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Resposta: E
Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
FONTE: Lei nº 9.784/1999
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GABARITO: E
Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
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As duas asserções estão corretas, porém a relação proposta entre elas não se justifica.
O artigo 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
Fala da forma, tempo e lugar dos atos do processo.
Já o artigo 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Fala do dever de decidir.
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Gabarito letra E
As duas são verdadeiras, porém a segunda não é justificação da primeira.
Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. [princípio do informalismo]
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A questão versa sobre dois dispositivos específicos da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal), a saber:
Art. 48. “A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.”
Art. 22 da lei 9.784/99. “Os atos do processo administrativo NÃO dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.”
Esquematizando:
REGRA – Os atos processuais não possuem forma (PRINCÍPIO DO INFORMALISMO OU DO FORMALISMO MODERADO)
EXCEÇÃO – Os atos processuais podem ter forma (quando a LEI expressamente exigir).
A) ERRADO, pois as duas asserções são verdadeiras, conforme os dispositivos supracitados.
B) ERRADO, pois a primeira asserção não é falsa (é verdadeira).
C) ERRADO, pois a segunda asserção não é falsa (é verdadeira).
D) ERRADO, pois a segunda asserção não justifica a primeira. Afinal, o fato de os atos administrativos, em regra, não possuírem forma determinada não justifica a necessidade de a Administração decidir acerca dos processos administrativos. Uma coisa não se relaciona com a outra.
E) CERTO. É A RESPOSTA, pois as duas asserções são verdadeiras, conforme os dispositivos supracitados, e a segunda não justifica a primeira.
GABARITO: LETRA “E”
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De início, convém averiguar se as assertivas lançadas são verdadeiras. Em seguida, será feita a análise da correlação, ou não, entre ambas.
I. Certo:
De fato, a Administração tem o dever de decidir as questões que lhe sejam submetidas a exame, o que tem amparo no teor do art. 48 da Lei 9.784/99:
"Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos
administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência."
II. Certo:
Acerto, ainda, dizer que os atos do processo administrativo não dependem
de forma determinada senão quando a Lei expressamente a exigir, o que encontra apoio na regra do art. 22 da Lei 9.784/99:
"Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão
quando a lei expressamente a exigir."
Embora estejam corretas, a segunda afirmativa não constitui justificativa para a primeira. A este respeito, é preciso dizer que o dever de decidir (motivadamente) decorre, na verdade, do próprio direito de petição assegurado aos cidadãos. Afinal, de nada adiantaria oferecer aos indivíduos a possibilidade de demandar perante o Poder Público, se não houvesse o correspondente dever de oferecer resposta a tais demandas.
Inexiste, portanto, uma relação de causa e efeito ou de justificativa entre o dever de decidir o princípio do formalismo moderado que recai sobre os processos administrativos, versado no art. 22 da Lei 9.784/99.
Do acima exposto, conclui-se como correta apenas a letra E.
Gabarito do professor: E