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ID
3783835
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Assim sendo, o servidor abrangido pelo regime próprio de previdência social será aposentado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Art. 40. § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: 

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;  

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;   

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.  

  • GABARITO E

    O erro da ALTERNATIVA D esta na parte final, onde diz "(...) que os demais requisitos seriam estabelecidos em LEI do respectivo ente. ", porém, o correto é por LEI COMPLEMENTAR.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre aposentadoria.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O servidor só se aposentará por invalidez quando não for possível a readaptação. Art. 40, § 1º, CRFB/88: "O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo; (...)".

    Alternativa B - Incorreta. Lei complementar (LC nº 152, de 2015) trata sobre o tema, não lei ordinária. Art. 40, § 1º, CRFB/88: "O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (...) II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (...)".

    Alternativa C - Incorreta. Além das idades estarem erradas, lei complementar (LC nº 152, de 2015) trata sobre o tema, não lei ordinária. Art. 40, § 1º, CRFB/88: "O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (...) II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. A lei que trata sobre o tema é complementar, não ordinária. Art. 40, § 1º, CRFB/88: "O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (...) III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo; (...)".

    Alternativa E - Correta! Art. 40, § 1º, CRFB/88: "O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (...) III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • Gabarito E

    Conforme Emenda Constitucional 103/2019:

    "Art. 40, § 1º, inciso III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo."  

  • ART 40, CF/88

    A) por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando suscetível de readaptação. (insuscetível)

    B) compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de Lei Ordinária. (Lei Complementar)

    C) compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou aos 70 (setenta) anos de idade, na forma de Lei Ordinária. (70 anos, chegando a 75 anos, nos termos de Lei Complementar)

    D) no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em Lei do respectivo ente federativo. (não é qualquer lei, e sim Lei Complementar)

    E) no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem. (CORRETA)

  • ✔GABARITO "E"

    a) Por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando INsuscetível de readaptação.

    .

    .

    b) Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de Lei Ordinária. COMPLEMENTAR!

    .

    .

    c)compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou aos 70 (setenta) anos de idade, na forma de Lei Ordinária.

    .

    .

    d)no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em Lei(complementar) do respectivo ente federativo.

    .

    .

    e)no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem.

    .

    .

  • as regras da aposentadoria nao mudaram?

  • GABARITO: LETRA E

    Sobre a letra "D" deixo abaixo comentário do livro REFORMA DA PREVIDÊNCIA COMENTADA ( Frederico Amado, Juspodivm,2020, página 50)

    "No âmbito dos Estados, do DF e dos Municípios [...] estes entes passaram a ter autonomia para a fixação da idade mínima, quebrando a isonomia dos servidores públicos, que poderão ter idades diferentes para aposentação [...].

    Ademais o inciso III não mais trata do tempo mínimo de serviço público e ocupação do cargo, cabendo a lei complementar do respectivo ente federativo dispor sobre tempo de contribuição e demais requisitos."

  • nessa questão que deveria ter video aula não tem ;( rsrs
  • Letra E

    Conforme Emenda Constitucional 103/2019:

    "Art. 40, § 1º, inciso III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo."  

  • III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. 

  • Essa já é a nova regra!

    • A - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando (IN)suscetível de readaptação.
    • B compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de Lei Ordinária (Lei Complementar)
    • C compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (70) (sessenta e cinco) anos de idade, ou aos 70 (75) (setenta) anos de idade, na forma de Lei Ordinária. (Lei Complementar)
    • D no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas (Lei Complementar) observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em Lei do respectivo ente federativo.
    • E - GABARITO
    • no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem.

  • A) Errado: *insuscetivel de readaptação* B) Errado: *lei complementar* C) *lei complementar* D) lei complementar E) correta (art. 40, III)
  • Em 04/03/21 às 10:27, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 01/03/21 às 18:31, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    RETROCEDER NUNCA, RENDER-SE JAMAIS !

  • GAB E - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem.

    CF/88

    ART 40.

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

       III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. 

  • APOSENTADORIA (na CF/88)

    COMPULSÓRIA:

    • 70 anos (ou 75 anos, conforme LC)

    POR IDADE:

    • 65 anos (HOMEM)
    • 62 anos (MULHER)

    POR IDADE (se professor):

    • 60 anos (HOMEM)
    • 57 anos (MULHER)

    POR IDADE (se rurais/pescadores/garimpeiros):

    • 60 anos (HOMEM)
    • 55 anos (MULHER)

  • Gente qual a diferença de lei complementar para lei ordinário?

  • EM RELAÇÃO À LETRA "E", O TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO PASSOU A SER DE 25 ANOS, PARA HOMEM E MULHER, NO ÂMBITO DA UNIÃO.

  • A - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação.

    B-C compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.

    D- no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em Lei complementar do respectivo ente federativo.

    E- Correta

    no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem.

  • Alternativa E

    Art. 40

    §1

    A) por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando suscetível de readaptação.

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo; 

     

    B) compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de Lei Ordinária.

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    C) compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou aos 70 (setenta) anos de idade, na forma de Lei Ordinária.

    D) no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em Lei do respectivo ente federativo.

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. 

    E) no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem.

  • GENTE, no âmbito da Constituição Federal, NORMALMENTE, quase sempre, é LEI COMPLEMENTAR, o examinador adora fazer essa pegadinha. Eu já acertei inúmeras questões só com este Bizu.

  • Por que na minha CF não existe esses 62 anos pra mulher? Eu não encontrei. No Art. 40, III, b) Está: "sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição."

    Alguém pode me indicar o inciso que está esta informação? Pq todos aqui concordaram com a resposta. Estou sem entender.

  • REFORMA DA PREVIDÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO - (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Q1149633 - vunesp. 2020

    Q1151518 - VUNESP. 2020

    Q1702003 - quadrix 2021 

    Q1093924 - Vunesp. 2019.

    Q1092987 – Vunesp. 2019.

    Q1786102 – Quadrix. 2021.

    Q969170 – FCC. 2019.

    Q1735279 – CONTEMAX – 2020.

    Q1049401 – VUNESP. 2019.

    Q1180917 – VUNESP. 2017.

    Q1029612 – VUNEPS. 2019.

    Q1261276 – INSTITUTO AOCP. 2020.  

  • Alternativa E

    A) por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando suscetível de readaptação.

    Art. 40, §1°, I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;  

    B) compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de Lei Ordinária.

    Art. 40, §1°, II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar

    C) compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou aos 70 (setenta) anos de idade, na forma de Lei Ordinária.

    Art. 40, §1°, II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar

    D) no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em Lei do respectivo ente federativo.

    Art. 40, §1°, III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. 

    E) no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem.

    Alternativa correta, nos exatos termos do art. 40, §1°, III citado acima

  • D - Em lei= Lei ordinária. O certo é lei complementar.