SóProvas


ID
3783850
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos bens, como as edificações onde estão instaladas as “Escolas Públicas”, no Município de Novo Hamburgo (RS), são classificados como bens públicos os de uso(s)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    a) definição da inalienabilidade dos bens de uso comum e de uso especial (art. 100): o dispositivo tem o seguinte conteúdo:

    “Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar”.

    b) imprescritibilidade dos bens públicos (art. 102): o Código Civil reafirma, na esteira dos arts. 183 e 191, parágrafo único, da Constituição Federal, que os bens públicos são imprescritíveis, isto é, são insuscetíveis a usucapião: “Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião”.

    Fonte: CC

  • Em nenhum momento da questão foi falado sobre desafetação do bem especial. Como regra geral, só os dominicais

  • a letra correta é D - especiais, sendo inalienáveis e não sujeitos a usucapião .. não?

    Concordo com a Natália Passos Luna, só se fossem desafetados.

    Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública)

    A Afetação de um bem público ocorre quando o bem está sendo utilizado para um fim público determinado , seja diretamente pelo Estado, seja pelo uso de particulares em geral. A afetação poderá se dar de modo explícito ( mediante lei) ou de modo implícito (não determinado por lei). Os bens de uso comum e os bens de uso especial são bens afetados.

    A desafetação é a mudança da forma de destinação do bem, ou seja, se deixa de utilizar o bem para que se possa dar à ele outra finalidade. Esta é feita mediante autorização legislativa, através de lei específica. A desafetação possibilita à Administração pública a alienação do bem, através de licitação, nas modalidades de Concorrência ou Leilão.

  • Essa banca é horrível pra quem estuda! Sem noção nehuma!

  • Essa banca é "horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia".

    Quem acompanha os julgamentos do STF entenderão. kkkk

  • bens públicos de uso especial não são inalienáveis e somente os dominicais que são alienáveis???

  • Questões para tretar. Mas acho legal pensar nessa questão (e outras meio dúbias) como se fosse uma discursiva (seria a forma de pensar no recurso possível também).

    O que é mais fácil justificar:

    que a E está certa porque bens especiais podem sim ser alienáveis (sabemos que existe a possibilidade, se pudéssemos discorrer diríamos que seria por desafetação);

    ou que a D está correta, pois bens especiais são inalienáveis e ponto (sua discursiva terminaria aqui. Caso quisesse falar 'MAAAS há o caso de alienação por desafetação' você já estaria entrando na abordagem da letra E, o que não justificaria marcar a letra D)? Dito isso, entendo a letra E como mais completa.

    Faz sentido?

  • A questão tem uma pegadinha sutil, mas muito pesada. Por mais que não fale da desafetação, ela poderá ocorrer se o bem público não conservar a sua destinação conforme a lei determinar, sendo assim, o bem PODERÁ ser alienável, mesmo não sendo a regra. (art. 100, CC/02)

  • Acho criativa a forma que alguns colegas tentam julgar o gabarito (louco) dessa questão.

    Então vou usar da mesma criatividade e justificar o meu.

    Os bens públicos podem ser classificados como:

    Tais classificações têm características como regras:

    Pois bem, dito isso, como todo concurseiro raiz sabe que se a questão não te levou à exceção você responde a regra. E pela regra os bens de uso especial - edificações onde estão instaladas as “Escolas Públicas” - tem como características a inalienabilidade, imprescritibilidade, impenhorabilidade e não onerosidade.

    Destarte, o gabarito que mais se adequa é a letra D, pois a questão não trouxe qualquer possibilidade de desafetação para que o candidato analisasse.

    Minha simples opinião, utilizando da mesma criatividade dos colegas.

  • LETRA E

    É possível alienar bens públicos, desde que observadas as condições estabelecidas em lei.

    1ª condição – bens desafetados.

    Segundo Matheus Carvalho, tais bens somente poderão ser alienados no caso de serem desafetados, quando, então, deixam de ser bens de uso especial (ou comum) e passam a ostentar a qualidade de bens dominicais.

    2ª condição – declaração de interesse público.

    → Deve haver declaração estatal de que há interesse público na alienação.

    3ª condição – avaliação prévia do bem.

    → Deve ser feita a avaliação prévia do bem, que servirá de parâmetro para definir o valor da venda.

    4ª condição – procedimento licitatório regular.

    FONTE: MANUAL CASEIRO

  • "Os bens públicos são inalienáveis, ressaltando que erra condição não é absoluta. Trata-se de uma inalienabilidade relativa, portanto, preenchidas algumas condições, é possível alienar o bem, o que a doutrina também intitula como alienabilidade condicionada." (Fernanda Marinela)

    > A principal característica para a alienabilidade de um bem não é sua classificação, mas sim sua desafetação!

    Continuem brigando com a banca, mas saibam que o importante é marcar o X no lugar certo!!!

  • Intendi a argumentação de muitos...acho que erraria sempre esta questão mas o grande lance ta em duas palavras que se encontram em todas as letras das assertivas: "sendo" e "podendo" que fazem a diferença nas interpretações.

    Sendo traz a idéia absoluta, sem exceção.

    Podendo traz a idéa de que existe axceção ou é a exceção.

  • Questão que, quem estudou, errou.

    Se você acertou, estude mais.

    Sorte a todos!

  • Gab E

    Sim, escolas públicas são bens públicos de uso especial, e à principio inalienáveis pois eles são afetados!

    Porém, nada impede que ocorra uma desafetação.

    Desafetar significa desdestinar, desconsagrar, desincorporar.

    Trata-se da manifestação de vontade do Poder Público mediante a qual um bem é subtraído do domínio público para ser incorporado ao domínio privado do Estado ou do particular.

    Se Isso ocorrer, o bem torna-se do Estado. Dominical, logo é possível haver uma alienação.

  • GABARITO: LETRA E

    A questão abordou a inalienabilidade relativa

    Art. 100, CC: Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101, CC: Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei

    Art 102, CC:  Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Imprescritibilidade: todos os bens públicos são imprescritíveis, ou seja, não são passíveis de aquisição por usucapião.

    GRAN CURSOS.

  • Haja vista o caput da questão não descrever que esse bem público esta afetado ou não, tanto a alternativa "D" quanto a alternativa "E" estão correto.

  • De uso comum do povo são todos aqueles bens de “utilização concorrente de toda a comunidade”1, usados livremente pela população, o que não significa “de graça” e sim, que não dependem de prévia autorização do Poder Público para sua utilização, como por exemplo, rios, mares, ruas, praças.

    Os de uso especial são aqueles destinados ao “cumprimento das funções públicas”2. Têm utilização restrita, não podem ser utilizados livremente pela população, sejam eles bens móveis ou imóveis, tais como repartições públicas, veículos oficiais, museus, cemitérios, entre outros.

    Já, os dominicais (ou dominiais), são aqueles que integram o patrimônio da Administração Pública (federal, estadual, distrital ou municipal). Patrimônio esse utilizado com fins econômicos, como imóveis desocupados, que não possuem destinação pública. São bens que a Administração Pública utiliza como se fosse o seu “senhorio”, inclusive obtendo renda sobre eles.

    Como se pode perceber, a inalienabilidade é relativa, ou seja, não atinge todos os bens públicos, como os dominicais. Esses são aqueles desafetados a uma finalidade pública e, em razão disso, são aptos à alienação pelo Poder Público.

             O bem público, portanto, pode ser alienado, desde que, previamente, seja transformado em dominical; essa exceção, porém, não se aplica às terras devolutas e às terras indígenas

    De acordo com o apresentado, a resposta correta deveria ser a "Letra D".

  • Marquei letra D pela quinta Vez e vou continuar marcando. A questão não disse nada a respeito da desafetação para que assim pudessemos analisar e julgar a alternativa E como correta. A regra é a D.

  • A questão fala: "... onde estão instaladas escolas... ", se estão instaladas como pode estar desafetadas para cumprirem o requisito da desafetação para subsequente alienação?

  • a questão deixa claro "podendo ser alienáveis" ou seja, esta correta, pois no momento em que ocorrer a desafetação o prédio poderá ser alienado.

    A letra D esta errada pq ela esta excluindo a possibilidade de alienação futura ao dizer que o prédio é inalienável.

  • Uso comum do povo -> inalienável, tem destinação, afetado (rios, mares, estradas, ...)

    Uso especial -> inalienável, tem destinação, afetado

    Dominicais -> não tem destinação, alienável, desafetado

  • É simples, a edificação onde funcionava uma escola pode ser vendida! Ou estou errado ?

  • A questão é duvidosa pelo fato de não mencionar a DESAFETAÇÃO DO BEM, o que torna a alternativa "d" correta.

    Porém, quanto a alternativa "e", o gabarito, o entendimento atual é o da Alienabilidade condicionada (inalienabilidade relativa). "Hoje, para alguns doutrinadores, dizer que um bem público é inalienável é errado, pois o que há em relação aos bens públicos é a necessidade de observância de algumas regras, de alguns requisitos para o bem poder ser alienado. Por isso, o certo é falar alienabilidade condicionada". Fonte: Professor Valter Shuenquener (CP IURIS).

  • "as edificações onde estão instaladas as “Escolas Públicas”, no Município de Novo Hamburgo (RS)" em nenhum lugar da questão a banca falou que as escolas estavam desativadas e o bem desafetado. absurdo

  • quando a questão diz que, "estão instaladas" existe uma destinação para o bem, caso não tivesse nada, deveria dizer prédio ou local publico sem afetação

  • O bem estava afetado, sendo assim, este não pode ser alienado.

    questão totalmente incorreta!!!

    GABARITO (D).

  • Banquinha Ridícula essa hen !!

  • Na minha concepção o gabarito está incorreto, pois o bem está afetado e neste caso ele é inalienável, portanto, o gabarito correto seria a letra D.

  • Essa banca não presta!

  • Gabarito errado não é possível.

  • Vejam a seguinte questão, adaptada, da (do?) CESPE.

    Questão (CESPE/17/PJC-MT/DC): O prédio onde funciona a delegacia de polícia de determinado município é de propriedade do respectivo estado da Federação. Nessa situação hipotética, o prédio poderá ser adquirido por terceiros. CERTO

    O gabarito foi esse mesmo... Peso que está errado, já que como é sabido, os bens públicos são, em regra inalienáveis. Eu consegui engoli a questão, pois a banca, malandramente, usou o termo "adquirir" em vem de "alienar", e de fato é possível a aquisição de um bem público por outra entidade pública, mesmo sem ser desafetado. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, esclarece: “Isso quer dizer que os bens de uso comum e de uso especial, enquanto mantiverem essa natureza, podem ser objeto de alienação de uma entidade pública para outra, segundo normas de direito público. Essa transferência se dá normalmente por lei. Se perderem essa natureza, pela desafetação, tornam-se disponíveis pelos métodos do direito privado” (2007, p. 627).

    Mas, não tem condições nenhuma de engoli essa questão da da AOCP. A alternativa D está correta, traz regra geral. Em nenhum momento foi a questão trouxe a informação que ocorreu a desafetação.

  • Letra D a correta. Gabarito da banca errado.

    É incoerente chamar de bem especial e alienável. Para alienar tem que desafetar. E quando desafeta não é mais bem de uso especial, pois não tem mais destinação especial. A desafetação é justamente essa retirada de destinação específica.

    A inalienabilidade se aplica: bens de uso comum do povo/ bens de uso especial.

    Não se aplica: bens dominicais.

    A questão não fala de desafetação, como o colega falou, entretanto, é necessário pensar de forma sistemática, pois a afirmativa D diz algo incorreto!

  • por favor, alguém me explica porque a alternativa A esta incorreta?

  • Em relação aos bens, como as edificações onde estão instaladas as “Escolas Públicas”, no Município de Novo Hamburgo (RS), são classificados como bens públicos os de uso(s)

    E) especiais, podendo ser alienáveis e não sujeitos a usucapião.

    São 4 características do bens públicos:

    ▪ Alienabilidade condicionada;

    ▪ Impenhorabilidade;

    ▪ Imprescritibilidade; e

    ▪ Não onerabilidade

    Acredito que quando a banca diz "...podendo ser alienáveis" trata da possibilidade de desafetação, pois as edificações públicas afetadas, podem ser desafetadas e alienadas (alienabilidade condicionada).

  • Bens públicos 

    Espécies:

    Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito 

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído 

    •Destinação pública

    •Inalienáveis

    •Imprescritíveis (usucapião )

    •Impenhoráveis

    •Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas , rios e etc

    Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito (regras)

    •Destinação pública específica 

    •Inalienáveis 

    •Imprescritíveis (usucapião )

    •Impenhoráveis 

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •Destinados ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    Bens públicos de uso dominicais ou domínio nacional 

    •Constituem patrimônio das pessoas jurídicas de direito público interno , como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    •Não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico

    Alienáveis 

    •Imprescritíveis (usucapião )

    •Impenhoráveis 

    •Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.

    •Os bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

  • Sempre errarei essa questão!

  • pra ser alienavel tem q estar classificado como bem dominicial.

  • Não precisa dizer que esta questão é tranquilamente passível de anulação com duas respostas marcáveis.

  • Também chamados de bens do patrimônio administrativo são aqueles afetados a uma destinação específica. Fazem parte do aparelhamento administrativo sendo considerados instrumentos para execução de serviços públicos.

    Em regra, não podem ser alienados (Art. 100 do CC)

    Exceção - A alienação de tais bens somente será possível com sua transformação, via desafetação, em bens dominicais.

    Mazza, Alexandre, Manual de Direito Administrativo, ed.8.

  • Já vi que terei bastante trabalho com o instituto AOCP :(

  • gabarito incorreto. Se o bem está afetando é inalienável.
  • questão que fico feliz de ter "errado"

  • Questão que faz você desaprender o que estudou.

    Se a questão não cita que houve desafetação do bem, como poderíamos presumir essa informação?

  • Qualquer bem público pode se alienado, desde que, desafetado.

  • Mano, tá f***. Só passa nessa banca quem é vidente ou sortudo. Quem estuda e se esforça quebra a cara.

  • As características dos bens públicos são:

    imprescritibilidade (não podem ser usucapido) - ABSOLUTA

    impenhorabilidade (as dívidas são pagas por precatória e não por penhora de bens) - ABSOLUTA

    insuscesíveis de ser dado em garantia - ABSOLUTA

    inalienáveis - RELATIVA (pois se o bem for dominicial, ou seja, estiver desafetado poderá ser alienado, quando se tratar de alienação de imóveis dependerá além da prévia avaliação e licitação, também de autorização legislativa)

    O erro da questão está em "não falar de modo claro" oq quer perguntar.

    Por óbvio o bem de uso especial está afetado e enquanto ostentar essa qualidade é inalianável.

  • Quanto à destinação, os bens públicos classificam-se em: bens de uso comum do povo (ou do domínio público em sentido estrito); bens de uso especial (ou do patrimônio administrativo); bens dominicais (dominiais ou do patrimônio disponível).

    Os bens de uso comum do povo são aqueles que, por determinação legal ou em razão de sua própria natureza, podem ser utilizados por qualquer indivíduo, sem necessidade de consentimento individualizado por parte do Poder Público, tais como praia, praça, ruas, parques, entre outros. Já os bens de uso especial são aqueles que possuem uma destinação pública, destinando a alguma atividade do poder público. Ex.: hospital público, escola pública (Alexandre, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 3ª. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 449)

    Os bens dominicais são aqueles bens que não têm uma destinação pública específica, ou seja, não estão destinados à utilização comum da coletividade, nem se encontram afetados a um serviço administrativo. Ex.: imóveis vazios, veículos inservíveis etc (Alexandre, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 3ª. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 449)
    Logo, em relação aos bens, como as edificações onde estão instaladas as “Escolas Públicas", no Município de Novo Hamburgo (RS), são classificados como bens públicos os de usos especiais, podendo ser alienáveis e não sujeitos a usucapião.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".


    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

  • Acabei de estudar isso: várias vídeo aulas dizendo que bem de uso especial é inalienável. Venho responder às questões, todo pimposo, e me deparo com um gabarito desse. :T

  • Errando aqui pela quarta vez, kkkk

  • Deus me livre de acertar essa questão. Prefiro errar.

  • A ambiguidade da pergunta permite que tenhamos duas questões corretas: D e E, pois afetados são inalienáveis e desafetados são alienáveis. Enfim.....

  • Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis,

    enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Súmula 340-STF *

    Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não

    podem ser adquiridos por usucapião.

    Fonte Estratégia Concurso.

  • quando eu penso que já vi de tudo, me engano por completo.

  • É mais facil acertas as questões da banca quem nao estudou

  • Em 09/03/21 às 14:54, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 09/09/20 às 09:20, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • Gente, não vejo erro na Letra E. A questão deixou claro a distinção entre ela e a letra D. Na letra D falou de uma forma absoluta, já na letra E mostrou uma possibilidade que pode sim ocorrer, caso o bem seja desafetado.. "especiais, podendo ser alienáveis e não sujeitos a usucapião" .. ele não é inalienável de forma absoluta .. se tivesse só a letra D, com certeza a resposta seria ela

  • Ainda bem que eu errei.

  • quem não estuda acertoukkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • EQUÍVOCO DA BANCA

    O Código Civil é bastante claro:

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    A banca não mencionou a ocorrência de desafetação. Portanto, alternativa correta: E

  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

  • AOCP sonha ser uma banca de qualidade um dia....

  • Em 04/05/21 às 10:29, você respondeu a opção D.Você errou!

    Em 29/03/21 às 17:13, você respondeu a opção D.Você errou!

    Em 02/03/21 às 08:40, você respondeu a opção D.Você errou!

    Em 21/12/20 às 21:01, você respondeu a opção D.Você errou!

    Em 30/11/20 às 11:44, você respondeu a opção D.Você errou!

    Em 30/06/20 às 09:36, você respondeu a opção D.Você errou!

  • Gabarito: "E"

    Via de regra, os bens de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem tal qualificação. No entanto, quando forem desafetados, poderão ser alienados. Logo, conclui-se que a inalienabilidade é RELATIVA. (Vide art. 99, CC/2002)

    Ademais, de acordo com a Súmula 340/STF, desde a vigência do CC/2002, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

    Não menos importante, dispõe a CF/88:

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.  

    [....]

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    [...]

    Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • Em regra, os bens afetados não podem ser alienados. Assim, bens de uso comum do povo e bens especiais enquanto manterem essa qualidade serão inalienáveis e imprescritíveis.

    Questão bem maldosa, não fala se os bens estão desafetados. --

  • Mas como é q um bem de uso especial seria alienado se não perder tal classificação? Pois precisará ser desafetado e a partir daí nem poderá ser mais considerado de uso especial; o gabarito está equivocado

  • alô pessoal da PCPA, se preparem

  • A questão para estar correta deveria informar que o referido bem está desafetado, assim poderia ser alienado.

    P a l h a ç a d a !!!

  • Quando a prova é feita por quem não estuda o assunto...

  • Já respondi essa questão 5 vezes e errei todas as vezes e vou continuar errando. Só descortina o despreparo do examinador. Quando se quer abordar a exceção de algum instituto, deve-se deixar algum elemento que a caracterize de forma explicita. Veja o art. 100 do c/c o art. 99 do CC:

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 99. São bens públicos:

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    Veja meu jovem concurseiro sofredor que qualquer bebê mamando consegue entender que o trecho do art. 100 que afirma "ENQUANTO CONSERVAREM A SUA QUALIFICAÇÃO" seja justamente a regra, sendo a exceção quando houver a desqualificação.

    Basta verificar a incoerência dessa nesta questão: .

    E não me venha c/ argumento mixuruca que a possibilidade que a questão traz seja justamente a exceção, que não é!!! Em quase todas as bancas de vergonha manterá essa linha.

    O que deixa mais desanimado nem é a bizarrice dela, mas o professor do QC que escreve um textão e não enfrenta a polêmica.

  • 1- Enquanto o bem estiver AFETADO,  edificações onde estão instaladas as “Escolas Públicas”, no Município de Novo Hamburgo (RS), ele será:

    -INALIENÁVEL

    2- BENS PÚBLICOS NÃO PODEM SER OBJETO DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA!

    -NÃO SUJEITO A USUCAPIÃO

    RESPOSTA CORRETA: LETRA D

    RESPOSTA DA BANCA: LETRA E (Completamente descabida)

  • Annnnnm? Um bem afetado é alienável desde qndo???

  • Em momento algum a questão fala em DESAFETAÇÃO. Gabarito louco.

  • como assim "alienável"???? se está sendo utilizado (afetado a um interesse público), não tem essa possibilidade. Pelo amor de Deus, que banquinha mais mequetrefe.
  • Estudar para essa banca é andar para trás!

    Oremos!

  • Banca fulera! Tomara que ela não tente me barrar com essas questões esdrúxulas na prova de delegado da PC PA.

  • - EU: Mas como? - INSTITUTO AOCP: O GOLPE TÁ AÍ CAI QUEM QUER. KKKKkkk
  • HAJA PANO P PASSAR P ESSA AOCP...

  • Teve recurso??? Ainda não entendi, em nenhum momento a questão fala em desafetação.

  • quando o estagiário mata as aulas e se mete a elaborar questão...

  • muito mal formulada... deveria ter sido anulada por não conter resposta correta.

  • Essa AOCP não é a do Robocop?

  • questão deveria ser anulada. São características dos bens de uso comum e de uso especial a inalienabilidade, a imprescritibilidade, a impenhorabilidade e a impossibilidade de oneração. Fonte : Direito Administrativo, Editora Jus PODIVM. Cap. 12 Pág. 569.
  • Tem que ser anulada. Se não for assim, todo bem público é alienável (basta desafetar). Sem lógica.

  • E O PROFESSOR CONCORDOU COM ESSE GABARITO??

  • Como essa questão não foi anulada?