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a) Senado Federalb) Câmara dos Deputadosc) Senado Federald) Congresso Nacionale) Senado Federal
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Art. 49 - É da Competência exclusiva do Congresso Nacional:V - SUSTAR os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;Dica: A competência exclusiva do C.N começa todos os incisos com verbo no infinitivo.
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Art. 49 - É da Competência exclusiva do Congresso Nacional:V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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"Possibilidade de fiscalização normativa abstrata (...). O decreto legislativo, editado com fundamento no art. 49, V, daConstituição Federal, não se desveste dos atributos tipificadores da normatividade pelo fato de limitar-se, materialmente, àsuspensão de eficácia de ato oriundo do Poder Executivo. Também realiza função normativa o ato estatal que exclui,extingue ou suspende a validade ou a eficácia de uma outra norma jurídica. A eficácia derrogatória ou inibitória dasconseqüências jurídicas dos atos estatais constitui um dos momentos concretizadores do processo normativo." (ADI 784-MC,Rel. Min. Celso de Mello, DJ 06/11/92)
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letra d) CORRETA: Trata-se de mecanismo de CONTROLE REPRESSIVO DE CONTITUCIONALIDADE atribuido pela CRFB ao Poder Legislativo.A sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.
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A regrinha que se faz é:Só inicia no Senado Federal os projetos de Lei de iniciativa do próprio Senado e suas comissões. Os demais projetos iniciam na Câmara dos Deputados.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;VI - mudar temporariamente sua sede; VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares
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Alternativa A: ERRADA. Competência do Senado Federal. Art. 52, X.
Alternativa B: ERRADA. Competência da Câmara dos Deputados. Art. 51, I.
Alternativa C: ERRADA. Competência do Senado Federal. Art. 52, VI.
Alternativa D: CORRETA. Competência do Congresso Nacional. Art. 49, V.
Alternativa E. ERRADA. Competência do Senado Federal. Art. 52, VIII.
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SENADO - LIMITES GLOBAIS DA
*dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
* dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
* operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
CONGRESSO NACIONAL - COMPETE ( ART. 48, NÃO É EXCLUSIVA
*matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
*moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
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Ví no QC: mexeu com grana, a competência é do Senado
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Essas coisas FINANCEIRAS normalmente são de competência do SENADO, até pq, em geral, os deputados são totalmente leigos quanto esses assuntos...
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Saul Benjamim, fazendo uma pequena incisão na sua colaboração, de fato, em alguns casos, "mexeu com dinheiro a competência é do Senado", mas é bom não generalizar.
Existem situações em que também "se mexe com dinheiro" e a competência não é deles, como por exemplo, art. 48, XIII - "matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações" (competência do Congresso Nacional com sanção do Presidente da República).
Acontece também, no mesmo artigo, no inciso II -" plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado".
FORÇA A TODOS
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;