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CF
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Pois é, eu errei fiz na corrida, questão pega ratão sim, leva ao erro, mas se ler c calma acerta!!!
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também quase errei essa por não prestar atenção direito no comando da questão.
São instrumentos de planejamento do setor público, previstos na Constituição Federal e elaborados por leis DE INICIATIVA
do Poder Executivo: o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
RESPOSTA LETRA A
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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GABARITO A. Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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Gabarito A
Os instrumentos de planejamento do governo são: plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais.
Note que a questão não os tratou como leis, mas todos eles são efetivamente e formalmente LEIS!
Veja bem, esses instrumentos são comumente chamados da forma como a questão apresenta, não é necessário que sempre sejam referidos como leis.