anomalias responsáveis pela interdição parcial, GOMES (1997, p. 784) enuncia que "em alguns transtornos de personalidade (antigamente chamadas personalidades psicopáticas) também pode ocorrer a prodigalidade: compulsão para tudo comprar (oniomania), compulsão para jogar (cibomania), compulsão para beber, necessidade irreprimível (dipsomania)".

    Fonte: Jus Navigandi.

    Questão complicada de se cobrar para Analista Judiciário... vai entender a banca, não é mesmo?

  • Questão estranha e vai de encontro com o Estatuto da Pessoa Com Deficiência.