ID 38056 Banca FCC Órgão TRE-PI Ano 2009 Provas FCC - 2009 - TRE-PI - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina Direito Civil Assuntos Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico Parte Geral Além dos casos expressamente declarados em lei, é anulável o negócio jurídico Alternativas se for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade. quando for ilícito o seu objeto. que não revestir a forma prescrita em lei. que tiver por objetivo fraudar lei imperativa. por vício resultante de lesão. Responder Comentários Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;IV - não revestir a forma prescrita em lei;V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:I - por incapacidade relativa do agente;II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. CÓDIGO CIVILArt. 166. É nulo o negócio jurídico quando:A)ERRADAV - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;B)ERRADAII - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;C)ERRADAIV - não revestir a forma prescrita em lei;D)ERRADAVI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;E)CORRETAFUNDAMENTAÇÃOArt. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. gabarito LETRA E.as outras alternativas são casos de atos NULOS.Importante a gente nunca se confundir com relação a atos nulos e anuláveis. È necessário lembrar que as nulidades dos atos jurídicos decorrem diretamente dos vícios nos seus requisitos, presentes no art. 104 do CC. Anulabilidades estão taxativamente expressas nos art. 166 e 171 do CC, os demais casos serão sempre Nulidade. CORRETA - E Características do Negócio Anulávela) Negócio anulável não pode ser pronunciado de ofício pelo juiz, exigindo ação anulatória a ser proposta pelo legítimo interessado (Art. 177).* Pontes de Miranda diz que o negócio anulável tem uma eficácia potencialmente temporária, interimística (até que o juiz profira a sentença).* Juiz não pode ser declarado de ofício.b) Ação anulatória não é imprescritível, submetendo-se aos prazos decadenciais previstos em Lei (art. 178 e 179).*Sempre que a Lei não estipular prazo, é de 2 anos.* Venda de ascendente a descendente, art 496, é anulável no prazo de 2 anos, estando prejudicada a Súmula 494 STF.c) A despeito da polêmica (Maria Helena Diniz), perfiliamos o pensamento de Humberto Theodoro Júnior, no sentido de que a sentença anulatória tem eficácia ex tunc. Sentença que anula gera efeitos para o passado: porque, se disser que só produz efeitos para o futuro, não será possível restabelecer o status quo ante (art. 182)!!d) O negócio anulável admite confirmação (arts 172 a 174).Pablo Stolze Gente, Não esqueçamos que os négocios jurídicos simulados também geram a nulidade destes!Abração! Nulidade e Anulabilidade do negócio jurídico.Art. 166. É NULO o negócio jurídico quando:I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;IV - não revestir a forma prescrita em lei;V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.* O Art. 167 afirma que é nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico:I - por incapacidade relativa do agente;II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.Até mais. A letra Dfala em fraude contra a Lei, e na verdade é fraude contra credores que é um caso se anulabilidade. Pegadinha... GABARITO: e) Negócio Jurídico são anuláveis quando oriundos de "FLEDEC" (aí vai um mnemônico que fiz):F - Fraude contra credores (Não confundir e colocar fraude à execução. Entre muitas diferencas, a fraude à execução é matéria processual)L - LesãoE - Estado de perigoD - DoloE - ErroC - Coação GABARITO LETRA E LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL) ARTIGO 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.