SóProvas


ID
3784
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à confissão, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar que a

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 349. Parágrafo único. A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.

    c) Art. 350. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    d) Art. 351. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    b) Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:

    I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

    II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

    e) Art. 353. A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz.

    Parágrafo único. Todavia, quando feita verbalmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
  • a) ERRADA Art. 349. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. Da confissão espontânea, tanto que requerida pela parte, se lavrará o respectivo termo nos autos; a confissão provocada constará do depoimento pessoal prestado pela parte.
    Parágrafo único. A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais;

    b) ERRADA Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:
    I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;
    II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.
    Parágrafo único. Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros;

    c) ERRADA Art. 350. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.
    Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro;

    d) ERRADA Art. 351. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis;

    e) CORRETA Art. 353. A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz.

    Parágrafo único. Todavia, quando feita verbalmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
  • Ressalte-se que o art, 214 do CC diz que a confissão não poderá mais ser revogada, e sim ANULADA por erro de fato ou coação.Mas como a prova é da FCC, é texto literal de lei mesmo.
  • Alternativa correta: "e", pois:

    A) Parágrafo único do art. 349 do CPC: A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.

    B) Art. 352 do CPC: A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:  I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

    C) Art.  350 do CPC: A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    D) Art. 351 do CPC: Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    E) Art. 353 do CPC: A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial;.........

  • NOVO CPC

     

    Art. 394.  A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

  • ver detalhes 389

    Não cabe rescisória, só anulatória em prazo decandencial. Confissão provocada registrada no auto do depoimento. Representante com poder especial pode fazer confissão espontanea. Em litisconsórcio unitário, só vale confissao se liticonsorte aceitar.

  • NOVO CPC

     

    a) art. 390, 1
    b) art. 393
    c) art. 391
    d) art. 392
    e) art. 394 - Atenção, como disse Mariana, essa foi alterado com o ncpc; 

    Bons estudos!