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ID
37855
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Extingue-se o processo com resolução de mérito, quando

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE PROCESSO CIVILA)CORRETA. TODAS AS OUTRAS ESTÃO ERRADAS DE ACORDO COM O ART. 269, CITADO ABAIXO: Art. 269. Haverá resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)III - quando as partes transigirem; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
  • Extingue-se o processo com resolução de mérito, quando o juiz pronunciar a prescrição. Artigo 269 do CPC.Alternativa correta letra "A".
  • Complementando...

    Não confundir:

    "Autor DESISTIR da ação" - extinção do processo SEM resolução de mérito.
    "Autor RENUNCIAR ao direito sobre que se funda a ação" - extinção do processo COM resolução de mérito.

    Sobre as alternativas B e E:
    Quando o juiz acolher alegação de perempção, coisa julgada e litispendência extinguindo o processo SEM resolução do mérito o autor fica impedido de intentar de novo a ação, de acordo com o art. 268 CPC.

    Sobre a precrição e decadência:
    Quando o juiz verificar, na petição inicial, DESDE LOGO a prescrição e decadência, esta será indeferida, de acordo com o art. 295, IV CPC. Sendo uma hipótese de extinção do processo SEM julgamento de mérito, conforme o art. 267, I CPC.
    Quando o juiz pronunciar a decadência ou prescrição (ventiladas na contestação em prejudicial de mérito por exemplo) o processo será extinto COM resolução do mérito, conforme art. 269, IV CPC.

    Bons estudos...
    Fé na caminhada!
  • Outra coisa que devemos nos atentar...

    Autor = extingue-se sem resolução do mérito
    Réu = Revelia
  • NCPC

    a) o juiz pronunciar a prescrição.

    EXTINÇÃO COM  RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz: II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    b) o juiz acolher a alegação de perempção.

    EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    c) não ocorrer a possibilidade jurídica do pedido.

    O NCPC não mais estabeleceu, como fazia o CPC de 1973, em seu art. 267, inciso VI, o termo “condições da ação” como causa de extinção do processo sem resolução do mérito. [....] Lado outro, quando houver a necessidade de prévia instrução probatória para a verificação da impossibilidade jurídica do pedido, ocorrerá a aplicação da Teoria da Asserção, pelo que o processo será julgado com resolução de mérito.

    EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    d) o autor desistir da ação.

    EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:VIII - homologar a desistência da ação;

    e) o juiz acolher a alegação de coisa julgada.

    EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;