SóProvas


ID
3797392
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto a certas matérias, a Constituição Federal exige, para deliberação, maioria mais ou menos qualificada. A respeito do tema, analise as afirmativas a seguir:

I. Por meio do regimento Interno, é possível exigir maiorias mais qualificadas para determinadas deliberações, observado o quórum mínimo imposto pela Constituição da República.

II. Para serem aprovados no brasil, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos são necessários 3/5 dos votos de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação.

III. Lei que disponha sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentárias anual deve ser aprovada por maioria absoluta

Assinale

Alternativas
Comentários
  • III

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    (...)

    9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organiza

    ção do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual

  • Não entendo porque a assertiva II está incorreta, se é exatamente o que dispõe o §3º do art.5º da CF

  • Querida Laura, a aprovçao inferida pela alternativa ĪĪ trata da possibilidade dos tratados sobre direitos humanos valerem com status de emenda constitucional, outro sim, o simples depósito do instrumento do tratado já o rorna hábil a valer no Brasil e com status de norma supralegal.

    Paz de Cristo, sempre!

  • GABARITO D

    I - NÃO achei a fundamentação se alguém souber explicar.

    II - ART.5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

    III - ART.165, § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

  • Também não entendi essa Laura...

  • Qual é o erro da afirmativa I?

  • Erro da II:

    Art. 5° § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    A aprovação pressupõe discussão + votação e não só votação.

  • Suponho que o Bruno esteja correto. Se me permite complementar: a questão incorre em erro quando vaticina que para que o tratado ou convenção sobre direitos humanos seja aprovado no Brasil precisa do voto de três quintos de cada uma das Casas em dois turnos de votação. Não é verdade. Tal exigência somente é válida para que o tratado ou convenção sobre direitos humanos seja equivalente a uma emenda constitucional. Para valer no Brasil, com status de norma supralegal, basta o simples depósito do instrumento do tratado ou convenção sobre direitos humanos.

  • Gente, achei este texto muito esclarecedor:

    A Emenda Constitucional 45, de 8 de dezembro de 2004, na tentativa de por fim à controvérsia, acrescentou um terceiro parágrafo ao artigo 5°. Tal dispositivo estabelece que se o tratado ou convenção sobre direitos humanos for aprovado pelo Congresso Nacional com o mesmo procedimento previsto para as emendas, serão equivalentes a elas.

    A partir de então os tratados internacionais, via de regra, possuem status de uma lei ordinária e se situam no nível intermediário, ao lado dos atos normativos primários. Já os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, se aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes à emendas constitucionais.

    https://www.conjur.com.br/2009-set-18/convencao-direitos-pessoas-deficiencia-status-ec#:~:tex

  • Depois de muita procura, o único embasamento que encontrei para o ITEM I foi uma ADI julgada pelo TJMG:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 28, II, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE INHAPIM. ART. 158, V, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. VIOLAÇÃO.

    A autonomia concedida ao ente federado encontra limite no princípio da simetria. Em relação ao processo legislativo, a Constituição Estadual estabelece que as deliberações da casa, salvo as exceções constitucionalmente previstas, serão tomadas por maioria simples. Assim, em relação ao quórum de tais deliberações, não pode a lei orgânica municipal e, tampouco, o regimento interno da Câmara, dispor de modo diverso.

    Pelo que eu li da ementa, o limite de estabelecer o quórum encontra limite no art. 47 da CF, com fundamento no princípio da simetria. A ementa faz referência à Constituição Estadual, mas, no inteiro teor, traz a fundamentação com base na Constituição Federal, inclusive citando o art. 47 da CF. Ao meu ver, é a única explicação para justificar o erro do ITEM I.

    Essa questão foi feita para ferrar o candidato...

    Quem tiver interesse em olhar, segue o link:

    https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do?&numeroRegistro=2&totalLinhas=2&paginaNumero=2&linhasPorPagina=1&numeroUnico=0387921-33.2013.8.13.0000&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar&

  • Tive uma luz, rs...

    II. Para serem aprovados no brasil, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos são necessários 3/5 dos votos de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação.

    Quando vc fala em aprovar tratados internacionais ou convenções sobre direitos humanos vc pode ter a aprovação de algumas formas :

    1º Equivalendo a emendas constitucionais

    Quando aprovado no rito : 2 casas , 2 turnos .. 2 /3 dos votos....

    2° Equivalendo a normas supralegais

    abaixo da CF , mas acima da lei infraconstitucional.

    Um tratado que seja aprovado com um quórum diferente do previsto ou antes da emenda C. 45 / de 2004.

    Fontes: Samuel Marques;

    Lenza.

  • GABARITO: D

    Alternativa III correta

    São matérias que cabem à Lei Complementar:

    CF, art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    +

    CF, Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  • A alternativa II está incorreta , pois não é necessário seguir o quorum de emenda nos tratados internacionais sobre direitos humanos , eles só não serão uma emenda , serão uma norma supralegal.

  • A assertiva I contraria o artigo 47 da CR/88, que estabelece: Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    Então, somente a CF/88 pode estabelecer quóruns de votação, sendo por certo obrigatórios. A não ser por determinação da própria CF/88, não há possibilidade de estabelecer quórum diferenciado, mesmo que seja maior.

    CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.

    (...)

    O ART. 146 DA CF DEFINE AS MATÉRIAS QUE DEVEM SER OBJETO DE LEI COMPL EMENTAR, ENTRE AS QUAIS AS QUE SE DESTINAM A "ESTABELECER NORMAS GERAIS EM MATÉRIA DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA" (INCISO III, LETRAS A, B E C). A LEI COMPL EMENTAR APROVA-SE POR MAIORIA ABSOLUTA (ART. 69). EMENDA À CONSTITUIÇÃO É QUE EXIGE APROVAÇÃO DE 3/5 DE CADA CASA DO CONGRESSO (ART. 60, § 2º). O ESTADO DE DEFESA E O ESTADO DE SITIO, AMBOS DE ALTA GRAVIDADE, SÃO APROVADOS POR 2/3 (ART. 136, § 4º E 137, PARÁGRAFO ÚNICO DA CF). O ART. 131 DA LODF NÃO ESTARIA, NO PONTO, EM SINTONIA COM AS REGRAS SUPERIORES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE DEVERIA OBSERVAR (ART. 32 DA CF). A LODF NÃO PODE ESTABELECER VOTAÇÃO QUALIFICADA DE DOIS TERÇOS (2/3) PARA APROVAÇÃO DE LEI ORDINÁRIA, CONTRARIANDO O PRINCÍPIO JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DO PROCESSO LEGISLATIVO, QUE EXIGE APENAS PARA ESSA ESPÉCIE DE LEI A MAIORIA SIMPLES. O LEGISLADOR (ENTIDADE REENVIADA) NÃO POSSUI A FACULDADE DE INTRODUZIR NO PROCESSO LEGISLATIVO "OBJETOS NORMATIVOS QUE O ÂMBITO DO PRECEITO CONSTITUCIONAL REENVIANTE NÃO CONTEMPLA", COM "INVERSÃO DA HIERARQUIA NORMATIVA".

    (...)

    (TJ-DF - ADI: 20000020002977 DF, Relator: CAMPOS AMARAL, Data de Julgamento: 28/08/2001, Conselho Especial, Data de Publicação: DJU 20/12/2001 Pág. : 16)

    https://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/3140077/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-20000020002977-df/inteiro-teor-101296327

  • II. Para serem aprovados no brasil, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos são necessários 3/5 dos votos de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação.

    O erro da assertiva é que esse rito de 3/5, dois turnos, em cada casa é necessário para aprovar tratados sobre direitos humanos a título de Emenda constitucional. No entanto, os tratados podem ser aprovados a termo de norma supralegal, não necessitando desse Rito. Isso foi o que deixou a assertiva errada.

    Da medo, pois se tratando de FGV o pé fica sempre atrás;

  • Essa I não achei a fundamentação, mas estudei algo relacionado à inconstitucionalidade de previsão, em constituição estadual, de quórum superior ao exigido pela CF. Então fui por analogia.

  • Sobre a II:

    Tratado sobre qualquer tema que não seja de direitos humanos = rito ordinário, status de Lei ordinária.

    Tratados sobre direitos humanos, há duas possibilidades:

    1º = rito ordinário, status de norma supralegal.

    2º = rito especial, status de emenda constitucional.

    O rito especial consistem em: 

    Passar em cada casa do congresso 2 vezes (dois turnos) e aprovado por 3/5 dos seus respectivos membros. 

    OBS: o rito especial foi acrescentado pela emenda constitucional 45/2004, isso significa que TODOS os tratados que versam sobre direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento ANTES de 2004 possuem status de norma supra legal. 

  • Erro da II: O quórum especial é ESPECIFICAMENTE para ingressar na ordem jurídica na qualidade de E.C, e não para toda e qualquer inserção no ordenamento pátrio.

    Tratado Internacional:

    VERSA SOBRE DH + QUÓRUM ESPECIAL = E.C.

    VERSA DH, MAS SEM O QUÓRUM ESPECIAL = NORMA SUPRALEGAL.

    NÃO VERSA SOBRE DH = LEI ORDINÁRIA.