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ID
38056
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Além dos casos expressamente declarados em lei, é anulável o negócio jurídico

Alternativas
Comentários
  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;IV - não revestir a forma prescrita em lei;V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:I - por incapacidade relativa do agente;II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
  • CÓDIGO CIVILArt. 166. É nulo o negócio jurídico quando:A)ERRADAV - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;B)ERRADAII - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;C)ERRADAIV - não revestir a forma prescrita em lei;D)ERRADAVI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;E)CORRETAFUNDAMENTAÇÃOArt. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
  • gabarito LETRA E.as outras alternativas são casos de atos NULOS.Importante a gente nunca se confundir com relação a atos nulos e anuláveis.
  • È necessário lembrar que as nulidades dos atos jurídicos decorrem diretamente dos vícios nos seus requisitos, presentes no art. 104 do CC.
  • Anulabilidades estão taxativamente expressas nos art. 166 e 171 do CC, os demais casos serão sempre Nulidade.
  • CORRETA - E

    Características do Negócio Anulável

    a) Negócio anulável não pode ser pronunciado de ofício pelo juiz, exigindo ação anulatória a ser proposta pelo legítimo interessado (Art. 177).
    * Pontes de Miranda diz que o negócio anulável tem uma eficácia potencialmente temporária, interimística (até que o juiz profira a sentença).
    * Juiz não pode ser declarado de ofício.

    b) Ação anulatória não é imprescritível, submetendo-se aos prazos decadenciais previstos em Lei (art. 178 e 179).
    *Sempre que a Lei não estipular prazo, é de 2 anos.
    * Venda de ascendente a descendente, art 496, é anulável no prazo de 2 anos, estando prejudicada a Súmula 494 STF.

    c) A despeito da polêmica (Maria Helena Diniz), perfiliamos o pensamento de Humberto Theodoro Júnior, no sentido de que a sentença anulatória tem eficácia ex tunc. Sentença que anula gera efeitos para o passado: porque, se disser que só produz efeitos para o futuro, não será possível restabelecer o status quo ante (art. 182)!!

    d) O negócio anulável admite confirmação (arts 172 a 174).

    Pablo Stolze


     
  • Gente,


         Não esqueçamos que os négocios jurídicos simulados também geram a nulidade destes!


    Abração!

  • Nulidade e Anulabilidade do negócio jurídico.

    Art. 166. É NULO o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
    IV - não revestir a forma prescrita em lei;
    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    * O Art. 167 afirma que é nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Até mais.
  • A letra D
    fala em fraude contra a Lei, e na verdade é fraude contra credores que é um caso se anulabilidade. Pegadinha...

  • GABARITO: e)

  • Negócio Jurídico são anuláveis quando oriundos de "FLEDEC" (aí vai um mnemônico que fiz):

    F - Fraude contra credores (Não confundir e colocar fraude à execução. Entre muitas diferencas, a fraude à execução é matéria processual)
    L - Lesão
    E - Estado de perigo
    D - Dolo
    E - Erro
    C - Coação
  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

     

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.