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a)Art. 61. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.b)Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá,até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.c)Art.74. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.d)Art. 64. Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de cinco dias.e)Art. 67. Quando o autor recusar o nomeado, ou quando este negar a qualidade que lhe é atribuída, assinar-se-á ao nomeante novo prazo para contestar.
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CÓDIGO DE PROCESSO CIVILA)ERRADA Art. 61. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a AÇÃO e a OPOSIÇÃO, desta conhecerá em primeiro lugar.B)ERRADAArt. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, ATÉ SER PROFERIDA A SENTENÇA, oferecer oposição contra ambos.C)ERRADAArt. 71. A citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for o autor; e, no prazo para contestar, se o denunciante for o réu.D)CORRETAArt. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.Art. 63. Aplica-se também o disposto no artigo antecedente à ação de indenização, intentada pelo proprietário ou pelo titular de um direito sobre a coisa, toda vez que o responsável pelos prejuízos alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de terceiro.Art. 64. Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 (cinco) dias.E)ERRADAArt. 66. Se o nomeado reconhecer a qualidade que Ihe é atribuída, contra ele correrá o processo; se a negar, o processo continuará contra o nomeante.Art. 67. Quando o autor recusar o nomeado, ou quando este negar a qualidade que Ihe é atribuída, assinar-se-á ao nomeante novo prazo para contestar.
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a) ERRADA cabendo ao juiz decidir simultaneamente a oposição e a ação,
desta conhecerá em primeiro lugar. CPC Art. 61Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.
b) ERRADA a oposição poderá ser oferecida contra o autor e o réu até o trânsito em julgado da lide. CPC Art. 56 Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
c) ERRADA a citação do denunciado no caso de denunciação da lide será requerida no prazo para contestação pelo réu, não sendo cabível a denunciação da lide pelo autor. CPC Art. 71 A citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for o autor, e, no prazo para contestar, se o denunciante for o réu.
d) CORRETA como já comentado pelos colegas.
e) ERRADA na hipótese de nomeação à autoria, quando o nomeado negar a qualidade que lhe é atribuída o processo continuará contra o nomeante em litisconsórcio passivo com o nomeado. CPC Art. 66 Se o nomeado reconhecer a qualidade que lhe é atribuída, contra ele correrá o processo; se a negar, o processo continuará contra o nomeante.
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a) cabendo ao juiz decidir simultaneamente a oposição e a ação, desta conhecerá em primeiro lugar. ERRADA
ART 61 CPC Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.
PRIMEIRO A AÇÃO PRINCIPAL. DEPOIS A OPOSIÇÃO.
b) a oposição poderá ser oferecida contra o autor e o réu até o trânsito em julgado da lide.ERRADA
ART 56 CPC Quem pretender no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
c) a citação do denunciado no caso de denunciação da lide será requerida no prazo para contestação pelo réu, não sendo cabível a denunciação da lide pelo autor. ERRADA
ART 71 CPC A citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for o autor; e, no prazo para contestar se o denunciante for o réu.
Denunciante autor: citação do denunciado requerida juntamente com a do réu.
Denunciante réu: a citação do denunciado será requerida no prazo para contestar.
d) o réu deverá requerer a nomeação à autoria no prazo para defesa e, no caso de deferimento do pedido, o juiz suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de cinco dias.CORRETA.
ART 64 CPC Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o Juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 dias.
e) na hipótese de nomeação à autoria, quando o nomeado negar a qualidade que lhe é atribuída o processo continuará contra o nomeante em litisconsórcio passivo com o nomeado.ERRADA
ART 66 CPC Se o nomeado reconhecer a qualidadeque lhe é atribuída, contra ele correrá o processo; se a negar, o processo continuará contra o nomeante.
Bons estudos !!! ;)
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DA NOMEÇÃO À AUTORIA
CONCEITO - Detiver coisa em NOME ALHEIO - > Demandada em NOME PRÓPRIO (Nomear:Proprietário ou possuídor)
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - Prejuízos a mando de TERCEIRO.
PRAZO PARA NOMEAÇÃO - no prazo para DEFESA
DEFERIDO O PEDIDO - SUSPENDE o processo
PRAZO PARA OUVIR O AUTOR - 5 DIAS
ACEITANDO - CITAÇÃO
RECUSANDO - sem efeito - NOVO PRAZO PARA CONTESTAR
PRESUME ACEITA - Autor nada requereu ou nomeado não compareceu ou nada alegou
PERDAS E DANOS - Não nomear ou nomear pessoa diversa.
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OPOSIÇÃO
Quem pretende TODO OU EM PARTE -> COISA OU DIREITO
CONTESTAÇÃO EM OPOSIÇÃO -> 15 DIAS
Um reconhece -> continua contra o outro
Oferecida ANTES DA AUDIÊNCIA -> Julgada na mesma sentença- DEPOIS DA AUDIÊNCIA ->procedimento ordinário (PODE SOBRESTAR PARA JULGAR JUNTO - 90 DIAS)
Decidir simultaneamente -> primeiro OPOSIÇÃO
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a) cabendo ao juiz conhecer simultaneamente a ação principal e a oposição, conhecerá desta primeiro, diga-se oposição;
b) a oposição pode ser oferecida até a sentença (art.56);
c) é permitida denunciação da lide pelo autor;
e) negando o nomeado a qualidade que lhe é atribuída ou não recusando o autor o nomeado, o processo segue normal contra o nomeante apenas.