SóProvas


ID
3797338
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quando o Presidente da República solicita urgência na apreciação de projetos de.sua iniciativa, desencadeando o chamado procedimento sumário,

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    a) errado

    art. 63: § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

    b) certo

    art. 63:

    § 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

    c) errado

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    d) errado

    Vide justificativa da letra A.

    e) errado

  • Gab. LETRA B

    A- INCORRETA- a Câmara de Deputados e o Senado Federal terão o prazo de até 45 dias, cada um, para se manifestarem sobre a proposição, o que, se não ocorrer, acarretará o sobrestamento de todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casasem exceção.

     ART. 64. § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

    B- CORRETA - os prazos estabelecidos para a apreciação da proposição submetida a esse regime não correrão nos períodos de recesso do Congresso Nacional, não se aplicando, ainda, aos projetos de códigos.

    Art. 64. § 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

    C- INCORRETA- considerando que a discussão e a votação de projetos de iniciativa do Presidente da República têm início no Senado Federal, este terá, nos casos de urgência, 10 dias para apreciar possíveis emendas feitas pela Câmara dos Deputados.

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    D- INCORRETA- a Câmara dos Deputados e o Senado Federal terão o prazo continuo de 45 dias para se manifestarem sobre a proposição, o que, se não ocorrer, acarretará o sobrestamento de todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, à exceção das que tenham prazo constitucional determinado.

     ART. 64. § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

    E- INCORRETA- de acordo com a Constituição Federal, todas as votações em curso são imediatamente paralisadas, abrindo-se pauta especial para a apreciação solicitada.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

  • PROCESSO LEGISLATIVO SUMARIO DO P.R

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    ART. 64. § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

  • O trancamento da pauta não é total, mesmo em tal situação, permite-se à Casa apreciar as proposições cujo prazo é fixado na própria CF.

    João Trindade, Processo Legislativo Constitucional