LETRA C
a) errado
art. 256 do RISF
§ 1º O requerimento de retirada de proposição que constar da Ordem do Dia só poderá ser recebido; antes de iniciada a votação e, quando se tratar de emenda, antes de iniciada a votação da proposição principal.
b) errado
Art. 312. O destaque de partes de qualquer proposição, bem como de emenda do grupo a que pertencer, pode ser concedido, mediante deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador
c) certo
Art. 285. A emenda da Câmara a projeto do Senado não é suscetível de modificação por meio de subemenda.
d) Art. 279. A discussão, salvo nos projetos em regime de urgência e o disposto no art. 349, poderá ser adiada, mediante deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador ou comissão, para os seguintes fins:
I - audiência de comissão que sobre ela não se tenha manifestado;
II - reexame por uma ou mais comissões por motivo justificado;
III - ser realizada em dia determinado;
IV - preenchimento de formalidade essencial;
V - diligência considerada imprescindível ao seu esclarecimento.
e) Art. 276. As proposições com pareceres favoráveis poderão ter a discussão dispensada por deliberação do Plenário, mediante requerimento de líder.
Parágrafo único. A dispensa da discussão deverá ser requerida ao ser anunciada a matéria.
A questão abrange diversos assuntos dentro do título Proposições.
Item A: errado. Se uma matéria já estiver na Ordem do Dia, um requerimento que solicite a sua retirada de lá pode ser recebido até o início da respectiva votação do item - a sessão já pode ter sido iniciada.
Art. 256, § 1º O requerimento de retirada de proposição que constar da Ordem do Dia só poderá ser recebido antes de iniciada a votação e, quando se tratar de emenda, antes de iniciada a votação da proposição principal.
Item B: errado. Se um Senador apresenta um requerimento de destaque, é o Plenário (e não o Presidente) que vai apreciá-lo.
Art. 312. O destaque de partes de qualquer proposição, bem como de emenda do grupo a que pertencer, pode ser concedido, mediante deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador, para:
I - constituir projeto autônomo, salvo quando a disposição a destacar seja de projeto da Câmara;
II - votação em separado;
Item C: certo. Se a Câmara aprova uma emenda a um projeto já aprovado pelo Senado, a Casa Alta tem duas opções: ou aprova ou rejeita a emenda. Não pode modificá-la.
Art. 285. A emenda da Câmara a projeto do Senado não é suscetível de modificação por meio de subemenda.
Item D: errado. Não é permitido o adiamento da discussão nos projetos em regime de urgência.
Art. 279. A discussão, salvo nos projetos em regime de urgência e o disposto no art. 349, poderá ser adiada, mediante deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador ou comissão, para os seguintes fins:
Item E: errado. Uma proposição que tenha recebido parecer favorável pode ter sua discussão dispensada.
Art. 276. As proposições com pareceres favoráveis poderão ter a discussão dispensada por deliberação do Plenário, mediante requerimento de líder.
Gabarito do professor: C.