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GABARITO: B
Princípio da autotutela: A Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos.
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Princípio da autotutela: A Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos.
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Obs: Autotutela não se confunde com tutela (supervisão ministerial ou controle finalístico)
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Gabarito letra B
7°° AUTO TUTELA:
*O poder de autotutela administrativa está consagrado na seguinte sumula do STF.
*Súmula do STF 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Em resumo; Autotutela seria a capacidade de administração pública controlar seus atos ou o poder que a Administração Pública possui de ter o controle dos seus atos em suas mãos, podendo ela mesma revê-los para trazer regularidade às suas condutas.
Tome cuidado para não confundir com o conceito de TUTELA .
Em termos de controle... A tutela acontece sem hierarquia.
Bons estudos!
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A questão em tela versa sobre os atos administrativos e a possibilidade de revisão destes por meio da autotutela.
De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre devido à Administração Pública estar vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade e de mérito de seus atos.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração a explicação acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "b".
GABARITO: LETRA "B".
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Lembrando que a autotutela decorre diretamente do Poder Hierárquico!
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Correta, B
Para fixar o conteúdo:
Autotutela: poder-dever de a administração pública exercer o controle de seus próprios atos, também denominado de autotutela administrativa ou princípio da autotutela. Esse princípio postula que a administração tem o dever de anular seus atos ilegais e tem a faculdade de revogar os atos legais por motivo de oportunidade e conveniência.
Tutela: é o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta.
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A autotutela, como admite a hierarquia, pode ser controlada tanto quanto a legalidade quanto ao denominado mérito. Por isso admite anular e revogar porque é mais ampla.
Fonte: GRAN Cursos
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Gab B
com a autotutela a administração pode revisar os atos administrativos, de forma que irá anular o que for ilegal e revogar o que for inoportuno sem precisar acionar Judiciário para nada disso =)
O poder chefe é o hierárquico. Através dele surgem: Delegação e avocação de competências e tb a autotutela.
Diferentemente da Tutela, onde lá não existe hierarquia. Ali ocorre um controle entre Adm direta para com a adm indireta. (controle ministerial)
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poder de autotutela?não é um princípio???
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Cuida-se de questão de cunho estritamente conceitual, razão por que não demanda comentários por demais extensos.
Cumpre apenas informar que o poder administrativo em vista do qual é dado à Administração proceder à revisão de seus atos corresponde à autotutela, a partir da qual é possível haver a revogação, a anulação e a convalidação de atos administrativos.
A autotutela administrativa tem sede legal no art. 53 da Lei 9.784/99, que assim estabelece:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de
legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos."
Em sentido bastante semelhante, ainda, o teor da Súmula 473 do STF:
"Súmula 473 STF. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de
vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
judicial."
Em sede doutrinária, refira-se ser bastante comum encontrar a autotutela sendo tratada como um princípio administrativo, como é o caso da obra de Rafael Oliveira, que assim se manifesta sobre o tema:
"O princípio da autotutela administrativa significa que a Administração Pública possui o poder-dever de rever os seus próprios atos, seja para anulá-los por vício de legalidade, seja para revogá-los por questões de conveniência e de oportunidade, conforme previsão contida nas Súmulas 346 e 473 do STF, bem como no art. 53 da Lei 9.784/1999."
Com apoio nestas informações, conclui-se que a única opção correta está na letra B.
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 50.
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DOS PODERES
PODER VINCULADO- Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
*VINCULADO A LEI
*A LEI DETERMINA COMO E QUANDO DEVE SER FEITO E NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE
PODER DISCRICIONÁRIO- Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
*O SERVIDOR VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.
PODER DISCIPLINAR
*VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QUANTO A PENA A SER APLICADA.
*ENCARREGADO DE APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS E APLICAR SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.
PODER HIERÁRQUICO
*DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE
*INTERNO
*ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS
PODER REGULAMENTAR
*EDITAR ATOS NORMATIVOS PARA COMPLEMENTAR A LEI NA SUA FIEL EXECUÇÃO
*NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI
*NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO
PODER DE POLÍCIA
*CRIAR CONDIÇÕES,RESTRIÇÕES E LIMITAÇÕES AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM FACE DA PROTEÇÃO DO INTERESSE PUBLICO.
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO
*EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES
*INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES
*EMINENTEMENTE PREVENTIVO
*NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO
PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
*EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS COMO EXEMPLO A PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.
*EMINENTEMENTE REPREENSIVO
*ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO
ATRIBUTOS
DISCRICIONARIEDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
COERCIBILIDADE
DELEGÁVEL
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PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA
CONSISTE NA LEGITIMIDADE QUE POSSUI A ADMINISTRAÇÃO DE ANULAR ATOS ILEGAIS PRATICADOS POR SEUS AGENTES E REVOGAR AQUELES INCONVENIENTES E INOPORTUNOS.
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Gabarito: B
PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA:
Dever que a Administração Pública tem de fiscalizar e revisar seus próprios atos para averiguar se (ainda) estão em conformidade com a lei (anulação do ato) ou com critérios de conveniência e oportunidade (revogação).
ILEGAL -----> ANULAÇÃO
INCOVENIENTE/INOPORTUNO -----> REVOGAÇÃO
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(Gab: B)
Pode de Autotutela:
*A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
*Ilegal= Anulação.
*Inconveniente ou Inoportuno = Revogação.
Fonte: QC.
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Redação MEDÍOCRE!!! AUTOTUTELA É UM PRÍNCIPIO E NÃO UM PODER!!! Vida de concurseiro é difícil. Além de estudar para acertar questões, você tem que estudar para corrigir o examinador e torcer para marcar a questão menos errada. ESTÁ DIFÍCIL!!!!
vlw, flw e atéee maisss...
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SÚMULA 473 STF.
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Gab: B
-Autotutela
OBS: Não confundir Autotutela com Tutela
--> Aututela: A Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos.
--> Tutela: é o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta.
Fonte: QC
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Súmula STF 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. (princípio da Autotutela).
;) bons estudos!!!
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Achei que autotutela fosse um princípio, acabei confundindo com poder.!!!
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súmula 473
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Não sabia que autotutela é um poder. Para mim, é um princípio.
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Gabarito:B
Dicas de Princípios Administrativos:
1- Podem ser explícitos ou implícitos;
2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)
3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).
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Decorre do poder hierárquico.
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Poderes, atos são baseados nos princípios adm.
Toda atuação dentro da adm deve ser com observância aos principios.
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gab b! para essa banca, autotutela pode ser poder \ princípio
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Autotutela(pode) - anular - rever os próprios atos - revogá-los - apreciação judicial