SóProvas


ID
38005
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, sendo,

Alternativas
Comentários
  • Prescreve o Art.119 da CF: O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
  • Complementando a colega Irene:II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
  • COMPOSIÇÃO DO TSE (Mínimo 7)
     
    3 - STF (dentre esses o Presidente e o Vice);
    2 - STJ (um deles será o corregedor);
    2 Advogados (Indicaods pelo STF, em lista 6 sextupla, e nomeados pela Presidenta da República).
     
     
    COMPOSIÇÃO DO TRE (7 Juízes do TRE)
     
    2 - Desembargadores do TJ;
    2 - Juízes de Direito
    (indicados pelo TJ);
    2 - Advogados (indicados pelo TJ, em lista 6 sextupla, e nomeados pela Presidenta da República)
    1 - Justiça Federal (Desembargador Federal, indicado pelo TRF, ou meramente Juíz Federal, indicado pelo TRF, quando a capital não for sede de TRF).
     
     
    Lembrando que  OAB não indica,nem participa de NADA !!!
  • TRF, TRT, TSE E STJ  MENCIONA O "MÍNIMO" DE MEMBROS!

     

    TSE - MÍNIMO DE 7 MEMBROS

     

    ELEIÇÃO:

    3 JUÍZES STF

    2 JUÍZES STJ

     

    NOMEAÇÃO DO PR:

    2 JUÍZES INDICADOS PELO STF (DENTRE 6 ADV)

     

  • Gabarito:

    Letra B

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.