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ID
381883
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As relações NÃO eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na letra "b". Conforme dispõe o parágrafo primeiro do art. 1723, do CC: "A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente." Logo, quando houver impedimento para o matrimônio, as relações não eventuais entre um homem e uma mulher (vale lembrar recente decisão do STF reconhecendo a união estável entre pessoas do mesmo sexo) caracterizarão concubinato, e não união estável. Enfim, temos que parte da doutrina divide o concubinato em puro e impuro, sendo aquele o que resulta em união estável, e o último constituindo o concubinato como por todos conhecido. c csero últimoo últimota em união estávesulta em união estávelinatoaleas relações,, o matrimôniouver impedimento,   ,,havedddodo 
  • CÓDIGO CIVIL. CONCUBINATO.

    Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.727 – As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: B