SóProvas


ID
3801268
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A revisão dos atos administrativos decorre do poder administrativo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Princípio da autotutela: A Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos.

  • Princípio da autotutela: A Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos.

  • Obs: Autotutela não se confunde com tutela (supervisão ministerial ou controle finalístico)

  • Gabarito letra B

     

                                          7°° AUTO TUTELA:

     

    *O poder de autotutela administrativa está consagrado na seguinte sumula do STF.

     

    *Súmula do STF 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.  

  • Em resumo; Autotutela seria a capacidade de administração pública controlar seus atos ou o poder que a Administração Pública possui de ter o controle dos seus atos em suas mãos, podendo ela mesma revê-los para trazer regularidade às suas condutas. 

    Tome cuidado para não confundir com o conceito de TUTELA .

    Em termos de controle... A tutela acontece sem hierarquia.

    Bons estudos!

  • A questão em tela versa sobre os atos administrativos e a possibilidade de revisão destes por meio da autotutela.

    De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre devido à Administração Pública estar vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade e de mérito de seus atos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração a explicação acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "b".

    GABARITO: LETRA "B".

  • Lembrando que a autotutela decorre diretamente do Poder Hierárquico!

  • Correta, B

    Para fixar o conteúdo:

    Autotutela: poder-dever de a administração pública exercer o controle de seus próprios atos, também denominado de autotutela administrativa ou princípio da autotutela. Esse princípio postula que a administração tem o dever de anular seus atos ilegais e tem a faculdade de revogar os atos legais por motivo de oportunidade e conveniência.

    Tutela: é o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta.

  • A autotutela, como admite a hierarquia, pode ser controlada tanto quanto a legalidade quanto ao denominado mérito. Por isso admite anular e revogar porque é mais ampla.

    Fonte: GRAN Cursos

  • Gab B

    com a autotutela a administração pode revisar os atos administrativos, de forma que irá anular o que for ilegal e revogar o que for inoportuno sem precisar acionar Judiciário para nada disso =)

    O poder chefe é o hierárquico. Através dele surgem: Delegação e avocação de competências e tb a autotutela.

    Diferentemente da Tutela, onde lá não existe hierarquia. Ali ocorre um controle entre Adm direta para com a adm indireta. (controle ministerial)

  • poder de autotutela?não é um princípio???
  • Cuida-se de questão de cunho estritamente conceitual, razão por que não demanda comentários por demais extensos.

    Cumpre apenas informar que o poder administrativo em vista do qual é dado à Administração proceder à revisão de seus atos corresponde à autotutela, a partir da qual é possível haver a revogação, a anulação e a convalidação de atos administrativos.

    A autotutela administrativa tem sede legal no art. 53 da Lei 9.784/99, que assim estabelece:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    Em sentido bastante semelhante, ainda, o teor da Súmula 473 do STF:

    "Súmula 473 STF. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Em sede doutrinária, refira-se ser bastante comum encontrar a autotutela sendo tratada como um princípio administrativo, como é o caso da obra de Rafael Oliveira, que assim se manifesta sobre o tema:

    "O princípio da autotutela administrativa significa que a Administração Pública possui o poder-dever de rever os seus próprios atos, seja para anulá-los por vício de legalidade, seja para revogá-los por questões de conveniência e de oportunidade, conforme previsão contida nas Súmulas 346 e 473 do STF, bem como no art. 53 da Lei 9.784/1999."

    Com apoio nestas informações, conclui-se que a única opção correta está na letra B.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 50.

  • DOS PODERES

    PODER VINCULADO- Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    *VINCULADO A LEI

    *A LEI DETERMINA COMO E QUANDO DEVE SER FEITO E NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE

    PODER DISCRICIONÁRIO- Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    *O SERVIDOR VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.

    PODER DISCIPLINAR

    *VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QUANTO A PENA A SER APLICADA.

    *ENCARREGADO DE APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS E APLICAR SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.

    PODER HIERÁRQUICO

    *DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE

    *INTERNO

    *ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS

    PODER REGULAMENTAR

    *EDITAR ATOS NORMATIVOS PARA COMPLEMENTAR A LEI NA SUA FIEL EXECUÇÃO

    *NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA

    *CRIAR CONDIÇÕES,RESTRIÇÕES E LIMITAÇÕES AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM FACE DA PROTEÇÃO DO INTERESSE PUBLICO.

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS COMO EXEMPLO A PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.

    *EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    COERCIBILIDADE

    DELEGÁVEL

  • PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

    CONSISTE NA LEGITIMIDADE QUE POSSUI A ADMINISTRAÇÃO DE ANULAR ATOS ILEGAIS PRATICADOS POR SEUS AGENTES E REVOGAR AQUELES INCONVENIENTES E INOPORTUNOS.

  • Gabarito: B

    PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA:

    Dever que a Administração Pública tem de fiscalizar e revisar seus próprios atos para averiguar se (ainda) estão em conformidade com a lei (anulação do ato) ou com critérios de conveniência e oportunidade (revogação).

    ILEGAL -----> ANULAÇÃO

    INCOVENIENTE/INOPORTUNO -----> REVOGAÇÃO

  • (Gab: B)

    Pode de Autotutela: 

    *A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    *Ilegal= Anulação.

    *Inconveniente ou Inoportuno = Revogação.

    Fonte: QC.

  • Redação MEDÍOCRE!!! AUTOTUTELA É UM PRÍNCIPIO E NÃO UM PODER!!! Vida de concurseiro é difícil. Além de estudar para acertar questões, você tem que estudar para corrigir o examinador e torcer para marcar a questão menos errada. ESTÁ DIFÍCIL!!!!

    vlw, flw e atéee maisss...

  • SÚMULA 473 STF.

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Gab: B

    -Autotutela

    OBS: Não confundir Autotutela com Tutela 

    --> Aututela: A Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos.

    --> Tutela: é o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta.

    Fonte: QC

  • Súmula STF 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. (princípio da Autotutela).

    ;) bons estudos!!!

  • Achei que autotutela fosse um princípio, acabei confundindo com poder.!!!

  • súmula 473

  • Não sabia que autotutela é um poder. Para mim, é um princípio.

  • Gabarito:B

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

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  • Decorre do poder hierárquico.

  • Poderes, atos são baseados nos princípios adm.

    Toda atuação dentro da adm deve ser com observância aos principios.

  • gab b! para essa banca, autotutela pode ser poder \ princípio

  • Autotutela(pode) - anular - rever os próprios atos - revogá-los - apreciação judicial