SóProvas


ID
3797371
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A medida provisória tem, por disposição constitucional, força de lei. A Resolução 01/2002-CN dispõe sobre a Comissão Mista responsável por emitir parecer sobre medida provisória, sendo correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) o parecer da Comissão Mista será, no mérito, pela aprovação total, aprovação parcial, REJEIÇÃO ou alteração da medida provisória - Ou seja, no mérito da MP, a CM também pode recomendar a rejeição dessa.

    B) ... perde a eficácia DESDE A SUA EDIÇÃO.

    C) A Comissão Mista analisa também o MÉRITO

    D) HÁ PRAZO para apresentar emenda à MP

    E) MP pode ser usada para abrir CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO decorrente de despesa imprevisível e urgente.

    "O SENHOR É MEU PASTOR E NADA ME FALTARÁ"

  •  Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.         § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:        III - reservada a lei complementar;        

  • Sobre a alternativa "d" não sabia, mas transcrevo aqui, com a finalidade de acrescentar conhecimento a "tabela " disponibilizada pela própria Câmara dos Deputados, com todo o procedimento das MPs e em negrito o ponto da questão, se ficar confusa a formatação aqui, segue o link para visualizá-la no próprio site:

    Copie e cole o Link da Câmara no navegador : https://www.camara.leg.br/internet/InfDoc/novoconteudo/colecoes/informes/quadro.htm

    Data da publicação: Publicação da medida provisória no Diário Oficial da União. (Presidente da República)

    Envio do texto da medida provisória ao Congresso Nacional por meio da mensagem.

    Primeiro dia, até as 12h:

    Indicação dos membros da comissão mista pelos líderes dos partidos ou blocos parlamentares

    2º dia (48 horas)Designação da comissão mista e Publicação e divulgação de avulsos.

    24 horas a partir da designação da comissão: instalação da Comissão mista ->eleição do Presidente e Vice ->Design dos relatores

    5º dia

    Prazo final para o órgão de consultoria e assessoramento orçamentário encaminhar nota técnica acerca da adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória.

    6º dia :

    Prazo final para apresentação de emendas

    Prazo final para o autor de projeto solicitar a tramitação, sob a forma de emenda, em conjunto com a Medida Provisória.

    14º dia

    Prazo final para emissão do parecer único pela comissão mista.

    15º dia> Inicio dos Trabalhos na Câmara> Publicação Parecer Comissão Mista

    28º dia> Prazo encerramento trabalhos na Câmara

    Segue os trâmites no Senado>>>>:

  • Parte II -Para fins de seguimento do raciocínio Trâmite MP- continua:

    >>>>No SENADO:

    29º dia Data permitida para início da discussão da Medida Provisória no Senado Federal.

    42º dia

    Prazo final para apreciação da medida provisória pelo Senado Federal-3 dias após o recebimento pela Câmara Prazo para apreciação, pela Câmara dos Deputados, das modificações efetuadas pelo Senado no texto aprovado pela Câmara.

    .46º dia

    Início do regime de urgência e do sobrestamento das deliberações legislativas na Casa em que se estiver tramitando a medida provisória.

    60º dia

    120º dia

    Fim do período prorrogado de vigência da medida provisória.

    15 dias contados da perda da eficácia, da rejeição ou modificação da medida provisória.

    Art. 11, § 1º,da Res. nº 1/2002.

    60 dias após a rejeição ou perda de eficácia da medida provisória

    Art. 11, §§ 2º e 3º,da Res. nº 1/2002.

    Suspensão dos prazos durante o recesso do Congresso Nacional.

    Art. 18 da Res. nº 1/2002.

    Art. 62, § 4º, da CF.

  • Gab. E

    Para os não assinantes.

  • marquei a b ai fui ler a E e lembrei dela

  • Joseph

    18 de Julho de 2020 às 14:27

    A) o parecer da Comissão Mista será, no mérito, pela aprovação total, aprovação parcial, REJEIÇÃO ou alteração da medida provisória - Ou seja, no mérito da MP, a CM também pode recomendar a rejeição dessa.

    B) ... perde a eficácia DESDE A SUA EDIÇÃO.

    C) A Comissão Mista analisa também o MÉRITO

    D) HÁ PRAZO para apresentar emenda à MP

    E) MP pode ser usada para abrir CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO decorrente de despesa imprevisível e urgente.

    "O SENHOR É MEU PASTOR E NADA ME FALTARÁ"

    Gostei

    (42)

    Respostas

    (0)

    Reportar abuso

  • A) o parecer da Comissão Mista será, no mérito, pela aprovação total, aprovação parcial, REJEIÇÃO ou alteração da medida provisória - Ou seja, no mérito da MP, a CM também pode recomendar a rejeição dessa.

    B) ... perde a eficácia DESDE A SUA EDIÇÃO.

    C) A Comissão Mista analisa também o MÉRITO

    D) HÁ PRAZO para apresentar emenda à MP

    E) MP pode ser usada para abrir CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO decorrente de despesa imprevisível e urgente.

    "O SENHOR É MEU PASTOR E NADA ME FALTARÁ"

  • Qual o erro da letra "a"?

  • ORÇAMENTÁFIA?