Não vou colar o texto da lei, e sim explicar de uma maneira que eu acho mais didática.
A Comissão Representativa é uma Comissão Mista de Senadores e Deputados que representa o CN no recesso parlamentar.
A) o voto é tomado separadamente e a proposição só é considerada aprovada se tiver decisão favorável em ambas as Casas (igual a tramitação de uma lei normal fora do recesso parlamentar).
B e D) Ambas apresentam apenas uma parte errada, pois o certo é: 1) a Comissão se reunirá com a presença mínima 1/3 de sua composição em cada Casa e 2) as deliberações serão tomadas por maioria simples desde que presente a maioria absoluta dos Senadores e Deputados que integrarem a Comissão.
Ex: 23 membros (16 Deputados e 7 Senadores)
Quórum de abertura (1/3 de cada Casa): 6 Deputados e 3 Senadores .
Para Deliberação (Maioria Simples presente Maioria Absoluta de cada Casa): presente 9 Deputados e 4 Senadores.
C) a Comissão Representativa só delibera sobre créditos adicionais pedidos pelo Presidente se a Comissão Mista de Orçamento já tiver se manifestado sobre eles, ou seja, não sendo suficiente a sua exclusiva deliberação.
E) quando o CN é concovado extraordinariamente, ele deliberará apenas sobre a matéria para a qual foi convocado. Então, todas as matérias continuam indo para a Comissão Representativa