SóProvas


ID
3783823
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Direitos Constitucionais da inviolabilidade à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito(D)

    A Pessoa Jurídica pode sofrer dano moral quando tem o seu nome abalado, sua tradição manchada, sua honestidade ferida por algum ato ilícito cometido por outra pessoa jurídica ou física. Veja o que diz a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “Pessoa Jurídica – Dano Moral. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

    Importante destacar que, assim como para a pessoa física, mero aborrecimento não causa dano moral para a Pessoa Jurídica. Para a sua caracterização é necessário que o ato realmente macule de alguma forma a imagem da empresa perante clientes, parceiros, mercado etc.

    Como exemplo de dano moral sofrido pela Pessoa Jurídica, podemos citar também a inclusão indevida de seu nome no cadastro de maus pagadores SPC/Serasa. Este ato pode dificultar indevidamente a realização de negócios ou contatos comerciais, pois a presença do nome da Pessoa Jurídica nos cadastros de maus pagadores pode afastar eventuais parceiros e clientes.

    https://direitodetodos.com.br/pessoa-juridica-pode-sofrer-dano-moral/

    _____________________

    CF/88, ARTIGO 5º:

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;  

    __________________

    Veja esta questão para complementar os estudos:

    VUNESP(2019)

    A pessoa jurídica “Capinhas de Celulares Ltda” fez uma compra em um fornecedor chinês de materiais para celulares e fez o pagamento mediante cheque pré-datado. O fornecedor, entretanto, apresentou o cheque antecipadamente. Em razão da insuficiência de fundos, o cheque foi devolvido duas vezes, ocasionando a inscrição da “Capinhas de Celulares Ltda” no cadastro de proteção ao crédito. Em razão disso, o representante da “Capinhas de Celulares Ltda” procurou um advogado, indagando se poderia pleitear danos morais contra o fornecedor.

    Nesse caso, é correto afirmar:

    B. há direito à indenização por danos morais, tendo em vista que caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

  • LETRA D - As pessoas jurídicas não poderão ser indenizadas por dano moral, uma vez que não são titulares dos direitos à honra e à imagem.

  • A pessoa jurídica pode sofre dano moral. Súmula 227 STJ. 

  • GABARITO: D

    Importante destacar que embora a pessoa jurídica de direito privado possua direito à indenização por danos morais o mesmo não ocorre com a pessoa jurídica de direito público.

    Conforme o STJ, se (...) admite apenas que pessoas jurídicas de direito PRIVADO possam sofrer dano moral, especialmente nos casos em que houver um descrédito da empresa no mercado pela divulgação de informações desabonadoras de sua imagem.

    Para o STJ, contudo, não se pode admitir o reconhecimento de que o Município pleiteie indenização por dano moral contra o particular, considerando que isso seria uma completa subversão da essência dos direitos fundamentais. Seria o Poder Público se valendo de uma garantia do cidadão contra o próprio cidadão. (...)

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2014/01/e-possivel-que-um-ente-publico-seja.html

    @Edit dia 10/02/2021:

    Atentar que recentemente o STJ relativizou o entendimento sobre a impossibilidade da P.J de d. público sofrer dano moral:

    "Embora haja no STJ diversas decisões em que se reconheceu a impossibilidade da pessoa jurídica de Direito Público ser vítima de dano moral, o exame dos julgados revela que essa orientação não se aplica ao caso dos autos. (…) O que se extrai é que a credibilidade institucional da autarquia previdenciária foi fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais segurados da Previdência e os jurisdicionados em geral é evidente, tudo consubstanciado por uma lesão de ordem extrapatrimonial praticada por agentes do Estado, que não pode ficar sem resposta judicial". (Recurso Especial nº 1.722.423/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/11/2020)

  • Pessoa Jurídica sofre dano moral à sua honra objetiva (como sua reputação é vista perante a sociedade).

  • As pessoas jurídicas não poderão ser indenizadas por dano moral, uma vez que não são titulares dos direitos à honra e à imagem - ALTERNATIVA INCORRETA

     A pessoa jurídica – apesar de não possuir honra subjetiva, caracterizada pela dignidade, pelo decoro e pela autoestima – é titular de honra objetiva e, de acordo com a Súmula 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. 

  • Letra (d)

    '' Nesse contexto, os direitos da personalidade são “imanentes” à pessoa humana, podendo ser em certas situações extensíveis às pessoas jurídicasmas nunca aqueles direitos cuja própria existência esteja direta e indissociavelmente ligada à personalidade humana.

    Assim o é, na clássica lição de Walter Moraes, na situação da honra, não sendo a pessoa jurídica titular de “honra subjetiva” , mas sendo titular de honra “objetiva” . Trata-se de “honra objetiva” da pessoa jurídica, que é distinta da honra subjetiva dos indivíduos que a compõem (sócios, v.g.).

    Aqueles danos que podem ser causados exclusivamente à honra subjetiva “não” podem ser experimentados pela pessoa jurídica, tais como, angústia, dor, sofrimento, abalos psíquicos, dignidade, humilhação, autoestima, desestabilidade emocional, desconforto etc.

    E, em se tratando de pessoa jurídica, o “dano moral” sempre será “objetivo” e nunca subjetivo, haja vista, como dito, não ser ela titular de honra subjetiva, e apenas e tão somente de honra objetiva.'' - Conjur

  • Atenção para a exceção (especialmente quem presta concursos de Advocacia Pública)

    A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem. Não é possível pessoa jurídica de direito público pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem. STJ. 4ª Turma. REsp 1258389-PB,

  • GAB D

    Súmula 227 STJ- pessoa jurídica pode sofrer dano moral;

    No caso seria dano moral a honra objetiva, uma vez que a empresa comprove efetiva lesão a seu nome reputação, credibilidade, imagem...

    Pessoa Física: Dano moral a honra objetiva e subjetiva;

    Pessoa Jurídica: Dano moral a honra objetiva.

  • somente para complementar é válido saber que essa "pessoa jurídica" presente na 227 é necessariamente a PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO!

    pessoa jurídica de direito público não sofre dano moral. Pode parecer besteira, mas pode induzir alguns ao erro.

    "A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais."

    PERTENCELEMOS!

  • STJ, 37: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

    STJ, 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • SÚMULA 227 DO STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • Muito importante a observação do colega:

    Sendo pessoa jurídica de direito privado -

    Fazem jus a honra, mas fique atento caso vc tenha prova de direito penal, porque prevalece o entendimento de que podem ser vítimas de difamação.

    (https://www.migalhas.com.br/depeso/318222/da-legitimidade-ativa-das-pessoas-juridicas-nos-crimes-contra-a-honra)

    Sendo pessoa jurídica de direito público-

    A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem.

    Entendimento firmado pelo STJ no  Recurso Especial sob o nº 1.258.389 (REsp. 1.258.389-PB), AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO NÃO SOFREM DANO MORAL.

  • Errei porque não prestei atenção que a questão pedia a INCORRETA! RAIVA!

  • Errada segundo STJ S. 227

  • Tanto a pessoa jurídica, como a pessoa física têm direito à imagem e à privacidade. Por exemplo, não se pode utilizar logotipo ou nome de empresa sem a devida autorização, o mesmo com as pessoas físicas.

    Porém, é bom lembrar, que as pessoas jurídicas sofrem algumas restrições com relação às físicas:

    a) A pessoa jurídica não sofre dano estético, pois este diz respeito ao aspecto físico, mecânico e fisionômico do corpo humano;

    b) Não pode ser violada em sua honra, eis que esta somente pode ser atribuída ao indivíduo. Anoto que, quando se fala em honra de uma instituição, tal conceito aparece em sentido meramente figurativo: estar-se-á referindo tecnicamente à imagem. É, na verdade, reputação, garantida constitucionalmente pela imagem-atributo.

    c) Não sofre, também, propriamente, dano moral, uma vez que sentir dor é uma exclusividade humana. É verdade que parte da doutrina fala em dano moral da pessoa jurídica e muitas decisões judiciais fazem o mesmo. No entanto, cuida-se de uma impropriedade do uso do termo. Sempre que se fala em dano moral da pessoa jurídica ou de indenização pelo dano moral causado à pessoa jurídica, está-se abordando a violação à sua imagem. Não devemos esquecer que há consenso no Brasil de que dano moral implica dor, constrangimento excessivo, angústia, sofrimentos de vários tipos etc., sentimentos que somente a pessoa natural pode experimentar.

    d) A pessoa jurídica não goza das garantias relativas à intimidade, essa esfera mais concêntrica dentro da órbita privada. Apenas para a pessoa humana é que se pode falar em vida íntima e intimidade.

    Fonte: Migalhas

    (Com adaptações)

  • BIZU: Os direitos individuais e coletivos, se aplicam tanto para as pessoa físicas quanto as jurídicas

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais (mais especificamente, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, além do assegurado direito de indenização moral/material em caso de violação de algum desses direitos). Vejamos as alternativas comentadas:

    a) CORRETO. O montante da condenação será arbitrado pelo juiz através de processo judicial e utilizará como parâmetro o grau de reprovabilidade da conduta.

    b) CORRETO. Essa é a definição de direito à honra.

    c) CORRETO. É perfeitamente possível o acúmulo da indenização por danos materiais e indenização por danos morais, senão vejamos a Súmula nº 37, STJ:

    Súmula nº 37 - STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

    Art. 5º. [...] V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    d) INCORRETO. HÁ possibilidade de indenização por dano moral para pessoa jurídica, senão vejamos a Súmula nº 227 do STJ:

    SÚMULA Nº 227 - STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    e) CORRETO. Intimidade, vida privada, honra e imagem são direitos INVIOLÁVEIS, sen]ao vejamos art. 5º, X, CF:

    Art. 5º. [...] X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    A questão pede a alternativa INCORRETA.

    GABARITO: LETRA “D”

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Assertiva D

    As pessoas jurídicas não poderão ser indenizadas por dano moral, uma vez que não são titulares dos direitos à honra e à imagem.

  • Recado a colega Julia Foco!

    vc não precisa postar essa propagando em todos os comentários pq estamos lendo todos!! Postar uma vez é bacana e pela dica!!

    Só que quando vc fica replicando em todos os comentários das questões deixa de ser dica e passa a gerar um "ódio" disso!!!

    Então, se vc puder parar de replicar essa propagando. Ti agradeço.

  • Tem um (não) na questão, quase certo ser a questãO!!

  • PJ tem Honra OBJETIVA, portando, pode sofrer dano moral.

  • Súmula 227, STJ. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    O que se protege é a honra OBJETIVA (bom nome, fama, reputação).

    MAS, NÃO se protege honra SUBJETIVA de pessoa jurídica.

    (MPU/2013 CESPE) A pessoa jurídica pode sofrer dano moral nos casos de violação à sua honra subjetiva. ERRADO

    "apesar de despida de direitos ligados à personalidade humana (saúde, integridade física e psíquica), a pessoa jurídica é TITULAR de direitos da personalidade, tais como à tutela ao nome, à marca, à imagem, à reputação, à honra (objetiva), à intimidade (como nos segredos industriais), à liberdade de ação etc."

    ** A pessoa jurídica de direito PÚBLICO não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem.

    Fonte: Súmulas do STF e do STJ - Márcio André Lopes Cavalcante

  • c) Correta, pois segundo o STJ são cumulativas as indenizações de dano material, moral e de imagem, quando decorrentes do mesmo dano.

    d) Errada, pois o art.5º.inc V. da CF diz: é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    e) Correta, pois no art.5º. Inc.X da CF diz: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    GAB: D

  • LETRA D

  • Eu entendi errado ou a professora explicou errado?

    Pois segundo a constituição, diz isso: A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem.

  • As pessoas jurídicas não poderão ser indenizadas por dano moral, uma vez que não são titulares dos direitos à honra e à imagem.

    STJ: SUMULA 227 - PESSOA JURIDICA PODE SOFRER DANO MORAL.

    GAB: C

  • Stj: 227 A pj pode sofrer dano moral 

  • As pessoas jurídicas não poderão ser indenizadas por dano moral, uma vez que não são titulares dos direitos à honra e à imagem. ERRADO.

    AS PJ'S SÃO SUJEITOS PASSIVOS NOS SEGUINTES CRIMES:

    CALÚNIA: APENAS PARA CRIMES AMBIENTAIS

    DIFAMAÇÃO: QUALQUER QUE AFRONTE SUA REPUTAÇÃO

    INJÚRIA: NÃO POSSÍVEL, POIS UMA PJ NÃO POSSUI PSIQUE (HONRA SUBJETIVA)

  • A questão pede a alternativa incorreta:

    D) As pessoas jurídicas não poderão ser indenizadas por dano moral, uma vez que não são titulares dos direitos à honra e à imagem.

    A pessoa jurídica – apesar de não possuir honra subjetiva, caracterizada pela dignidade, pelo decoro e pela autoestima – é titular de honra objetiva e, de acordo com a Súmula 227 do STJ, pode sofrer dano moral; entretanto, é necessário que a empresa comprove efetiva lesão a seu nome, reputação, credibilidade ou imagem, a ponto de prejudicar sua atividade comercial.

  • Complementando: PJ não pode ser alvo do crime de Injúria por não possuir honra Subjetiva (que afeta a autoestima). As outras modalidades dos crimes contra a honra cambem sim contra PJ.

    A pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo do crime de injúria, por lhe faltar a honra subjetiva, patrimônio exclusivo da pessoa humana (TJSP, Processo 328708/7, Rel. Rulli Júnior, j. 24/9/98).

  • Pessoa jurídica pode sofre violação na sua honra objetiva violada, ou seja, trata-se da percepção que terceiros terão sobre a imagem da empresa. Diante disso, é totalmente possível que pessoas jurídicas sofram danos morais

    GABARITO - LETRA D

  • pj tem honra subjetiva

  • GABARITO D

    Pessoa Jurídica pode sofrer violação na sua honra objetiva, pois trata-se da percepção que terceiros terão sobre a sua imagem. Diante disso, é totalmente possível que pessoas jurídicas sofram danos morais.

    PJ COMO SUJEITO PASSIVO DE CRIMES CONTRA A HONRA:

    • CALÚNIA: APENAS PARA CRIMES AMBIENTAIS
    • DIFAMAÇÃO: QUALQUER UM QUE AFRONTE SUA REPUTAÇÃO
    • INJÚRIA: NÃO É POSSÍVEL, POIS UMA PJ NÃO POSSUI HONRA SUBJETIVA

    A pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo do crime de injúria, por lhe faltar a honra subjetiva, patrimônio exclusivo da pessoa humana (TJSP, Processo 328708/7, Rel. Rulli Júnior, j. 24/9/98).

  • A

    A violação desses bens jurídicos ensejará indenização, cujo montante deverá observar o grau de reprovabilidade da conduta. CERTO. A INDENIZAÇÃO É PROPORCIONAL AO DANO CAUSADO.

    B

    O direito à honra protege, desse modo, o sentimento de dignidade e a reputação dos indivíduos, o “bom nome” que os diferencia na sociedade. CERTO. A DIREITO À PROTEÇÃO DO NOME É PROTEGIDO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO.

    C

    As indenizações por dano material e por dano moral são cumuláveis, ou seja, diante de um mesmo fato, é possível que se reconheça o direito a ambas as indenizações. CERTO. NÃO HÁ VEDAÇÃO LEGAL QUE PROÍBA A CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES.

    D

    As pessoas jurídicas não poderão ser indenizadas por dano moral, uma vez que não são titulares dos direitos à honra e à imagem. ERRADO. AS PESSOAS JURÍDICAS SÃO PROTEGIDAS NO QUE SEJA POSSÍVEL PELOS MENOS DIREITOS REFERENTES À HONRA DAS PESSOAS FÍSICAS.

    E

    A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis. Elas consistem espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. CERTO. ARTIGO 5, X CF.

    ARTIGO 5 CF

    ARTIGOS 16, 17, 19, 20, 52 CC

    Ou você reclama e estuda, ou somente estuda. Qual é a sua escolha?

    Dedicação é a única opção!

  • GABARITO: D

    SÚMULA 227 DO STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    ____________________________

    Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"

  • Gabarito D! Só pelo o motivo de serem pessoas jurídicas tiram deles o direito a processar quem denegrir sua imagem? Lgc que não!

  • Sobre os Direitos Constitucionais da inviolabilidade à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, assinale a alternativa INCORRETA.

    Alternativas

    D) As pessoas jurídicas não poderão ser indenizadas por dano moral, uma vez que não são titulares dos direitos à honra e à imagem.

    comentário: pessoa jurídica não tem liberdade de locomoção, por isso não pode ser impetrante de HC.

  • Sem muita conversa a questão quer saber se a pessoa jurídica tem honra, a resposta é sim, as pessoas jurídicas possuemm honra objetiva