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ID
3826180
Banca
Unesc
Órgão
Prefeitura de Maracajá - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Segundo o Art. 2º da A LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

I - Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.
II - Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.
III - Investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde.
IV - Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Lei n.º 8.142/90

    Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

    I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;

    II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;

    III - investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde;

    IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

    Parágrafo único. Os recursos referidos no inciso IV deste artigo destinar-se-ão a investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e às demais ações de saúde.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm