SóProvas


ID
38044
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o abuso de poder, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Ponto dos Concursos"Nas palavras do professor Hely Lopes Meirelles, o abuso de poder “ocorre quando a autoridade, embora competente para agir, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas”.O abuso de poder configura-se por uma conduta praticada pelo agente público em desconformidade com a lei e pode se apresentar sob três formas diferentes: 1ª) quando o agente público ultrapassa os limites da competência que lhe foi outorgada pela lei (excesso de poder);2ª) quando o agente público exerce a competência nos estritos limites legais, mas para atingir finalidade diferente daquela prevista em lei (desvio de poder ou desvio de finalidade);3ª) pela omissão.Deve ficar bem claro que a expressão “abuso de poder” é o gênero ao qual correspondem duas espécies básicas: excesso de poder ou desvio de finalidade (ou desvio de poder).
  • -Abuso de Poder:a)Desvio de Poder --> Vício de Finalidadeb)Excesso de Poder --> Vício de Competência
  • a)o desvio de finalidade, sendo uma espécie de abuso, ocorre quando a autoridade, atuando fora dos limites da sua competência, pratica o ato com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.ERRADAo desvio de finalidade, sendo uma espécie de abuso, ocorre quando a autoridade, atuando DENTRO dos limites da sua competência, pratica o ato com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse públicoe) se caracteriza, na forma de excesso de poder, quando o agente, agindo dentro dos limites da sua competência, pratica o ato de forma diversa da que estava autorizado.ERRADA se caracteriza, na forma de excesso de poder, quando o agente, agindo FORA dos limites da sua competência, pratica o ato de forma diversa da que estava autorizado
  • Comentário objetivo

    O Abuso de Poder é gênero que comporta duas espécies: Desvio de Poder, quando o ato incorre em vício de finalidade
     e Excesso de Poder quando o ato carece de vício de competência.

  • o desvio de finalidade, sendo uma espécie de abuso, ocorre quando a autoridade, atuando fora dos limites da sua competência, pratica o ato com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. [ ERRADA ]
    Qdo a atuação do agente, embora dentro de sua orbita de competências, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação, tanto é desvio de poder quanto de finalidade.

    tem o mesmo significado de desvio de poder, sendo expressões sinônimas. [ ERRADA ]
    O abuso de poder desdobra-se em 2 categorias: excesso de poder e desvio de poder. Excesso de poder quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competências. Desvio de poder, quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade que detrminou ou autorizou a sua atuação.

    Alternativa C CORRETA

    a invalidação da conduta abusiva só pode ocorrer pela via judicial. [ ERRADA ]
    O ato praticado com excesso de poder poderá ser convalidado, a critério da administração pública.

    se caracteriza, na forma de excesso de poder, quando o agente, agindo dentro dos limites da sua competência, pratica o ato de forma diversa da que estava autorizado. [ ERRADA ]
    Já explicado anteriormente.



  • Em relação a alternativa "d" José dos Santos Carvalho Filho leciona: "Agindo com abuso de poder, por qualquer de suas formas, o agente submete sua conduta à revisão, judicial ou administrativa".  ..."todo abuso de poder se reveste de ilegalidade e, como tal, sujeita-se à revisão administrativa ou judicial". (Manual de Direito Administrativo, 24ª edição, atualizada até 31.12.2010, p. 45
  • PROFESSOR: ANDERSON LUIZ - pontodosconcursos - Comentários:

    As letras 'a', 'b' e 'e' estão erradas. O abuso de poder pode ocorrer em duas hipóteses:
    • Vício no elemento competência: o agente público atua DENTRO dos limites de sua competência. Nesse caso, diz-se que ocorreu abuso de poder na modalidade excesso de poder.
    • Vício no elemento finalidade: o agente público, embora competente, atua de forma contrária à satisfação do interesse público. Nesse caso, diz-se que ocorreu abuso de poder na modalidade desvio de poder (ou desvio de finalidade).
    A letra 'c' está certa. O abuso do poder se caracteriza tanto pela forma omissiva como a comissiva, já que ambas são capazes de afrontar a lei e
    causar lesão a direito individual do administrado.
    A letra 'd' está errada. A invalidação da conduta abusiva pode ocorrer pela via judicial ou pela via administrativa.
    Assim, a resposta desta questão é a letra c.
  • Apenas esclarecendo à colega Eliana que no caso de excesso de poder, há vício no elemento competência, o agente atua FORA dos limites de sua competência; e no desvio de poder, apesar de possuir competência para o ato, o agente o pratica sem observância do interesse público que deve pautar a atividade administrativa.
  • Comentários:
    a) o desvio de finalidade, sendo uma espécie de abuso, ocorre quando a autoridade, atuando fora (dentro) dos limites da sua competência, pratica o ato com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.
    b) (não) tem o mesmo significado de desvio de poder, sendo expressões sinônimas. (Abuso de poder é o Gênero, desvio de poder é uma das espécies desse gênero) c) pode se caracterizar tanto por conduta comissiva quanto por conduta omissiva. << OK >> d) a invalidação da conduta abusiva só pode ocorrer pela via judicial (ou pela administrativa). e) se caracteriza, na forma de excesso de poder, quando o agente, agindo dentro (fora) dos limites da sua competência, pratica o ato de forma diversa da que estava autorizado.
    Ou seja, o Abuso de Poder é o gênero ao qual correspondem duas espécies: excesso de poder (um vício de competência) e desvio de poder (um vício de finalidade). Assim sendo, Abuso de Poder não é sinônimo de Desvio de Poder. Porém, Desvio de Poder é poderia ser sinônimo de Desvio de Finalidade.
  • Letra C ... Abuso de poder é o ato ou efeito de impôr a vontade de um sobre a de outro, tendo por base o exercício do poder, sem considerar as leis vigentes. De tal maneira, é evidente que a palavra  ABUSO já se encontra determinada por uma forma mais sutil de poder, o poder de definir a própria definição. O abuso de poder pode se dar em diversos níveis de poder, desde o doméstico entre os membros de uma mesma família, até aos níveis mais abrangentes. O poder exercido pode ser o económico, político ou qualquer outra forma a partir da qual um indivíduo ou coletividade têm influência directa sobre outros. O abuso caracteriza-se pelo uso ilegal ou coercivo deste poder para atingir um determinado fim. O expoente máximo do abuso do poder é a submissão de outrem às diversas formas de escravidão.
    Formas de Abuso de Poder:

    Ideológico: Quando se utiliza ilicitamente da ideologia socialmente aceite como forma de tirar vantagens ou de vencer opositores.
    Económico: Quando o indivíduo ou coletividade tira vantagem ilícita do dinheiro ou bens materiais em detrimento de outrem.
    Apadrinhamento: Uso de notoriedade, conhecimentos ou autoridade para favorecer outrem de forma ilícita.
    No domínio da informação: Recurso utilizado por quem detém o conhecimento ou a informação e os nega aos demais como forma de proteger-se ou de tirar vantagem.
    Político: O uso da autoridade legítima ou da influência para sobrepujar o mais fraco de modo ilegítimo.
  • caros colegas,
    segundo o Prof. Barney Bichara há dois tipos de vicios no exercicio dos poderes administrativos:
    a) insuficiencia de poder:vicio por omissão( ocorre sempre que a Adm deixa de atuar , qdo deveria)
    b) abuso de poder: vicio por ação:( excesso de poder  e desvio de finalidade)

    logo , eu nunca marcaria a letra c da referida questão.
    alguem pode me explicar?
  • RESOLVENDO..
    Sobre o abuso de poder, é correto afirmar que???

     a) o desvio de finalidade, sendo uma espécie de abuso, ocorre quando a autoridade, atuando fora dos limites da sua competência, pratica o ato com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. ITEM FALSO. PORQUE quando o agente atua fora dos limites da sua competência não pratica ato com desvio de poder ou finalidade, mas com excesso de poder. O desvio de finalidade, conforme art. 2, § único, "e", da lei 4717/65, se verifica quando o agente pratica ato visando a fim diverso daquele previsto, explicita ou implicitamente, na regra de competência, isto dentro de sua competência  b) tem o mesmo significado de desvio de poder, sendo expressões sinônimas. ITEM FALSO.  PORQUE O abuso de poder desdobra-se em duas categorias consagradas, a saber suas espécies: EXCESSO DE PODER (atuação fora dos limetes da competência) e DESVIO DE FINALIDADE ( atuação dentro dos limetes da competência, praticando ato diverso daquele previsto).      c) pode se caracterizar tanto por conduta comissiva quanto por conduta omissiva. CORRETO. O abuso pode resultar de uma ção ilegítima positiva do administrador, quanto de uma omissão ilegal, em que a autoridade administrativa deixou de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada.  d) a invalidação da conduta abusiva só pode ocorrer pela via judicial. ITEM FALSO. PORQUE  a própria adm. pública  pode anular seus atos ilegais, como também revogar atos por conveniência ou oportunidade. SÚMULA 473 DO STF.  e) se caracteriza, na forma de excesso de poder, quando o agente, agindo dentro dos limites da sua competência, pratica o ato de forma diversa da que estava autorizado. ITEM FALSO. PORQUE se o agente age dentro de sua esfera de competência não caracteriza excesso de poder. E o item NÃO  caracteriza excesso de poder, mas desvio de finalidade, pois o agente age de forma diversa da que estava autorizado na sua esfera de competência.
  • RESUMINDO:
    ABUSO DE PODER (gênero)
    Espécies:
    - DESVIO DE PODER (= DESVIO DE FINALIDADE): o vício está na finalidade do ato, e não na competência.
    O desvio de finalidade tem com pressuposto que o ato tenha sido praticado por servidor competente. Afinal, para que então se preocuparia com a intenção (finalidade) do agente se ele, antes de qualquer coisa, era imcompetente? Assim, a se fosse incompetente, a incompetência absorveria o desvio de finalidade. É como se fosse uma preliminar, não precisaria ficar indagando sobre a intenção do agente. Assim, sempre o desvio de finalidade pressopõe agente competente.
    - EXCESSO DE PODER: O vício é na competência. O próprio nome já diz!
    BONS ESTUDOS!
  • Vale lembrar que no Brasil vigora a TEORIA OBJETIVA DO DESVIO DE FINALIDADE (e não subjetiva).
    A teoria adotada sustenta que o desvio de finalidade é um vício de conduta, é um defeito no comportamento do agente, e não apenas na intenção (já a teoria subjetiva diz que o vício é na intenção e isso já basta para caracterizar o desvio).
    Para a Teoria Objetiva, a intenção viciada do agente é sim uma condição necessária, mas sozinha não é suficiente para caracterizar o desvio de finalidade.
    É preciso combinar a intenção viciada + violação concreta do do interesse público para só então configurar desvio de finalidade.

    Abs!
  • A alternativa "a" afirma "o desvio de finalidade, sendo uma espécie de abuso, ocorre quando a autoridade, atuando fora dos limites da sua competência, pratica o ato com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público". Isso não seria mesmo desvio de finalidade? Entendo haver tanto excesso de poder, quanto desvio de finalidade nesta alternativa.

  • Abuso de poder --------> Desvio de Poder ----> Agente atua dentro de su orbita de competência, mas sem observância do interesse público, ou da finalidade específica do ato, decorrete de lei.
                             --------> Excesso de Poder ----> Agente extrapola os limites de sua competência, atuando além dos limites lhe conferidos pela lei.
  • Segundo Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino:

    "Aspecto a ser ressaltado é a possibilidade de o abuso de poder assumir tanto a forma comissiva quanto a omissiva, vale dizer, o abuso tanto pode resultar de uma ação ilegítima positiva do administrador, quanto de uma omissão ilegal. É o que leciona o Prof. Hely Lopes Meirelles, citando Caio Tácito: ´O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa - observou Caio Tácito -, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo´" (grifo meu).
  • Questão quase igual: Q12032
  • Muito fácil decorar galera!

    DESVIO de Poder
                  =
    DESVIO de Finalidade

  • Mozart Martins

    A alternativa a está errada porquê cita "fora dos limites de sua competência", no desvio de poder (finalidade) o ato parte dentro das atribuições do agente.

  • O abuso de poder é gênero do qual são espécies o excesso de poder e o desvio de poder (ou desvio de finalidade). 

    Ocorre o excesso de poder quando o agente pratica o ato administrativo fora dos limites de sua competência.

    Já no desvio de poder ou desvio de finalidade, o agente é competente para a prática do ato, mas o pratica visando fim diverso daquele previsto em lei.

  • A - ERRADO - O DESVIO DE PODER É CARACTERIZADO PELA CONDUTA DO AGENTE COMPETENTE MAS SUA ATUAÇÃO É DISTINTA DO INTERESSE PÚBLICO, OU ATUA PARA INTERESSE PRÓPRIO OU PARA INTERESSE DE DETERMINADA PESSOA OU GRUPO. 
    (''A'' e ''E'' conceitos invertidos)


    B - ERRADO - DESVIO DE PODER NÃO SE CONFUNDE COM EXCESSO DE PODER, MAS AMBOS SÃO ESPÉCIES DO GÊNERO ABUSO DE PODER.


    C - CORRETO - TRATANDO-SE DE UM PODER-DEVER, SUA OMISSÃO CONFIGURA TAMBÉM ABUSO DE PODER.


    D - ERRADO - TOOOODO ATO ILEGAL É PASSÍVEL DE ANULAÇÃO TANTO PELO JUDICIÁRIO (se provocado / princípio da inércia jurisdicional) QUANTO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO (provocada ou de ofício).


    E - ERRADO - O EXCESSO DE PODER É CARACTERIZADO PELA CONDUTA DE UM AGENTE INCOMPETENTE. ELE ATUA FORA DE SUA FUNÇÃO. (''A'' e ''E'' conceitos invertidos)




    GABARITO ''C''
  • O abuso do poder se caracteriza tanto pela forma omissiva como a comissiva, já que ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado

  •  

                                                            USO DO PODER

     

    É  prerrogativa da  autoridade ligado ao PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE e LEGALIDADE.

    NÃO É INCONDICIONADO ou ILIMITADO: as prerrogativas conferidas à Administração Pública não são absolutas. Elas se sujeitam a limites e devem ser usadas na exata medida em que sejam necessárias para atingir os fins públicos que as justificam.

     

    O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:

     

     

    Desvio de poder: vício de finalidade

     

    Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional

     

     

                                                                   ABUSO DE PODER

     

    Ocorre quando a autoridade embora competente para a prática do ato ULTRAPASSA OS LIMITES (FORA DOS LIMITES – EXCESSO DE PODER); OU se DESVIA DAS FINALIDADES administrativas ( FOGE O INTERESSE)

    Abuso de poder pode se expressar tanto na conduta comissiva (no fazer) quanto na conduta omissiva (deixar de fazer)

     

    I-                         TOTAL:  DESVIO DE FINALIDADE ou PODER:        FOGE O INTERESSE PÚBLICO.  

     

    Ex.     REMOÇÃO POR DESAVENÇA, VINGANÇA, ofende o princípio da IMPESSOALIDADE.

    O ato administrativo é ILEGAL, portanto nulo.     Pratica o ato por MOTIVOS ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou INTERESSE PÚBLICO, EMBORA atuando nos LIMITES de sua competência (DESVIO DE FINALIDADE)  NÃO HÁ COMO APROVEITÁ-LO.

    Quando o agente, embora competente e atuando dentro dos limites da lei, busca FIM diverso daquele que não seja interesse público, ele estará atuando com desvio de finalidade.

    O desvio de poder se refere ao elemento da FINALIDADE.

    (Cespe MDIC 2014 - Adaptada) Suponha que, após uma breve discussão por questões partidárias, determinado servidor, que sofria constantes perseguições de sua chefia por motivos ideológicos, tenha sido removido, por seu superior hierárquico, que desejava puni-lo, para uma localidade inóspita. Nessa situação, houve abuso de poder, na modalidade desvio de poder.

     

     

     

    II-                   PARCIALMENTE -   EXCESSO DE PODER:  VISA O INTERESSE PÚBLICO.  O ato praticado NÃO é NULO por inteiro; prevalece naquilo que NÃO EXCEDER.

     

    Ex.           IMPÕE PENA MAIS GRAVE DO QUE PERMITIVO

     

    A autoridade  VAI além do permitido e EXORBITA no uso de suas faculdades administrativas. Embora COMPETENTE para praticar o ato, atua fora dos limites de sua competência, MAS VISA O INTERESSE PÚBLICO.         Quando o agente, embora competente, exorbita na sua competência, isto é, agindo fora dos limites traçados por lei, ele esta agindo com excesso de poder.

     

    (Cespe PC/BA 2013) Incorre em abuso de poder a autoridade que nega, sem amparo legal ou de edital, a nomeação de candidato aprovado em concurso público para o exercício de cargo no serviço público estadual, em virtude de anterior demissão no âmbito do poder público federal.

  • ABUSO DE PODER = COMISSIVO + OMISSIVO 

  • GAB C

     

    Abuso de poder pode se expressar tanto na conduta comissiva (no fazer) quanto na conduta omissiva (deixar de fazer).

  • Na modalidade desvio, o agente está dentro de suas competências, porém age no ato com desvio de finalidade!