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ID
38065
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a intervenção de terceiros, de acordo com o Código de Processo Civil, é certo que

Alternativas
Comentários
  • a)Art. 61. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.b)Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá,até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.c)Art.74. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.d)Art. 64. Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de cinco dias.e)Art. 67. Quando o autor recusar o nomeado, ou quando este negar a qualidade que lhe é atribuída, assinar-se-á ao nomeante novo prazo para contestar.
  • CÓDIGO DE PROCESSO CIVILA)ERRADA Art. 61. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a AÇÃO e a OPOSIÇÃO, desta conhecerá em primeiro lugar.B)ERRADAArt. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, ATÉ SER PROFERIDA A SENTENÇA, oferecer oposição contra ambos.C)ERRADAArt. 71. A citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for o autor; e, no prazo para contestar, se o denunciante for o réu.D)CORRETAArt. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.Art. 63. Aplica-se também o disposto no artigo antecedente à ação de indenização, intentada pelo proprietário ou pelo titular de um direito sobre a coisa, toda vez que o responsável pelos prejuízos alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de terceiro.Art. 64. Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 (cinco) dias.E)ERRADAArt. 66. Se o nomeado reconhecer a qualidade que Ihe é atribuída, contra ele correrá o processo; se a negar, o processo continuará contra o nomeante.Art. 67. Quando o autor recusar o nomeado, ou quando este negar a qualidade que Ihe é atribuída, assinar-se-á ao nomeante novo prazo para contestar.
  • a) ERRADA cabendo ao juiz decidir simultaneamente a oposição e a ação, desta conhecerá em primeiro lugar. CPC Art. 61Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar

    b) ERRADA a oposição poderá ser oferecida contra o autor e o réu até o trânsito em julgado da lide. CPC Art. 56 Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    c) ERRADA a citação do denunciado no caso de denunciação da lide será requerida no prazo para contestação pelo réu, não sendo cabível a denunciação da lide pelo autor. CPC Art. 71 A citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for o autor, e, no prazo para contestar, se o denunciante for o réu.

    d) CORRETA como já comentado pelos colegas.

    e) ERRADA na hipótese de nomeação à autoria, quando o nomeado negar a qualidade que lhe é atribuída o processo continuará contra o nomeante em litisconsórcio passivo com o nomeado. CPC Art. 66 Se o nomeado reconhecer a qualidade que lhe é atribuída, contra ele correrá o processo; se a negar, o processo continuará contra o nomeante.
  • a) cabendo ao juiz decidir simultaneamente a oposição e a ação, desta conhecerá em primeiro lugar. ERRADA 
    ART 61 CPC Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.
    PRIMEIRO A AÇÃO PRINCIPAL.    DEPOIS A OPOSIÇÃO.
    b) a oposição poderá ser oferecida contra o autor e o réu até o trânsito em julgado da lide.ERRADA
    ART 56 CPC Quem pretender no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
    c) a citação do denunciado no caso de denunciação da lide será requerida no prazo para contestação pelo réu, não sendo cabível a denunciação da lide pelo autor. ERRADA
    ART 71 CPC A citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for o autor; e, no prazo para contestar se o denunciante for o réu.
    Denunciante autor: citação do denunciado requerida juntamente com a do réu.
    Denunciante réu: a citação do denunciado será requerida no prazo para contestar.

    d) o réu deverá requerer a nomeação à autoria no prazo para defesa e, no caso de deferimento do pedido, o juiz suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de cinco dias.CORRETA.
    ART 64 CPC Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o Juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 dias.
    e) na hipótese de nomeação à autoria, quando o nomeado negar a qualidade que lhe é atribuída o processo continuará contra o nomeante em litisconsórcio passivo com o nomeado.ERRADA
    ART 66 CPC Se o nomeado reconhecer a qualidadeque lhe é atribuída, contra ele correrá o processo; se a negar, o processo continuará contra o nomeante.

    Bons  estudos !!! ;)
  • DA NOMEÇÃO À AUTORIA

    CONCEITO - Detiver coisa em NOME ALHEIO - > Demandada em NOME PRÓPRIO (Nomear:Proprietário ou possuídor)

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - Prejuízos a mando de TERCEIRO.

    PRAZO PARA NOMEAÇÃO - no prazo para DEFESA

    DEFERIDO O PEDIDO - SUSPENDE o processo 

    PRAZO PARA OUVIR O AUTOR - 5 DIAS

    ACEITANDO - CITAÇÃO

    RECUSANDO - sem efeito - NOVO PRAZO PARA CONTESTAR

    PRESUME ACEITA - Autor nada requereu ou nomeado não compareceu ou nada alegou

    PERDAS E DANOS - Não nomear ou nomear pessoa diversa.

  • OPOSIÇÃO 

    Quem pretende TODO OU EM PARTE  -> COISA OU DIREITO

    CONTESTAÇÃO EM OPOSIÇÃO -> 15 DIAS

    Um reconhece -> continua contra o outro

    Oferecida ANTES DA AUDIÊNCIA -> Julgada na mesma sentença- DEPOIS DA AUDIÊNCIA ->procedimento ordinário (PODE SOBRESTAR PARA JULGAR JUNTO - 90 DIAS)

    Decidir simultaneamente -> primeiro OPOSIÇÃO

  • a) cabendo ao juiz conhecer simultaneamente a ação principal e a oposição, conhecerá desta primeiro, diga-se oposição; 

    b) a oposição pode ser oferecida até a sentença (art.56); 
    c) é permitida denunciação da lide pelo autor; 
    e) negando o nomeado a qualidade que lhe é atribuída ou não recusando o autor o nomeado, o processo segue normal contra o nomeante apenas.