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ID
3802975
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Conceição - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que concerne aos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, descritos no Estatuto da Pessoa com deficiência (Lei nº 13.146/2015), o direito à Assistência Social pressupõe que

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa D

    A fundamentação se encontra no art. 39, § 2º da Lei 13.146/2015:

    Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.

    § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

    Como visto, a questão cobrou a literalidade da lei.

  • Sobre a letra C: Art. 39, §1º A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica E da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao direito à assistência social. Vejamos:

    a) Os serviços foquem nas ações de habilitação e da reabilitação.

    Errado. Os serviços, programas, os projetos e os benefícios têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, nos termos do art. 39 do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.

    b) A participação social da pessoa com deficiência seja, prioritariamente, nos espaços relacionados a esse público.

    Errado. A participação social da pessoa com deficiência deve ser plena, nos termos do art. 17, parágrafo único do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Parágrafo único. O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

    c) A oferta de serviços destinados a esse público seja no âmbito da Proteção Social Especial do Suas dada a condição de fragilidade na qual se encontram.

    Errado. Deve ser oferecido tanto no âmbito da Proteção Social Básica, quanto da Proteção Social Especial, nos termos do art. 39, §1º do EPD: § 1º A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do  caput  deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

    d) Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 39, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

    e) N.R.A

    Errado. A alternativa "d" está correta.

    Gabarito: D

  • No que concerne aos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, descritos no Estatuto da Pessoa com deficiência (Lei nº 13.146/2015), o direito à Assistência Social pressupõe que: Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

  • GABARITO LETRA D.  Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestarlhe cuidados básicos e instrumentais.

    Lei nº 13.146

    COMENTÁRIO: Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social. § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.