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ID
3820
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Paulus e seu defensor foram pessoalmente intimados da sentença condenatória numa sexta-feira. A segunda-feira seguinte é feriado. Nesse caso, o prazo para apelação começa a correr

Alternativas
Comentários
  • Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
  • O fundamento desta questão encontra-se no CPC.
    Art. 184
    § 2º - Os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação.
  • PRAZO PROCESSUAL - exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.

    PRAZO PARA APELAÇÃO - 5 dias

    SEX (NÃO CONTA)
    SAB(NÃO CONTA)
    DOM(NÃO CONTA)
    SEG(NÃO CONTA)feriado
    TER 1º DIA
    QUA 2º DIA
    QUI 3º DIA
    SEX 4º DIA
    SAB (NÃO CONTA)
    DOM(NÃO CONTA)
    SEG 5º DIA
  • Há controvérsias nessa resposta. Art. 175. São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei.Portanto, nada impediria que começasse a correr o prazo no sábado, visto que é um dia útil.
  • Súmula 310 do STF - QUANDO A INTIMAÇÃO TIVER LUGAR NA SEXTA-FEIRA, OU A PUBLICAÇÃO COM EFEITO DE INTIMAÇÃO FOR FEITA NESSE DIA, O PRAZO JUDICIAL TERÁ INÍCIO NA SEGUNDA-FEIRA IMEDIATA, SALVO SE NÃO HOUVER EXPEDIENTE, CASO EM QUE COMEÇARÁ NO PRIMEIRO DIA ÚTIL QUE SE SEGUIR.
  • resposta 'c'exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimentosão 5 dias úteis, não contando sábado, domingo, feriadoBons estudos.
  • Pessoal,Cuidado! o prazo não conta no sábado, domingo e feriado se o último cair num deles. Mas caso não caia, contará normalmente.
  • Prezados, entendo que o prazo, no caso assinalado, começaria a correr à partir da intimação, conforme preceitua o art. 798, § 5º, a, do CPP. Mas só começaria a contar a partir da terça feira. É o que consta inclusive na obra do Pacelli. O que vocês acham?
  • Será que só o colega Rafael Lana conhece o teor da súmula 310 do STF? É lá que estará a resposta, visto que o art. 798 do CPP é omisso a respeito. Na verdade, aquela súmula é fundada numa interpretação conjunta do STF acerca dos parágrafos 1o e 3o do art. 798 do STF, interpretação essa que se aplica não apenas ao Processo Penal, sim a todos os tipos de processo em geral.

  • A resposta está como terça e não segunda, alguém pode me esclarecer não consegui entender o pq da terça :(

  • A banca quis confundir, pois, à questão em mérito é "começa a correr" e não, quando finaliza o prazo.

    sexta- não conta

    sábado- não conta

    domingo- não conta

    segunda - feriado não conta

    terça - começa a correr o prazo.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • Prazo Penal importa se o dia de começar ou acabar cair em um dia não útil... porque se esse dia estiver no meio do caminho, conta também!