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ID
380992
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

I. A liberdade de contratar será exercida nos limites da função social e vontade das partes expressa no contrato.

II. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

III. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever- se-á adotar a interpretação mais favorável ao contratante.

IV. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

V. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas na Constituição federal.

VI. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
Segundo o atual Código Civil, estão CORRETOS os incisos constantes NA OPÇÃO:

Alternativas
Comentários
  • Letra de Lei.

    Dos Contratos em Geral

    CAPÍTULO I
    Disposições Gerais

    Seção I
    Preliminares

    Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

     
  • Resposta correta letra d.

    I. A liberdade de contratar será exercida nos limites da função social DO CONTRATO (e vontade das partes expressa no contrato). (FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO)
    II. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. CERTO (PRINCÍPIO DA ETICIDADE DOS CONTRATOS)
    III. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever- se-á adotar a interpretação mais favorável ao ADERENTE (contratante). 
    IV. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. CERTO
    V. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas NESTE CÓDIGO (na Constituição federal). 
    VI. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. CERTO (OBS.: É VEDADO O PACTO DE CORVINA)
  • Aderente não é igual a contratante? Achei q era.