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ID
3797287
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das sessões reguladas no Regimento Interno do Senado (arts. 154-200), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    a) errado

    RISF:

    Art. 190. A sessão secreta será convocada pelo Presidente, de ofício ou mediante requerimento.

    Art. 193. No início dos trabalhos de sessão secreta, deliberar-se-á se o assunto que motivou a convocação deverá ser tratado secreta ou publicamente, não podendo esse debate exceder a quinze minutos, sendo permitido a cada orador usar da palavra por três minutos, de uma só vez. No primeiro caso, prosseguirão os trabalhos secretamente; no segundo, serão levantados para que o assunto seja, oportunamente, apreciado em sessão pública.

    b) certo

    Art. 32. Perde o mandato o Senador (Const., art. 55):

    III - que deixar de comparecer à terça parte das sessões DELIBERATIVAS ordinárias do Senado, em cada sessão legislativa anual, salvo licença ou missão autorizada.

    Art. 154: § 1º Considera-se sessão deliberativa ordinária, para os efeitos do art. 55, III, da Constituição Federal, aquela realizada de segunda a quinta-feira às quatorrze horas e às sextasfeiras às nove horas, quando houver Ordem do Dia previamente designada.

     *lembrando que,para ser sessão ordinária, tem que ter Ordem do Dia. Uma sessão sem Ordem do dia não é ordinária, é não deliberativa.

    c) errado

    art. 199:

    § 6º O parlamentar estrangeiro só será recebido em plenário se o Parlamento do seu país der tratamento igual aos congressistas brasileiros que o visitem.

    d) errado

    art. 154:

    § 5º A sessão especial realizar-se-á exclusivamente para comemoração ou homenagem, em número não superior a 2 (duas) por mês, às segundas ou sextas-feiras.

    Art. 199. O Senado poderá interromper a sessão ou realizar sessão especial para comemoração ou recepção de altas personalidades, a juízo do Presidente ou por deliberação do Plenário, mediante requerimento de 6 (seis) senadores.

    e) errado

    Art. 156. A primeira parte da sessão, que terá a duração de cento e vinte minutos, será destinada à leitura do expediente e aos oradores inscritos na forma do disposto no art. 17.

    § 1º Constituem matéria do Período do Expediente:

    I - a apresentação de projeto, indicação, parecer ou requerimento não relacionado com as proposições constantes da Ordem do Dia;

    II - as comunicações enviadas à Mesa pelos Senadores; III - os pedidos de licença dos Senadores;

    IV - os ofícios, moções, mensagens, telegramas, cartas, memoriais e outros documentos recebidos.

  • Sobre a letra E:

    Art. 159. No Período do Expediente, só poderão ser objeto de deliberação requerimentos que:

    • não dependam de parecer das comissões
    • não digam respeito a proposições constantes da Ordem do Dia
    • o Regimento não determine sejam submetidos em outra fase da sessão.