LETRA A
a) certo
Art. 334. O Presidente, de ofício ou mediante consulta de qualquer Senador, declarará prejudicada matéria dependente de deliberação do Senado:
I - por haver perdido a oportunidade;
II - em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação
DA PREJUDICIALIDADE
Art. 334. O Presidente, de ofício ou mediante consulta de qualquer Senador, declarará prejudicada matéria dependente de deliberação do Senado:
I - por haver perdido a oportunidade;
II - em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação.
§ 1º Em qualquer caso, a declaração de prejudicialidade será feita em plenário, incluída a matéria em Ordem do Dia, se nela não figurar quando se der o fato que a prejudique.
§ 2º Da declaração de prejudicialidade poderá ser interposto recurso ao Plenário, que deliberará ouvida a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
§ 3º Se a prejudicialidade, declarada no curso da votação, disser respeito a emenda ou dispositivo de matéria em apreciação, o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania será proferido oralmente.
§ 4º A proposição prejudicada será definitivamente arquivada.
Questão retirada do RISF - Regimento Interno do Senado Federal
CAPÍTULO XVIII
DA PREJUDICIALIDADE
Art. 334. O Presidente, de ofício ou mediante consulta de qualquer Senador, declarará
prejudicada matéria dependente de deliberação do Senado:
I - por haver perdido a oportunidade;
II - em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação.
§ 1º Em qualquer caso, a declaração de prejudicialidade será feita em plenário, incluída a
matéria em Ordem do Dia, se nela não figurar quando se der o fato que a prejudique.
§ 2º Da declaração de prejudicialidade poderá ser interposto recurso ao Plenário, que
deliberará ouvida a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
§ 3º Se a prejudicialidade, declarada no curso da votação, disser respeito a emenda ou
dispositivo de matéria em apreciação, o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
será proferido oralmente.
§ 4º A proposição prejudicada será definitivamente arquivada.
Link da Fonte: https://www25.senado.leg.br/documents/12427/45868/RISF+2018+Volume+1.pdf/cd5769c8-46c5-4c8a-9af7-99be436b89c4
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