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ID
3797296
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A partilha territorial da competência legislativa caracteriza a forma federativa. Diferentes são as técnicas de repartição dessa competência. A propósito do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    a) errado

    Há a predominância do modelo horizontal no Brasil, porém também observamos o modelo vertical.

    No modelo horizontal não se verifica a concorrência entre entes federativos. Cada qual exerce a sua atribuição nos limites fixados pela Constituição e sem relação de subordinação, nem mesmo hierárquica.

    No modelo vertical, por sua vez, a mesma matéria é partilhada entre os diferentes entes federativos, havendo, contudo, certa relação de subordinação no que tange à atuação deles. Como exemplo de modelo vertical, no Brasil, podemos citar as matérias de competência concorrente (art. 24). No âmbito desta, a União limita-se a estabelecer normas gerais e os Estados, normas específicas.

    fonte: Pedro Lenza

     

    B) CERTO

    art. 22 da CF: Compete privativamente à União legislar sobre:

    ...

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    c) errado

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    d) errado

    art. 25:

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    e) errado

    Não há hierarquia entre as leis.

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Fonte: CF88

    Art. 22. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • GABARITO - B

    A) repartição vertical de competência >

     uma mesma matéria é dividida entre os diversos entes federativos, de forma concomitante, operando uma distribuição funcional de competências. Surgem, então, as competências concorrentes (legislativas) e comuns (administrativas), que admitem a atuação de mais de um ente federativo em uma mesma matéria (ALMEIDA, 2005, p. 49; FERREIRA FILHO, 1997, p. 151 e 178).

    Repartição Horizontal > a repartição horizontal opera uma repartição material das competências. No modelo norte-americano, as competências da União estão expressamente relacionadas na Constituição (competências enumeradas) e aos Estados-membros correspondem todas aquelas que não são atribuídas à autoridade federal nem vedadas às autoridades estaduais (competências remanescentes).

    No sistema da Constituição de 1988, convivem a repartição horizontal e a repartição vertical de competências. Sob a orientação de repartição horizontal, foram relacionadas as competências da União, no campo material

    e legislativo, permanecendo os Estados com as competências remanescentes e os Municípios com as competências definidas indicativamente (BRASIL, 1988, arts. 21, 22, 25 e 30). O Distrito Federal acumula as competências estaduais e municipais, com poucas exceções (arts. 21, XIII, XIV, e 22, XVII)

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    B)  Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

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    C) Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. A superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a lei estadual, no que lhe for contrário.

    Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

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    D) Criação de Regiões metropolitanas > Lei complementar

    Criação de Estados > Lei complementar do CN

    Criação de Municípios > Lei estadual No período de Lei complementar Federal

    Criação de Distritos> Iniciativa dos Municípios.

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    E)

    As leis federais gozam de superioridade hierárquica em relação às leis estaduais.

    Analisando as normas federais, estaduais e municipais e distritais convém ressaltar que também não existe hierarquia entre as normas oriundas de diferentes entes da federação brasileira. Portanto, descabe afirmar a superioridade da lei federal em face da lei estadual ou municipal.

  • Lembrando que a competência residual são dos Estados, não dos municípios.

  • Sobre a C: Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. A superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a lei estadual, no que lhe for contrário.

    Não é revoga, é suspende.

  • ESSA LETRA C É UM SUPER PEGADINHA DE MAU GOSTO, EM DIZER QUE REVOGA A LEI ESTUDUAL.

    QUANDO AO CERTO SUPENDE A LEI!!!

    SUSPENDE

    SUSENDE

    SUSPENDE

    LER COM CALMA INTERPRETANDO CADA LETRA, POIS A FGV NÃO NENHUM BICHO DE SETE CABEÇAS.

    FOCO E DISCIPLINA QUE A HORA CHEGA MAIS RÁPIDO QUE O ESPERADO!!!