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O erro da assertiva B é a utilização do termo "poderá remeter", uma vez que o CPP fala em "remeretá"....
Art. 40. Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia
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Não trata-se de uma FACULDADE do juiz, e sim de uma OBRIGATORIEDAE.
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Isso mesmo, um poder/dever do Juiz de encaminhar as cópias ao MP.
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ITEM C
CPC
Art. 1.178. O órgão do Ministério Público só
requererá a interdição:
I - no caso de anomalia psíquica;
II - se não existir ou não promover a interdição
alguma das pessoas designadas no artigo antecedente, ns. I e II;
III - se, existindo, forem menores ou incapazes.
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ITEM E
LEI 6.015
Art.
110. Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de
necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de
registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição
assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e
taxas, após manifestação conclusiva
do Ministério Público.(Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).
§ 3o
Entendendo o órgão do Ministério Público que o pedido exige maior indagação,
requererá ao juiz a distribuição dos autos a um dos cartórios da circunscrição,
caso em que se processará a retificação, com assistência de advogado, observado
o rito sumaríssimo. (Redação
dada pela Lei nº 12.100, de 2009).
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Lei nº 8.935 de 18 de Novembro de 1994
Art. 37. A fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro, mencionados nos artes. 6º a 13, será exercida pelo juízo competente, assim definido na órbita estadual e do Distrito Federal, sempre que necessário, ou mediante representação de qualquer interessado, quando da inobservância de obrigação legal por parte de notário ou de oficial de registro, ou de seus prepostos.
Parágrafo único. Quando, em autos ou papéis de que conhecer, o Juiz verificar a existência de crime de ação pública, remeterá ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.
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LETRA B - O juiz REMETERÁ ao MP; Não existe faculdade.
LETRA D - Desatualizada. V. ART 110, alterado pela Lei 13.484/17.
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Cada dia tem sido mais cansativo fazer prova de concurso kkkkkk Você tem que ficar extremamente atento a questões de português e não mais ao conhecimento técnico da área.