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ID
37888
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes de ação penal pública condicionada, a representação poderá ser retratada até

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. CPP
  • (CPP) Art. 25: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia
  • CÓDIGO DE PROCESSO PENALArt. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
  • VAle lembrar que na Lei Maria da Penha, pode se retratar até o RECEBIMENTO da denúncia, desde que perante o juiz, numa audiência específica para essa finalidad,e ouvindo-se o MP.
  • resposta 'c'A retratação da representação pode ser realizada até antes do oferecimento da denúncia.Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, será admitida renúncia à representação.Os delitos que possuem natureza de ação penal pública condicionada à representação continuam a admitir retratação.O crime de lesão corporal leve passou a ser de ação penal pública incondicionada, nos casos de violência contra a mulher previstos na Lei.
  • Com todo o respeito, e apenas complementando o comentário do colega Carlos, o momento para retratação da representação na Lei Maria da Penha é o mesmo - antes do oferecimento da denúncia -, o que ocorre antes do recebimento da peça inicial é a audiência do art. 16.

  • É possível ANTES da DENÚNCIA, o "ATÉ o oferecimento da denúncia" dá entender que depois de oferecido a denúncia ainda posso pedir representação.

    Só eu achei meio confuso isso?

  • GABARITO: C

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia

  • Art. 25.  A representação será IRRETRATÁVEL, depois de oferecida a denúncia.

    A representação admite retratação, mas somente até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA (cuidado! Costumam colocar em provas de concurso que a retratação pode ocorrer até o recebimento da denúncia. Isto está errado! É uma pegadinha!)

  • Vide:

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. Essa é a regra, no caso da Lei Maria da penha, é até o recebimento da denúncia