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ID
3797326
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à Comissão Parlamentar de Inquérito prevista no art. 58, §39, da Constituição da República e regulada na Lei 1.579/52; na Lei 10.001/2000 e no Regimento Interno do Senado (arts. 145-153), analise as afirmativas a seguir:

I. A Constituição Federal garantiu o direito de representação da minoria qualificada ao estabelecer que a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito no Senado depende de requerimento de um terço dos seus membros.

II. O relatório conclusivo da CPI e a Resolução do Senado que o aprovar somente poderão ser encaminhados ao Ministério Público da União, já que o objeto de uma investigação parlamentar federal não é concernente ao Ministério Público do Estado.

III. A CPI está obrigada a fundamentar suas decisões, já que seus poderes estão sujeitos às mesmas limitações impostas às autoridades judiciárias.

Assinale 

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    I e III- certo

    art. 58 da CF:

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    A norma inscrita no art. 58, § 3º, da Constituição da República destina-se a ensejar a participação ativa das minorias parlamentares no processo de investigação legislativa, sem que, para tanto, mostre-se necessária a concordância das agremiações que compõem a maioria parlamentar. O direito de oposição, especialmente aquele reconhecido às minorias legislativas, para que não se transforme numa prerrogativa constitucional inconsequente, há de ser aparelhado com instrumentos de atuação que viabilizem a sua prática efetiva e concreta no âmbito de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (...) [MS 26.441, rel. min. Celso de Mello, j. 25-4-2007, P, DJE de 18-12-2009.]Vide MS 24.831, rel. min. Celso de Mello, j. 22-6-2005, P, DJ de 4-8-2006

     

    II - errado

    Art. 1o da lei 10.0001/2000: 

    Os Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional encaminharão o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito respectiva, e a resolução que o aprovar, aos chefes do Ministério Público da União ou dos Estados, ou ainda às autoridades administrativas ou judiciais com poder de decisão, conforme o caso, para a prática de atos de sua competência.

  • I - A exigência de assinatura de apenas 1/3 dos Membros da Casa Legislativa para a abertura de CPI caracteriza direito subjetivo das minorias. 

    II - Não cabe à CPI a imposição de penalidades ou condenações. As conclusões de seus trabalhos são inseridas em um relatório final, a ser encaminhado às autoridades responsáveis, como é o caso do Ministério Público. Aliás, o relatório pode ser encaminhado ao MP, à AGU e a outros órgãos públicos, enviando inclusive documentação que possibilite a instauração de inquérito policial contra pessoas envolvidas nos fatos que foram apurados (STF, MS n. 35.216)

    III - As CPIs, no desempenho de seus poderes de investigação, estão sujeitas às mesmas regras e limitações que incidem sobre os magistrados, quanto ao exercício de igual prerrogativa. Assim entende-se que as CPIs somente podem exercer as atribuições investigatórias que lhe são inerentes, desde que as façam nos mesmos termos e segundo as mesmas exigências que a Constituição e as leis da República impõem aos juízes, especialmente no que concerne ao necessário respeito às prerrogativas que o ordenamento positivo do Estado confere aos advogados(MS 30.906 – MC, Relator Ministro Celso de Mello, DJe de 10 de outubro de 2011).

  • GABARITO - C

    I. A Constituição Federal garantiu o direito de representação da minoria qualificada ao estabelecer que a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito no Senado depende de requerimento de um terço dos seus membros.✅ 

    A maioria qualificada ocorre quando é necessária a aprovação por mais votos do que os da maioria simples. Normalmente se estabelecem dois terços, ou de três quintos dos votos.

    _____________________________________________________________

    II. STF, MS n. 35.216

    _____________________________________

    III. A CPI está obrigada a fundamentar suas decisões, já que seus poderes estão sujeitos às mesmas limitações impostas às autoridades judiciárias.✅

    CUIDADO!

    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam. Há uma série de coisas que ela não pode fazer:

    O que a CPI não pode fazer:

    • condenar;
    • determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
    • determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
    • impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
    • expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
    • impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • Trata-se de comissões temporárias criadas pelas Casas Legislativas (em conjunto ou separadamente) para

    realizar a investigação parlamentar, produzindo o inquérito legislativo. Traduzem a função típica de

    fiscalização exercida pelo Poder Legislativo.

    Não têm papel de julgamento, acusação ou promoção de responsabilidade. Sua função é meramente

    investigativa. Suas conclusões são encaminhadas ao Ministério Público para que, esse sim, promova a

    responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    O STF considera que as CPIs são um “direito das minorias”. Se exige o requerimento de apenas 1/3 dos membros da Casa Legislativa ou, no caso de comissão mista, de um terço dos membros de cada uma

    das Casas.

    Os poderes de investigação das CPIs são limitados pelo princípio da separação de poderes e pelo respeito

    aos direitos fundamentais. Apesar de a Constituição ter mencionado que as CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, há certas competências que estão sujeitas à reserva de jurisdição, isto é, são exclusivas do Poder Judiciário.