ID 381082 Banca EJEF Órgão TJ-MG Ano 2009 Provas EJEF - 2009 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros Disciplina Direito Notarial e Registral Assuntos Escrituras de Separação e Divórcio e de Inventário e Partilha Lavratura de Testamento Público e Aprovação do Cerrado Tabelionato de Notas Todas as afirmativas abaixo são verdadeiras, EXCETO: Alternativas O cidadão com 17 anos não pode ser testemunha em atos lavrados por tabelião. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.Todavia, se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura pública , a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário. O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. Nos casos de inventário e partilha, a gratuidade do ato não isenta a parte do recolhimento de impostos de transmissão cabível. O cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes, salvo se aquele for casado com o falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens. Responder Comentários CC, Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas: I - os menores de dezesseis anos. Tá ceto. Ao meu ver, a alternativa E também afirma algo errado e poderia ser marcada - pede-se a alternativa incorreta. Por ser princípio da lógica de que as exceções devem ser expressas, a questão ficou errada. O regime da da comunhão universal e a separação obrigatória de bens não são as únicas hipóteses em que o conjuge fica afastado da sucessão. Pelo artigo 1829, o conjuge também não concorrerá quando for casado no regime da comunhão parcial e o autor da herança não tiver deixado bens particulares.