A
O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
CORRETA :
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o
Estado obrigação de pagamento pendente “ou não”35 de implemento de condição.
B
A “nota de empenho” é a denominação dada ao documento gerado para cada empenho que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução dessa do saldo da dotação própria.
CORRETA :
Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho",
que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a dedução
desta do saldo da dotação própria .
C
A liquidação da despesa consiste no pagamento do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
ERRADA:
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor
tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1o Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2 o A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados, terá por
base:
I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
D
O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.
CORRETA:
Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente
instituídas, por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de
adiantamento.