LETRA B
a) errado
Há a predominância do modelo horizontal no Brasil, porém também observamos o modelo vertical.
No modelo horizontal não se verifica a concorrência entre entes federativos. Cada qual exerce a sua atribuição nos limites fixados pela Constituição e sem relação de subordinação, nem mesmo hierárquica.
No modelo vertical, por sua vez, a mesma matéria é partilhada entre os diferentes entes federativos, havendo, contudo, certa relação de subordinação no que tange à atuação deles. Como exemplo de modelo vertical, no Brasil, podemos citar as matérias de competência concorrente (art. 24). No âmbito desta, a União limita-se a estabelecer normas gerais e os Estados, normas específicas.
fonte: Pedro Lenza
B) CERTO
art. 22 da CF: Compete privativamente à União legislar sobre:
...
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
c) errado
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
d) errado
art. 25:
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
e) errado
Não há hierarquia entre as leis.
GABARITO - B
A) repartição vertical de competência >
uma mesma matéria é dividida entre os diversos entes federativos, de forma concomitante, operando uma distribuição funcional de competências. Surgem, então, as competências concorrentes (legislativas) e comuns (administrativas), que admitem a atuação de mais de um ente federativo em uma mesma matéria (ALMEIDA, 2005, p. 49; FERREIRA FILHO, 1997, p. 151 e 178).
Repartição Horizontal > a repartição horizontal opera uma repartição material das competências. No modelo norte-americano, as competências da União estão expressamente relacionadas na Constituição (competências enumeradas) e aos Estados-membros correspondem todas aquelas que não são atribuídas à autoridade federal nem vedadas às autoridades estaduais (competências remanescentes).
No sistema da Constituição de 1988, convivem a repartição horizontal e a repartição vertical de competências. Sob a orientação de repartição horizontal, foram relacionadas as competências da União, no campo material
e legislativo, permanecendo os Estados com as competências remanescentes e os Municípios com as competências definidas indicativamente (BRASIL, 1988, arts. 21, 22, 25 e 30). O Distrito Federal acumula as competências estaduais e municipais, com poucas exceções (arts. 21, XIII, XIV, e 22, XVII)
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B) Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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C) Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. A superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a lei estadual, no que lhe for contrário.
Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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D) Criação de Regiões metropolitanas > Lei complementar
Criação de Estados > Lei complementar do CN
Criação de Municípios > Lei estadual No período de Lei complementar Federal
Criação de Distritos> Iniciativa dos Municípios.
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E)
As leis federais gozam de superioridade hierárquica em relação às leis estaduais.
Analisando as normas federais, estaduais e municipais e distritais convém ressaltar que também não existe hierarquia entre as normas oriundas de diferentes entes da federação brasileira. Portanto, descabe afirmar a superioridade da lei federal em face da lei estadual ou municipal.