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Gabarito: A..
Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”
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Gabarito: A
Conceito do Poder de Polícia que traz o CTN em seu artigo 78:
Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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GABARITO: A
PODER VINCULADO: Trata-se do dever da Administração de obedecer a lei em uma situação concreta em que ela só possui esta opção (a Administração fica inteiramente presa ao enunciado da lei).
PODER DISCRICIONÁRIO: Este poder permite uma margem de liberdade ao administrador que exercerá um juízo de valor de acordo com critérios de conveniência e oportunidade.
PODER NORMATIVO: Através deste poder a Administração pode expedir atos normativos.
PODER HIERÁRQUICO: A hierarquia e consequentemente o poder hierárquico existem no âmbito das atividades administrativas e compreende a prerrogativa que tem a Administração para coordenar, controlar, ordenar e corrigir as atividades administrativas dos órgãos e agentes no seu âmbito interno.
PODER DISCIPLINAR: É o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.
PODER DE POLÍCIA: É o poder conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade.
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Poder de polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público
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Assertiva A
enunciado refere-se ao poder de polícia. "2020 foi na pratica "rs
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A questão em tela versa sobre o poder de polícia. Este pode ser definido como a prerrogativa de direito público a qual, embasada na lei, permite à Administração Pública a restrição (e não a supressão) de direitos dos particulares, tendo como benefício o interesse da coletividade (Supremacia Geral do Estado). É importante destacar que, via de regra, o poder de polícia é essencialmente discricionário. No entanto, em certos casos, este pode ser vinculado, e as normas legais (leis, Constituição Federal, etc) podem aumentar ou reduzir essa discricionariedade.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa é o gabarito em tela, pois é a única que traz como opção o poder de polícia.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois o poder regulamentar é aquele em que a Administração Pública, embasada na lei, possui a prerrogativa de explicar e detalhar determinada norma legal. Um exemplo deste Poder é quando a Administração edita uma portaria, por exemplo, na qual se explica e detalha como será realizado o trâmite de um processo administrativo em determinado órgão público.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois o poder normativo possui o mesmo significado e aplicação do poder regulamentar. Alguns autores até distinguem os dois poderes, defendendo a tese de que o poder normativo é um gênero, enquanto o poder regulamentar é uma espécie deste. De qualquer forma, isso não foi abordado pela questão e o que consta na questão não corresponde a poder regulamentar e normativo.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois o poder hierárquico diz respeito à subordinação presente na Administração Pública e à delegação e à avocação de competências. É o poder de que dispõe a Administração Pública para, por exemplo, organizar e distribuir as funções de seus órgãos.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois o poder disciplinar é o que permite à Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da penalidade de demissão a agente público que tenha cometido inassiduidade habitual representa exemplo do Poder Disciplinar (Supremacia Especial do Estado).
GABARITO: LETRA "A".
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Colegas, quando a questão trouxer o seguinte jogo de palavras =condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado - Poder de polícia...Veja como funciona:
Ano: 2019 Banca: GUALIMP Órgão: Prefeitura de Porciúncula - RJ Prova: GUALIMP - 2019 - Prefeitura de Porciúncula - RJ - Analista de Tributos
“Atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
O conceito acima é referente ao:
B) Poder de polícia
Ano: 2019 Banca: CONSULPLAN Órgão: MPE-PA Prova: CONSULPLAN - 2019 - MPE-PA - Estagiário - Direito
Segundo o jurista Marcelo Caetano, o Poder de Polícia “é o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura prevenir”. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
Bons estudos!
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Correta, A
Comentando para fixar o conteúdo:
B e C - Erradas - Poder Regulamentar/Normativo -> O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração Pública possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inciso IV da CF:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:(...)IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.
D - Errada - Poder Hierárquico -> Consiste nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa, portanto, é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central no atinente aos órgãos públicos.
Importante destacar que: O entendimento é que o Poder Hierárquico aplica-se apenas as relações de subordinação hierárquica, nesse sentido, não há aplicação desse poder no que tange a relação entre a Adm.Pública Direta e as Entidades da Adm.Pública Indireta. Essa relação ocorre através de uma vinculação, denominada de controle finalistico / supervisão ministerial.
E - Errada - Poder Disciplinar -> É aquele poder através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
Importante destacara que: O Poder Disciplinar é mais abrangente do que o Poder Hierárquico, pois esse possui abrangência tão somente interna.
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Gabarito Letra A
Poder de polícia
* Conceito
▪ Em sentido Amplo: atividade legislativa e administrativa de restrição de direitos.
▪ Em sentido Estrito: atividade normativa e concreta da Administração Pública para condicionamento e restrição de direitos em prol da coletividade.
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Conceito do Poder de Polícia segundo o Código Tributário Nacional. Art. 78
“Considera-se poder de polícia
atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente
à segurança,
à higiene,
à ordem,
aos costumes,
à disciplina da produção e do mercado,
ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público,
à tranqüilidade pública ou
ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
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condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
poder de polícia= recai sobre particulares em geral
poder disciplinar= recai sobre servidores ou particulares com vínculo
PERTENCELEMOS!
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Atividades, bens ou direitos = Polícia administrativa.
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Condicionou, restringiu bens/serviços/direitos do particular em detrimento do interesse público? Poder de Polícia.
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GABARITO A
PODER DE POLÍCIA.
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PODERES ADMINISTRATIVO:
MACETE:
HIPODI DIVINO ( IPOD DIVINO)
HIERÁRQUICO
POLICIA
DISCIPLINAR
DISCRICIONÁRIO
VINCULADO
NORMATIVO
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Poder de polícia incide sobre: "BAD"
B- bens
A-atividades
D-direito
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Tudo que há a "RESTRIÇÃO" de direitos prevalece ao Poder de Policia?
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Gabarito A
Para Hely Lopes Meirelles, o poder de polícia é “a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.
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GABARITO: "A"
b) e c) PODER REGULAMENTAR (PODER NORMATIVO) - É o poder de expedir normas gerais e abstratas, dentro dos limites das leis.
d) O poder hierárquico é um instrumento concedido à Administração para que essa possa distribuir e escalonar, ordenar, fiscalizar e rever a atuação dos seus agentes.
e) Poder disciplinar é o instrumento que visa apurar infrações cometidas e aplicar penalidades cabíveis aos servidores(vínculo hierárquico)ou demais pessoas submetidas ou vinculadas à administração(vínculo contratual).
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Grupo da PC-PA
IPC: https://chat.whatsapp.com/HUETXEsUzYlLyDccX6hyzx
Delta: https://chat.whatsapp.com/HVmthIDxTOY8RwxehiUiKs
Grupo pequeno ainda! Mas o que importa é dividir informações sobre o concurso da PC-PA.
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PODER DE POLÍCIA:
Poder de polícia é o poder conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade.
O poder de polícia abrange, ou se materializa, por atos gerais ou individuais. O ato geral é aquele que não tem um destinatário específico, está relacionado com toda a coletividade, por outro lado, o poder de polícia pode se materializar por ato individual, ou seja, aquele ato que tem um destinatário específico, situação concreta de cada indivíduo.
Em geral, o poder de polícia deve prevenir danos e prejuízos que possam danificar o bem-estar social, limitando os direitos individuais de liberdade e propriedade dos particulares.
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GABARITO: LETRA A
Sobre o Ciclo do Poder de Polícia ( ordem, consentimento, fiscalização e sanção), valei ficar atento à decisão recente do STF (28/10/2020 ) com repercussão geral:
BHTrans pode aplicar multas de trânsito, decide Plenário
O Plenário reconheceu a validade da delegação da atividade de fiscalização de trânsito e aplicação de multas.
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.
fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=454211&ori=1
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O enunciado da questão faz referência ao poder de polícia, que está definido no art. 78 do CTN. Vejamos:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração
pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a
prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à
segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado,
ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do
Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos
individuais ou coletivos.
José
dos Santos Carvalho Filho define o poder de polícia como a prerrogativa
de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração
Pública a restringir o uso e gozo da liberdade e da propriedade em favor
da coletividade.
Gabarito do Professor: Letra A.
DICA: Demais poderes da Administração Pública:
- Poder hierárquico: atribuição
conferida ao administrador público para organizar, distribuir e
escalonar as funções de seus órgãos. Ou seja, é o poder da Administração
de estruturação interna da atividade pública.
- Poder regulamentar/ normativo: prerrogativa
conferida à Administração Pública de editar atos gerais para
complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação.
- Poder Disciplinar: apuração de infrações e aplicação de sanções a pessoas sujeitas à disciplina estatal.
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Editora
Atlas, 2019. p. 79.
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LETRA A
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GABARITO: "A"
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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Restringir direitos = limitar liberdades = policia
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Vamos nessa, dá medo de ser A? mas é isso mesmo.
poder de polícia.
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GABARITO: LETRA A
PODER DE POLÍCIA
ARTIGO 78 DO CTN
ATINGE:
COLETIVIDADE ACIMA DE TUDO E DE TODOS.
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LETRA A
Ano: 2017 Banca: Órgão: Prova:
No exercício de suas finalidades, a administração pública pode limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade, regular a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Isso caracteriza o poder
MESMA QUESTÃO PRATICAMENTE, NOTEM, UMA PROVA DE 2017 E OUTRA DE 2020
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O poder de polícia atinge os bens, direitos e atividades do particular em prol da coletividade. O princípio basilar desse poder é a supremacia do interesse público sobre o privado.
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Gabarito: A
As bancas adoram poder de polícia!
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PMGO!!
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o poder de polícia é o poder que restringe direitos em prol da coletividade, Ele exprime o principio da supremacia do direito poublico.
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Poder de Polícia: predomínio do interesse público sobre o privado. Atuação, normativa ou concreta, da Administração para condicionar ou restringir direitos e atividades em prol da coletividade.
Poder Regulamentar (estrito) ou Normativo (conceito mais amplo): o poder normativo diz respeito a competência normativa da Administração (geral e abstrato). O poder regulamentar efetiva a aplicação das leis. Competência do Chefe do Executivo (normas secundárias, que não inovam no ordenamento jurídico).
Poder Hierárquico: legitimidade hierárquica de dar ordens. Atos normativos internos, vinculados ou discricionários.
Poder Disciplinar: destinado aos servidores públicos ou particulares com vínculo especial (ex.: contratado, preso, aluno de escola pública, etc). É vinculado (apurar e punir) e discricionário (escolha da penalidade de acordo com a gravidade). Requisitos: motivação e contraditório e ampla defesa.
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Conforme Hely Lopes Meirelles, poder de polícia:
"é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".