Errado.
O que preceitua o Art. 231, § 6⁰?
§ 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser LEI COMPLEMENTAR, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.
E Medida Provisória não pode versar sobre qual matéria, é vedada a edição para quê?
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É VEDADA a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
[...]
III – reservada a LEI COMPLEMENTAR;