NCPC
a) o juiz pronunciar a prescrição.
EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
b) o juiz acolher a alegação de perempção.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
c) não ocorrer a possibilidade jurídica do pedido.
O NCPC não mais estabeleceu, como fazia o CPC de 1973, em seu art. 267, inciso VI, o termo “condições da ação” como causa de extinção do processo sem resolução do mérito. [....] Lado outro, quando houver a necessidade de prévia instrução probatória para a verificação da impossibilidade jurídica do pedido, ocorrerá a aplicação da Teoria da Asserção, pelo que o processo será julgado com resolução de mérito.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
d) o autor desistir da ação.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:VIII - homologar a desistência da ação;
e) o juiz acolher a alegação de coisa julgada.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;