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Ingressos Extraorçamentários
Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é
mero depositário. Constituem passivos exigíveis. Sua restituição não se sujeita a autorização
legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Exemplos:
(i) depósitos em caução,
(ii) fianças,
(iii) operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO)
(iv) emissão de moeda, e
(v) outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Portanto, gabarito B
Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/205525/AnexoI_RECEITA_ORCAMENTARIA.pdf
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GABA b)
Operações de crédito por antecipação da receita (Extraorçamentária)
Receitas correntes (TRICO PAIS trans ou)
Receitas de capital (AMORe ALI OPERA trans ou)
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Despesas correntes (DeCu trans)
Despesas de capital (Inve2 trans)
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MCASP:
RECEITAS CORRENTES
1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
2 Contribuições
3 Receita Patrimonial
4 Receita Agropecuária
5 Receita Industrial
6 Receita de Serviços
7 Transferências Correntes
9 Outras Receitas Corrente
RECEITAS DE CAPITAL
1 Operações de Crédito
2 Alienação de Bens
3 Amortização de Empréstimos
4 Transferências de Capital
9 Outras Receitas de Capital
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Letra B
Excludentes das receitas orçamentárias, porque são Receitas Extraorçamentárias.
Receitas Extraorçamentárias = Não dependem de autorização legislativa. São meros ingressos para representação de entradas compensatórias. São elas:
-Operações de créditos por ARO.
-Emissão de papel moeda.
-Outras entradas no ativo e no passivo financeiro.
Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.
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GABARITO B
Receitas Extraorçamentárias: tais receitas não integram o orçamento público .
São exemplos de receitas extraorçamentárias: depósito em caução, antecipação de
receitas orçamentárias – ARO, consignações diversas, emissão de moeda
e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
A -Alienação de bens. (Receita de Capital)
B-Operações de crédito por antecipação da receita. (Receita Extraorçamentária)
C -Receita agropecuária. (Receita Corrente)
D-Transferências correntes. (Receita Corrente)
E- Amortização de empréstimos. ( Receita de Capital)
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Pergunta confusa
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A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP:
“Em sentido amplo, os ingressos
de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas
públicas, registradas como receitas
orçamentárias, quando representam disponibilidades
de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias. Em sentido
estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias
(Este Manual adota a definição de receita no sentido estrito. Dessa
forma, quando houver citação ao termo “Receita
Pública", implica referência às “Receitas
Orçamentárias".
Ingressos Extraorçamentários
Ingressos
extraorçamentários são recursos
financeiros de caráter temporário,
do qual o Estado é mero agente
depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa,
portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem
constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários,
em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade. São exemplos de
ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de
receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias
no ativo e passivo financeiros.
Receitas Orçamentárias
São disponibilidades de recursos
financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo
financeiro da instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza a
execução das políticas públicas, as receitas
orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas
e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas
da sociedade. Essas receitas pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio
do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da
universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA".
Observe o item 3.2.1.1, pág. 34 do MCASP: “3.2.1.1. Categoria
Econômica
O §§1º e 2º do art. 11 da Lei no 4.320/1964,
classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes" e “Receitas de
Capital". A codificação correspondente seria:
1- Receitas
Correntes (RC)
Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro,
aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem
instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações
orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.
Classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de
contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração
de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos
financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando
destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes
(Transferências Correntes); por fim, demais receitas que não se enquadram nos
itens anteriores, nem no conceito de receita de capital (Outras Receitas
Correntes)".
Observe o item 3.2.1.1, pág. 34 do MCASP: “3.2.1.1. Categoria
Econômica
O §§1º e 2º do art. 11 da Lei no
4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes" e
“Receitas de Capital". A codificação correspondente seria:
2- Receitas de Capital (RC)
Receitas Orçamentárias de Capital
são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as
disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento
dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as
finalidades públicas. Porém, de forma diversa das receitas correntes, as
receitas de capital em geral não provocam efeito sobre o patrimônio líquido.
Receitas de Capital são as provenientes tanto da realização
de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão,
em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras
pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas
classificáveis em Despesas de Capital".
Portanto, alienação de bens (RK),
receita agropecuária (RC), transferências correntes (RC) e amortização de empréstimos
(RK) são consideradas receitas orçamentárias. Já operação de crédito por
antecipação da receita é considerada receita
extraorçamentária.
Gabarito do professor: Letra B.
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Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
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A -Alienação de bens. (Receita de Capital)
B-Operações de crédito por antecipação da receita. (Receita Extraorçamentária)
C -Receita agropecuária. (Receita Corrente)
D-Transferências correntes. (Receita Corrente)
E- Amortização de empréstimos. ( Receita de Capital)
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Falou em Operações de crédito por antecipação da receita[A.R.O], lembre-se daquele funcionário que tá querendo um adiantamento do salário pra tomar um litrão no final de semana
Gabarito: Letra B
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É importante, para fins de provas, lembrar das hipóteses de ingressos( receitas ) extraorçamentárias.
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Operação de crédito → Receita Orçamentária
Operação de credito por ARO → Receita Extraorçamentária
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Operações de crédito por antecipação da receita representam receitas extraorçamentárias.
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Operação de crédito → Receita Orçamentária
Operação de credito por ARO → Receita Extraorçamentária
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Operações de crédito por antecipação da receita: Receita Extraorçamentária
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·Receitas Púb/Orçamentárias:
*Ingressos/disponibilidade de recursos financeiros nos cofres do Estado durante o exercício.
*Aumentam o saldo financeiro;
*Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas púb (programas/ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades púb/demandas da sociedade).
*Previstas na LOA.
Ex:
=> Correntes:
Tributária (impostos/taxas/contribuições de melhoria) / contribuições/patrimonial/agropecuária/industrial/serviços/transferências correntes/outras receitas correntes e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito púb/privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
=>Capital:
Provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas/conversão, em espécie, de bens/direitos/recursos recebidos de outras pessoas de direito púb/ privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. São operações de crédito/alienação de bens/amortização de empréstimos/transferências de capital/outras receitas capital.
Receitas Extraorçamentárias: ñ integram orçamento púb; caráter temporário; Estado mero depositário; constituem passivos exigíveis; meros ingressos p/ representação de entradas compensatórias; restituição ñ se sujeita a autorização legislativa, portanto, ñ integram a LOA; não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
Ex: depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias (ARO), consignações diversas, emissão de moeda, fianças e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
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GAB B
Receitas Extraorçamentárias: tais receitas não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possui caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários.
Exemplos:
- Depósitos em Cauções e garantias em dinheiro;
- Depósitos administrativos e judiciais;
- Operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO);
- Emissão de moeda.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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A-Alienação de bens. RECEITA DE CAPITAL
B-Operações de crédito por antecipação da receita. RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA
C-Receita agropecuária. RECEITA CORRENTE
D-Transferências correntes. RECEITA CORRENTE
E-Amortização de empréstimos. RECEITA DE CAPITAL