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Gab. D
Conforme o CPC 28, propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário como ativo de direito de uso) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas e, não, para:
(a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou
(b) venda no curso ordinário do negócio.
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O item 8 do referido CPC, cita alguns exemplos de propriedades para investimento:
(a) terrenos mantidos para valorização de capital a longo prazo e não para venda a curto prazo no curso ordinário dos negócios;
(b) terrenos mantidos para futuro uso correntemente indeterminado (se a entidade não tiver determinado que usará o terreno como propriedade ocupada pelo proprietário ou para venda a curto prazo no curso ordinário do negócio, o terreno é considerado como mantido para valorização do capital);
(c) edifício que seja propriedade da entidade (ou ativo de direito de uso relativo a edifício mantido pela entidade) e que seja arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;
(d) edifício que esteja desocupado, mas mantido para ser arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;
(e) propriedade que esteja sendo construída ou desenvolvida para futura utilização como propriedade para investimento.
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Esquematizando o que já foi dito:
CPC 28 - Propriedade para Investimento: Terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos, mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário como ativo de direito de uso) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou ambas, NÃO SENDO UTILIZADA PARA:
>>> PRODUÇÃO OU FORNECIMENTO DE BENS/SERVIÇOS OU FINALIDADES ADMINISTRATIVAS
>>> VENDA NO CURSO ORDINÁRIO
ITEM 8. EXEMPLOS DE PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO:
1- Terrenos mantidos para valorização de capital a longo prazo e não para venda a curto prazo no curso ordinário dos negócios;
2- Terrenos mantidos para futuro uso correntemente INDETERMINADO
Comentário: eu entendo da seguinte maneira: se a entidade ainda não possui planos para aquele terreno, classifica-la como imobilizado pode fazer com que os usuários externos entendam que aquele terreno será utilizado para a construção de uma nova fábrica, por exemplo, o que poderia influenciar na decisão dos investidores.
3- edifício que seja propriedade da entidade (ou ativo de direito de uso relativo a edifício mantido pela entidade) e que seja arrendado sob um ou mais arrendamentos OPERACIONAIS;
4- edifício que esteja desocupado, mas mantido para ser arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;
DICA: ARRENDAMENTO em propriedade para investimento => OPERACIONAL.
5- propriedade que esteja sendo construída ou desenvolvida para futura utilização como propriedade para investimento.
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Se for utilizado nas atividades da entidade, produtiva, operacional não é classificado como investimento mas sim como imobilizado. Investimento não está relacionado com a atividade fim da empresa.
Por isso a afirmativa D, traz que o imóvel não vai ser vendido no curto prazo e vai ser mantido para futuro indeterminado ( ou seja, não indica que será utilizado na atividade fim da entidade e a tendência é valorizar).
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Alguém poderia explicar-me a opção B (Títulos vinculados ao mercado imobiliário).
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Conhecimento exigido pela questão: CPC 28 – Propriedade para Investimento.
A norma específica ao qual o enunciado da questão se refere é o CPC 28. A norma define propriedade para investimento. Vejamos:
Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário como ativo de direito de uso) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas e, não, para: (Alterado pela Revisão CPC 13)
(a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou
(b) venda no curso ordinário do negócio.
Em outras palavras, a fim de guardar melhor o conceito propriedade para investimento é o terreno ou edifício mantido para auferir renda de aluguel ou para valorização do capital, ou ainda, para ambos os fins.
Visto o conceito acima, já é possível encontrar o gabarito da questão.
Os itens A, C e E referem-se a propriedades que serão usadas nas finalidades produtivas da entidade. Logo, estão excluídas do conceito de propriedade para investimento.
O item B refere-se a um instrumento financeiro (CPC 14).
O gabarito, item D, foi retirado da lista de exemplos trazida pela norma:
O que se segue são exemplos de propriedades para investimento:
(a) terrenos mantidos para valorização de capital a longo prazo e não para venda a curto prazo no curso ordinário dos negócios;
(b) terrenos mantidos para futuro uso correntemente indeterminado (se a entidade não tiver determinado que usará o terreno como propriedade ocupada pelo proprietário ou para venda a curto prazo no curso ordinário do negócio, o terreno é considerado como mantido para valorização do capital);
(c) edifício que seja propriedade da entidade (ou mantido pela entidade em arrendamento financeiro) e que seja arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;
(c) edifício que seja propriedade da entidade (ou ativo de direito de uso relativo a edifício mantido pela entidade) e que seja arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais; (Alterada pela Revisão CPC 13)
(d) edifício que esteja desocupado, mas mantido para ser arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;
(e) propriedade que esteja sendo construída ou desenvolvida para futura utilização como propriedade para investimento.
O item que atende o conceito exigido no enunciado é o item D.
Gabarito do Professor: D.