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LETRA C
letras A e B:
art. 57
§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;
II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
§ 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
c) certo
Art. 154. As sessões do Senado podem ser:
I - deliberativas: a) ordinárias; b) extraordinárias;
II - não deliberativas;
III - especiais; e
IV - de debates temáticos
d) art. 3º do RISF:
V - no início de legislatura, os Senadores eleitos prestarão o compromisso regimental na primeira reunião preparatória; em reunião seguinte, será realizada a eleição do Presidente e, na terceira, a dos demais membros da Mesa;
VI - na terceira sessão legislativa ordinária, far-se-á a eleição do Presidente da Mesa na primeira reunião preparatória e a dos demais membros, na reunião seguinte;
e) Art. 2º O Senado Federal reunir-se-á:
I - anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, durante as sessões legislativas ordinárias, observado o disposto no art. 57 da Constituição;
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CORRETA: C
JUSTIFICATIVAS
a) em caso de urgência ou interesse público, somente o Presidente da República pode convocar a sessão extraordinária do Congresso Nacional.
FALSO:
CF Art. 57
§ 6o A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
I – pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou
de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;
II – pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em
caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
b) na sessão legislativa extraordinária, o Congresso poderá deliberar sobre matéria para a qual não foi convocado.
FALSO
CF Art. 57:
§ 7o Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará
sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8o deste artigo,
vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
§ 8o Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária
do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
c) as sessões do Senado podem ser deliberativas, não deliberativas e especiais.
CERTO
RISF:
Art. 154. As sessões do Senado podem ser:
I - deliberativas:
a) ordinárias;
b) extraordinárias;
II - não deliberativas;
III - especiais; e
IV - de debates temáticos.
d) apenas no início de legislatura será realizada a eleição do Presidente da Mesa do Senado na primeira reunião preparatória. - FALSO
RISF: Art. 3º :
· V - no início de legislatura, os Senadores eleitos prestarão o compromisso regimental na primeira reunião preparatória; em reunião seguinte, será realizada a eleição do Presidente e, na terceira, a dos demais membros da Mesa;
· VI - na terceira sessão legislativa ordinária, far-se-á a eleição do Presidente da Mesa na primeira reunião preparatória e a dos demais membros, na reunião seguinte;
e) a sessão legislativa ordinária compreende o período de 2 de fevereiro a 22 de dezembro. - FALSO
RISF: Art. 2º O Senado Federal reunir-se-á:
I - anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, durante as sessões legislativas ordinárias, observado o disposto no art. 57 da Constituição;
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Gabarito (NA ÉPOCA): C. ===ATUALMENTE A QUESTÃO NÃO TERIA ALTERNATIVA CORRETA===
Em que pese no enunciado constar o assunto "sessões legislativas", há item que versa sobre "sessões", então vamos fazer. Além disso, os demais itens servem como revisão.
Item A: errado. Em caso de urgência ou interesse público relevante, podem convocar o CN: (1) o Presidente da República; (2) os Presidentes do SF e da CD; e (3) a maioria absoluta de ambas as Casas.
CF, art. 57, § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
Item B: errado. A regra é que o Congresso NÃO delibera sobre assunto estranho à convocação (é a REGRA; as medidas provisórias são exceções).
CF, art. 57, § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
§ 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
Item C: errado (ATUALMENTE). O enunciado da questão versa sobre "sessões legislativas". Este item NÃO TEM NADA A VER COM O ASSUNTO, pois versa sobre "sessões" (sessões plenárias). Típica questão da FGV, ou seja, mal feita. Mas vamos lá. Quando a questão foi elaborada, as sessões plenárias eram classificadas apenas em "deliberativas", "não deliberativas" ou "especiais". Mas atualmente foi inserida mais uma classificação, a de debates temáticos. Vamos ao Regimento Interno do Senado Federal:
Art. 154. As sessões do Senado podem ser:
I - deliberativas: (ordinárias ou extraordinárias);
II - não deliberativas;
III - especiais; e
IV - de debates temáticos.
Item D: errado. O Presidente da Mesa é eleito a cada biênio (o mandato é de 2 anos).
RISF, art. 3º, V - no início de legislatura, os Senadores eleitos prestarão o compromisso regimental na primeira reunião preparatória; EM REUNIÃO SEGUINTE, SERÁ REALIZADA A ELEIÇÃO DO PRESIDENTE e, na terceira, a dos demais membros da Mesa;
VI - na terceira sessão legislativa ordinária, FAR-SE-Á A ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DA MESA NA PRIMEIRA REUNIÃO PREPARATÓRIA e a dos demais membros, na reunião seguinte;
Item E: errado. Existe, em regra, uma interrupção na SLO (o recesso). Os prazos corretos estão na Constituição Federal:
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.