a) errado
art. 60:
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
b) errado
Art. 362. O interstício entre o primeiro e o segundo turno será de, no mínimo, cinco dias úteis. No entanto, não há previsão expressa da dispensa do intervalo por votação majoritária.
c) Art. 356. A proposta será despachada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que terá prazo de até trinta dias, contado da data do despacho da Presidência, para emitir parecer.
Parágrafo único. O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania que concluir pela apresentação de emenda deverá conter assinaturas de Senadores que, complementando as dos membros da Comissão, compreendam, no mínimo, um terço dos membros do Senado.
Art. 357. Cinco dias após a publicação do parecer no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico, a matéria poderá ser incluída em Ordem do Dia.
Art. 358. Decorrido o prazo de que trata o art. 356 sem que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania haja proferido parecer, a proposta de emenda à Constituição será incluída em Ordem do Dia, para discussão, em primeiro turno, durante cinco sessões deliberativas ordinárias consecutivas.
d) certo
§ 3º A deliberação sobre a proposta, as emendas e as disposições destacadas para votação em separado será feita pelo processo nominal.
e) art. 356
Parágrafo único. O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania que concluir pela apresentação de emenda deverá conter assinaturas de Senadores que, complementando as dos membros da Comissão, compreendam, no mínimo, um terço dos membros do Senado.
por favor, caso encontrem algum erro, corrijam-me.