LETRA B
a) errado
RISF:
Art. 190. A sessão secreta será convocada pelo Presidente, de ofício ou mediante requerimento.
Art. 193. No início dos trabalhos de sessão secreta, deliberar-se-á se o assunto que motivou a convocação deverá ser tratado secreta ou publicamente, não podendo esse debate exceder a quinze minutos, sendo permitido a cada orador usar da palavra por três minutos, de uma só vez. No primeiro caso, prosseguirão os trabalhos secretamente; no segundo, serão levantados para que o assunto seja, oportunamente, apreciado em sessão pública.
b) certo
Art. 32. Perde o mandato o Senador (Const., art. 55):
III - que deixar de comparecer à terça parte das sessões DELIBERATIVAS ordinárias do Senado, em cada sessão legislativa anual, salvo licença ou missão autorizada.
Art. 154: § 1º Considera-se sessão deliberativa ordinária, para os efeitos do art. 55, III, da Constituição Federal, aquela realizada de segunda a quinta-feira às quatorrze horas e às sextasfeiras às nove horas, quando houver Ordem do Dia previamente designada.
*lembrando que,para ser sessão ordinária, tem que ter Ordem do Dia. Uma sessão sem Ordem do dia não é ordinária, é não deliberativa.
c) errado
art. 199:
§ 6º O parlamentar estrangeiro só será recebido em plenário se o Parlamento do seu país der tratamento igual aos congressistas brasileiros que o visitem.
d) errado
art. 154:
§ 5º A sessão especial realizar-se-á exclusivamente para comemoração ou homenagem, em número não superior a 2 (duas) por mês, às segundas ou sextas-feiras.
Art. 199. O Senado poderá interromper a sessão ou realizar sessão especial para comemoração ou recepção de altas personalidades, a juízo do Presidente ou por deliberação do Plenário, mediante requerimento de 6 (seis) senadores.
e) errado
Art. 156. A primeira parte da sessão, que terá a duração de cento e vinte minutos, será destinada à leitura do expediente e aos oradores inscritos na forma do disposto no art. 17.
§ 1º Constituem matéria do Período do Expediente:
I - a apresentação de projeto, indicação, parecer ou requerimento não relacionado com as proposições constantes da Ordem do Dia;
II - as comunicações enviadas à Mesa pelos Senadores; III - os pedidos de licença dos Senadores;
IV - os ofícios, moções, mensagens, telegramas, cartas, memoriais e outros documentos recebidos.