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ID
3797404
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O exercício do mandato parlamentar confere direitos e obrigações ao seu titular. A partir das garantias constitucionalmente lhe asseguradas e de acordo com o que o Regimento Interno do Senado dispõe, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    a) art. 9 do RISF:

    Parágrafo único. O Senador substituído pelo Suplente continuará com os direitos previstos neste artigo.

    b) Art. 54 da CF: Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    c) Art. 4º do RISF: A posse, ato público por meio do qual o Senador se investe no mandato, realizar-se-á perante o Senado, durante reunião preparatória, sessão deliberativa ou não deliberativa, precedida da apresentação à Mesa do diploma expedido pela Justiça Eleitoral, o qual será publicado no Diário do Senado Federal.

    d) Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    e) vide art. 4º do RISF: diplomação precede a posse.

    Art. 4º A posse, ato público por meio do qual o Senador se investe no mandato, realizar-se-á perante o Senado, durante reunião preparatória, sessão deliberativa ou não deliberativa, precedida da apresentação à Mesa do diploma expedido pela Justiça Eleitoral, o qual será publicado no Diário do Senado Federal.

    § 1º A apresentação do diploma poderá ser feita pelo diplomado, pessoalmente, por ofício ao Primeiro-Secretário, por intermédio do seu Partido ou de qualquer Senador.

  • GABARITO: LETRA C.

    Art. 4º do RISF diz que "A posse, ato público por meio do qual o Senador se investe no mandato, realizar-se-á perante o Senado, durante reunião preparatória, sessão deliberativa ou não deliberativa, precedida da apresentação à Mesa do diploma expedido pela Justiça Eleitoral, o qual será publicado no Diário do Senado Federal."

  • CORRETA : C

    JSUTIFICATIVA

    A.    O Senador que for substituído por Suplente perde os direitos regimentalmente lhe garantidos.

    FALSO => RISF art. 9º, Parágrafo único. O Senador substituído pelo Suplente continuará com os direitos previstos neste artigo;

    B.    Desde a expedição do diploma, o Senador não pode exercer função remunerada em empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público.

    FALSO

    Está incorreta pois é desde a POSSE e não desde a diplomação.

    CF: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    II – desde a posse:

    a)    ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função

    remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, “a”;

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere

    o inciso I, “a”;

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    C.     A posse é ato público pelo qual o Senador é investido no mandato.

    CORRETO: RISF

    Art. 4º A posse, ato público por meio do qual o Senador se investe no mandato, realizar-se-á perante o Senado, durante reunião preparatória, sessão deliberativa ou não deliberativa, precedida da apresentação à Mesa do diploma expedido pela Justiça Eleitoral, o qual será publicado no Diário do Senado Federal.

    D.    O Senador que assumir o cargo de chefe de missão diplomática temporária perde o mandato parlamentar, motivo pelo qual não pode permanecer percebendo a respectiva remuneração.

    ERRADO: O parlamentar deve RENUNCIAR ao cargo na Mesa e não ao mandato de Senador.

    RISF:

    Art. 47. A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de

    Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa

    E.     A diplomação é a apresentação do diploma expedido pela Justiça Eleitoral à Mesa e é publicado no Diário do Senado Federal e se dá após a posse.

    ERRADO: A apresentação do diploma é ANTES da posse e não após.

    RISF:

    Art. 4º A posse, ato público por meio do qual o Senador se investe no mandato, realizar-se-á perante o Senado, durante reunião preparatória, sessão deliberativa ou não deliberativa, precedida da apresentação à Mesa do diploma expedido pela Justiça Eleitoral, o qual será publicado no Diário do Senado Federal.