Conforme o Novo CPC
A) Justamente o contrário! Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
B) Art. 300, CPC.
C) Isso é hipótese de concessão da tutela de evidência (Art. 311, II)
D) Art. 300, § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
E) Isso é hipótese de concessão da tutela de evidência (Art. 311, II)