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ID
3783847
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos bens imóveis e móveis, nos termos do Código Civil, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. Considera-se bem móvel, para os efeitos legais, o direito à sucessão aberta.
II. Não perdem o caráter de imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
III. Não perdem o caráter de imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.
IV. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    I - ERRADO:  Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.

    II - CERTO: Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    III - CERTO: Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    IV - CERTO: Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • O DIREITO À SUCESSÃO ABERTA É BEM IMÓVEL

  • Em suma:

     I) BENS MÓVEISa) energias c/ valor econômico; b)direitos reais sobre objetos móóóveis e as ações correspondentes; c)direitos-pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações;

    Nããããoooo perdem o caráter de móóóóveis :i) os materiais destinados a construção (enquanto nãããão empregados); ii)aqueles provenientes de demoliçãoooo de prédio;

    II) BENS IIIIMÓVEIS- a)direitos reeeeais sobre iiimóveis e as ações que os asseguram; b)direito a sucessão-aberta;

    Nããããoooo perdem o caráter de iiiimóvel: i)as edificações separadas do solo sendo conservadas e removidas para outro local; ii)os materiais separados de um prédio que sejam reempregados novamente;

     

  • I) Direito à sucessão aberta é BEM IMÓVEL - art. 80, II do CC

    II) CC Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    III) CC Art 81 Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    IV) Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    @direitoemtabuas

  • GABARITO: D

    Para entender o motivo da sucessão aberta ser considerada bem imóvel: (...) A alienação de bens imóveis reveste-se de formalidades não exigidas para os móveis, ou seja, qualquer espécie de transação envolvendo um bem imóvel requer todo um procedimento solene (res mancipi), como por exemplo, a renuncia da herança deve ser feita por escritura púbica ou termo nos autos (CC, art. 1806), mediante autorização do cônjuge, se o renunciante for casado, e recolhimento da sisa. (...)

    (GAGLIANO, P. S; PAMPLONA FILHO, R.; Novo Curso de Direito Civil - Parte Geral. V. 1, 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012)

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. “Consideram-se IMÓVEIS para os efeitos legais: o direito à sucessão aberta" (art. 80, II do CC). É assim considerado para que receba uma maior proteção jurídica, tratando-se de um bem incorpóreo.Incorreta;

    II. Em harmonia com o art. 81, II do CC: “Não perdem o caráter de imóveis: os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem". Assim, o que se retira de um prédio para nele novamente incorporar pertencerá ao imóvel e será considerado imóvel (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 288). Correta;

    III. Em consonância com o art. 81, I do CC: “Não perdem o caráter de imóveis: as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local". Trata-se de uma situação muito comum nos Estados Unidos, em que as pessoas mudam de bairro ou de cidade e transportam a casa pré-fabricada. A finalidade do dispositivo é deixar claro que, mesmo durante o transporte, a casa não perderá a qualidade de bem imóvel (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 288). Correta;

    IV. É neste sentido o art. 84 do CC: “Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio". Exemplo: porta, janela etc. Correta.





    D) Apenas II, III e IV.




    Resposta: D 
  • I. Considera-se bem móvel, para os efeitos legais, o direito à sucessão aberta. 

    ERRADA. Artigo 80: Consideram-se imóveis:

    I Direitos reais sobre bens imóveis e as respectivas ações que os asseguram;

    II Direito a sucessão aberta

    II. Não perdem o caráter de imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. 

    CERTA

    III. Não perdem o caráter de imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local

    CERTA

    Artigo 81: Não perdem o caráter de imóveis:

    I as edificações separadas do solo, mas preservando sua unidade, forem removidas para outro local;

    II Os materiais provisoriamente removidos de um prédio para nele serem reempregados

     IV. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    CERTA Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • Bens imóveis:

    > direito real sobre imóveis

    > direito à sucessão aberta

    Bens móveis:

    > direito real sobre móveis

    > direito pessoal de caráter patrimonial

    > energias que tenham valor econômico

  • II - Artigo 81, II, CC

    III - Artigo 81, I, CC

    IV - Artigo 84, CC

  • LETRA D

     Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • GABARITO: D

    I - ERRADO:  Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.

    II - CERTO: Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    III - CERTO: Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    IV - CERTO: Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • A única alternativa errada é a "I". Vejamos o que diz o artigo 80, II do CC:

    Consideram-se IMÓVEIS para os efeitos legais: o direito à sucessão aberta.

    A sucessão aberta é um bem incorpóreo.

    O CC considera a sucessão aberta um BEM IMÓVEL, para que está tenha maior proteção jurídica.

    NÃO ESQUEÇA!

    A SUCESSÃO ABERTA É CONSIDERADA BEM IMÓVEL!

    A SUCESSÃO ABERTA É BEM IMÓVEL!

    A SUCESSÃO ABERTA É BEM IMOVEL!

    A SUVESSÃO ABERTA É BEM IMÓVEL!

    A SUCESSÃO ABERTA É BEM IMÓVEL

  • sucessão aberta refere-se aos bens deixados pelo de cujus ao herdeiro, e que como um todo são considerados bens imóveis para efeitos legais.

  •  Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. 

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; 

    II - o direito à sucessão aberta. 

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: 

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local; 

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. 

     Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio. 

  • Ter imóvel é mais que sucesso, é um sucessão.

  • direito à sucessão aberta: bem imóvel

    sucessão é quando alguém morre, lembra da pessoa morta lá no caixão, tá morta, logo tá imóvel.