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Prova IBGP - 2019 - Câmara de Perdizes - MG - Assistente em Contabilidade


ID
3826879
Banca
IBGP
Órgão
Câmara de Perdizes - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o Texto  para responder a questão.

TEXTO

FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS: ÓRGÃO FEDERAL DE CONTROLE É O 2º MAIS EXPOSTO A FRAUDES E CORRUPÇÃO, DIZ TCU

Segundo o TCU, a Agência Nacional de Mineração, responsável por garantir a segurança das barragens do Brasil, não tem mecanismos de controle para evitar conflitos de interesse, nepotismo, fraudes e corrupção.

Nathalia Passarinho, da BBC News Brasil em Londres. 13 fevereiro 2019 

    A Agência Nacional de Mineração (ANM), instituição responsável por fiscalizar mineradoras e garantir a segurança de barragens, como a que rompeu em Brumadinho (MG), é o segundo órgão federal mais exposto à fraude e à corrupção no país. A conclusão é de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), concluída no final do ano passado. Para a pesquisa, auditores do TCU analisaram a existência de mecanismos internos de prevenção e combate a irregularidades em quase 300 órgãos federais. 
    Foram verificados, por exemplo, os modelos de nomeação para diretorias, transparência de dados, existência ou não de mecanismos para evitar conflitos de interesses e capacidade de fazer auditorias internas. O resultado foi uma espécie de ranking dos órgãos mais propensos a serem cooptados por interesses, levando em conta, também, os poderes econômicos e de regulação de cada um deles. A Agência Nacional de Mineração (ANM), pelo seu alto poder de regulação e os poucos mecanismos de combate a irregularidades que possui, só aparece atrás da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em risco de se envolver em fraudes e corrupção.
[...]
     Cabe à ANM, subordinada ao Ministério de Minas e Energia, planejar e fiscalizar todas as atividades de exploração mineral. Para isso, deve fazer auditorias próprias em barragens e analisar laudos de estabilidade apresentados pelas mineradoras, como o que atestou a segurança da barragem da Vale em Brumadinho (MG) no final do ano passado. Mas por falta de pessoal, a ANM acaba dependendo fortemente de inspeções encomendadas e pagas pelas próprias mineradoras.
     A estrutura de armazenamento de rejeitos que se rompeu matando ao menos 165 pessoas e deixando 155 desaparecidas estava classificada nos registros da ANM como "de baixo risco de rompimento" e "alto potencial de danos"
  "Quando você tem um órgão com estrutura tão precária e vulnerável à corrupção, uma consequência é que as atividades finalísticas (no caso, a fiscalização de barragens) ficam prejudicadas em quantidade, qualidade e confiabilidade", disse à BBC News Brasil o secretário de Infraestrutura Hídrica e Mineração do TCU, Uriel de Almeida Papa.
   [...]

   Em 2016, após o rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG), uma fiscalização do tribunal verificou "graves falhas" nos procedimentos de fiscalização da agência, além de falta de funcionários especializados, de treinamento e de orçamento para viabilizar vistorias.
   Desde então, segundo Papa, a agência melhorou mecanismos de coleta e digitalização de informações sobre barragens.
   No entanto, possui atualmente menos funcionários que há três anos - não há concurso desde 2009 - e continua a depender de laudos de estabilidade feitos por empresas contratadas pelas próprias mineradoras interessadas em ter barragens e minas em atividade.
    Mas, além da estrutura precária, o que faz da ANM um órgão propenso a se envolver em fraudes e corrupção?

Critérios do estudo

    O TCU avaliou o funcionamento de 287 instituições ligadas de alguma forma ao Poder Executivo Federal, como Banco do Brasil, Petrobras, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
   Para determinar o risco de exposição a irregularidades, os auditores consideraram um modelo acadêmico chamado Triângulo da Fraude de Donald Cressey, usado em estudos do Banco Mundial e da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
    Esse modelo estabelece que algumas condições estão sempre presentes em casos de fraude e corrupção - como oportunidade e motivação. Uma instituição com sistema deficiente de prevenção, identificação e punição de irregularidades seria mais vulnerável à corrupção.
 [...] 
   Para calcular essa predisposição dos órgãos federais, o TCU analisou cinco fatores: designação de dirigentes; gestão de riscos e controles internos; gestão da ética e existência de programa de integridade; procedimentos de auditoria interna; e práticas de transparência e accountability [prestação de contas].
     "Quanto menor o grau de robustez dos controles, maior será a fragilidade da instituição no enfrentamento da fraude e da corrupção", diz o estudo do TCU.
    Além disso, os auditores consideraram poder econômico, calculado por orçamento, e poder de regulação, para posicionar cada órgão.
    A ideia é que quanto maior o poder econômico e a prerrogativa de regular de uma instituição, maior a sua exposição a fraudes e corrupção, devido aos interesses econômicos nos setores regulados. Esses órgãos precisariam adotar mecanismos mais robustos de controle, já que são particularmente visados por empresas interessadas em manter e incrementar suas atividades.
     A ANM não possui um orçamento robusto, mas tem poder sobre a atividade de mineradoras em todo o país, podendo, por exemplo, interromper a extração de minérios em determinadas regiões ou as operações em barragens, em caso de riscos ou irregularidades.
   E o setor de mineração tem peso econômico e político relevante no Brasil, que é o segundo maior exportador de minério do mundo, atrás apenas da Austrália.
   "É um setor que corresponde a 17% do nosso PIB e que faturou US$ 32 bilhões em 2017. Cerca de 30% da nossa balança comercial advém da exportação de minérios. E conta com um órgão fiscalizador com estrutura muito precária", ressalta Uriel Papa, secretário de Infraestrutura Hídrica e Mineração do TCU.

Ausência de controle interno contra corrupção

   Um dos pontos considerados essenciais pelo TCU para evitar corrupção sistêmica num determinado órgão é a existência de controles internos contra irregularidades.
[...]
   Os auditores verificaram, no entanto, que a ANM não possui estrutura adequada para detectar desvios cometidos por servidores e colaboradores. "Os critérios de avaliação de riscos institucionais e de fraude e corrupção não estão definidos, e não há controles proativos de detecção de transações incomuns", diz o relatório.
   A ANM também falha, de acordo com o TCU, nos procedimentos destinados a punir eventuais irregularidades.
    Não há atribuições bem definidas para a atuação dos auditores internos da agência. E eles não têm autoridade, segundo o TCU, para recomendar mudanças de procedimentos.
    "Na ANM, o Regulamento da Auditoria Interna não contém vedação para que os auditores internos participem em atividades que possam caracterizar cogestão, nem atribui à Auditoria Interna a competência para avaliar a eficácia e 5 contribuir para a melhoria dos processos de controle relacionados ao risco de fraude e corrupção", diz o relatório do TCU.
[...]

Falta de Código de Ética

   Outro fator que chamou a atenção dos auditores do TCU é a ausência, na ANM, de um código de ética e conduta próprio.
    A agência reguladora adota o Código de Ética do Servidor Público, um decreto de 1994 que prevê normas genéricas de comportamento pertinentes a todos os funcionários da administração pública.
   Seria importante, conforme o TCU, haver normas específicas que abordem a forma como os servidores devem se portar no relacionamento com as mineradoras.
  "Não há ações específicas de promoção da ética na instituição, seja pela divulgação, ou mesmo por iniciativas de conscientização sobre o Código de Ética, nem assinatura de termo de compromisso com regras éticas quando da posse no cargo", diz ainda a auditoria.

O que esses resultados revelam?

     A coordenadora da pesquisa, Renata Normando, auditora federal de controle externo do TCU, destacou que o fato de ANM ter tido resultados ruins na auditoria não significa necessariamente que esteja envolvida em irregularidades.
   "O estudo mostra que a ANM não tem controles dentro da própria instituição capazes de prevenir e detectar casos de fraude e corrupção. Não significa que tem corrupção, mas sim que ela se expõe mais ao risco", afirmou.
    Segundo ela, o objetivo da pesquisa do TCU é estimular que os órgãos analisados adotem melhorias nos controles internos contra irregularidades. [...]
    Mas, para Uriel Papa, a ausência de mecanismos de combate à corrupção, aliada à estrutura precária da ANM, colocam em xeque a credibilidade do órgão.
   "Quando consideramos todas essas questões, como confiar no resultado do trabalho de fiscalização feito pela agência?", questiona.

Disponível em https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47211131. Acesso em: 15/02/2019. (Adaptado)

Sobre o Texto, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) " E o setor de mineração [...] corresponde a 17% do nosso PIB e que faturou US$ 32 bilhões em 2017. "

    b) " Para determinar o risco de exposição a irregularidades, os auditores consideraram um modelo acadêmico chamado Triângulo da Fraude de Donald Cressey, usado em estudos do Banco Mundial e da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). [...] Para calcular essa predisposição dos órgãos federais, o TCU analisou cinco fatores: [...]; gestão da ética [...]"

    c)  "Os auditores verificaram, no entanto, que a ANM não possui estrutura adequada para detectar desvios cometidos por servidores e colaboradores. "

    "Mas, para Uriel Papa, a ausência de mecanismos de combate à corrupção, aliada à estrutura precária da ANM, colocam em xeque a credibilidade do órgão.

      "Quando consideramos todas essas questões, como confiar no resultado do trabalho de fiscalização feito pela agência?", questiona."

    d) "O estudo mostra que a ANM não tem controles dentro da própria instituição capazes de prevenir e detectar casos de fraude e corrupção. Não significa que tem corrupção, mas sim que ela se expõe mais ao risco", afirmou.

    GABARITO: LETRA D

    " fonte da corrupção na Agência Nacional de Mineração (ANM) é produzida pelos partidos políticos que se encontram no poder executivo federal." Contrário ao trecho em destaque na letra D, também não foi mencionado os partidos políticos.


ID
3826882
Banca
IBGP
Órgão
Câmara de Perdizes - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o Texto  para responder a questão.

TEXTO

FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS: ÓRGÃO FEDERAL DE CONTROLE É O 2º MAIS EXPOSTO A FRAUDES E CORRUPÇÃO, DIZ TCU

Segundo o TCU, a Agência Nacional de Mineração, responsável por garantir a segurança das barragens do Brasil, não tem mecanismos de controle para evitar conflitos de interesse, nepotismo, fraudes e corrupção.

Nathalia Passarinho, da BBC News Brasil em Londres. 13 fevereiro 2019 

    A Agência Nacional de Mineração (ANM), instituição responsável por fiscalizar mineradoras e garantir a segurança de barragens, como a que rompeu em Brumadinho (MG), é o segundo órgão federal mais exposto à fraude e à corrupção no país. A conclusão é de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), concluída no final do ano passado. Para a pesquisa, auditores do TCU analisaram a existência de mecanismos internos de prevenção e combate a irregularidades em quase 300 órgãos federais. 
    Foram verificados, por exemplo, os modelos de nomeação para diretorias, transparência de dados, existência ou não de mecanismos para evitar conflitos de interesses e capacidade de fazer auditorias internas. O resultado foi uma espécie de ranking dos órgãos mais propensos a serem cooptados por interesses, levando em conta, também, os poderes econômicos e de regulação de cada um deles. A Agência Nacional de Mineração (ANM), pelo seu alto poder de regulação e os poucos mecanismos de combate a irregularidades que possui, só aparece atrás da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em risco de se envolver em fraudes e corrupção.
[...]
     Cabe à ANM, subordinada ao Ministério de Minas e Energia, planejar e fiscalizar todas as atividades de exploração mineral. Para isso, deve fazer auditorias próprias em barragens e analisar laudos de estabilidade apresentados pelas mineradoras, como o que atestou a segurança da barragem da Vale em Brumadinho (MG) no final do ano passado. Mas por falta de pessoal, a ANM acaba dependendo fortemente de inspeções encomendadas e pagas pelas próprias mineradoras.
     A estrutura de armazenamento de rejeitos que se rompeu matando ao menos 165 pessoas e deixando 155 desaparecidas estava classificada nos registros da ANM como "de baixo risco de rompimento" e "alto potencial de danos"
  "Quando você tem um órgão com estrutura tão precária e vulnerável à corrupção, uma consequência é que as atividades finalísticas (no caso, a fiscalização de barragens) ficam prejudicadas em quantidade, qualidade e confiabilidade", disse à BBC News Brasil o secretário de Infraestrutura Hídrica e Mineração do TCU, Uriel de Almeida Papa.
   [...]

   Em 2016, após o rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG), uma fiscalização do tribunal verificou "graves falhas" nos procedimentos de fiscalização da agência, além de falta de funcionários especializados, de treinamento e de orçamento para viabilizar vistorias.
   Desde então, segundo Papa, a agência melhorou mecanismos de coleta e digitalização de informações sobre barragens.
   No entanto, possui atualmente menos funcionários que há três anos - não há concurso desde 2009 - e continua a depender de laudos de estabilidade feitos por empresas contratadas pelas próprias mineradoras interessadas em ter barragens e minas em atividade.
    Mas, além da estrutura precária, o que faz da ANM um órgão propenso a se envolver em fraudes e corrupção?

Critérios do estudo

    O TCU avaliou o funcionamento de 287 instituições ligadas de alguma forma ao Poder Executivo Federal, como Banco do Brasil, Petrobras, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
   Para determinar o risco de exposição a irregularidades, os auditores consideraram um modelo acadêmico chamado Triângulo da Fraude de Donald Cressey, usado em estudos do Banco Mundial e da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
    Esse modelo estabelece que algumas condições estão sempre presentes em casos de fraude e corrupção - como oportunidade e motivação. Uma instituição com sistema deficiente de prevenção, identificação e punição de irregularidades seria mais vulnerável à corrupção.
 [...] 
   Para calcular essa predisposição dos órgãos federais, o TCU analisou cinco fatores: designação de dirigentes; gestão de riscos e controles internos; gestão da ética e existência de programa de integridade; procedimentos de auditoria interna; e práticas de transparência e accountability [prestação de contas].
     "Quanto menor o grau de robustez dos controles, maior será a fragilidade da instituição no enfrentamento da fraude e da corrupção", diz o estudo do TCU.
    Além disso, os auditores consideraram poder econômico, calculado por orçamento, e poder de regulação, para posicionar cada órgão.
    A ideia é que quanto maior o poder econômico e a prerrogativa de regular de uma instituição, maior a sua exposição a fraudes e corrupção, devido aos interesses econômicos nos setores regulados. Esses órgãos precisariam adotar mecanismos mais robustos de controle, já que são particularmente visados por empresas interessadas em manter e incrementar suas atividades.
     A ANM não possui um orçamento robusto, mas tem poder sobre a atividade de mineradoras em todo o país, podendo, por exemplo, interromper a extração de minérios em determinadas regiões ou as operações em barragens, em caso de riscos ou irregularidades.
   E o setor de mineração tem peso econômico e político relevante no Brasil, que é o segundo maior exportador de minério do mundo, atrás apenas da Austrália.
   "É um setor que corresponde a 17% do nosso PIB e que faturou US$ 32 bilhões em 2017. Cerca de 30% da nossa balança comercial advém da exportação de minérios. E conta com um órgão fiscalizador com estrutura muito precária", ressalta Uriel Papa, secretário de Infraestrutura Hídrica e Mineração do TCU.

Ausência de controle interno contra corrupção

   Um dos pontos considerados essenciais pelo TCU para evitar corrupção sistêmica num determinado órgão é a existência de controles internos contra irregularidades.
[...]
   Os auditores verificaram, no entanto, que a ANM não possui estrutura adequada para detectar desvios cometidos por servidores e colaboradores. "Os critérios de avaliação de riscos institucionais e de fraude e corrupção não estão definidos, e não há controles proativos de detecção de transações incomuns", diz o relatório.
   A ANM também falha, de acordo com o TCU, nos procedimentos destinados a punir eventuais irregularidades.
    Não há atribuições bem definidas para a atuação dos auditores internos da agência. E eles não têm autoridade, segundo o TCU, para recomendar mudanças de procedimentos.
    "Na ANM, o Regulamento da Auditoria Interna não contém vedação para que os auditores internos participem em atividades que possam caracterizar cogestão, nem atribui à Auditoria Interna a competência para avaliar a eficácia e 5 contribuir para a melhoria dos processos de controle relacionados ao risco de fraude e corrupção", diz o relatório do TCU.
[...]

Falta de Código de Ética

   Outro fator que chamou a atenção dos auditores do TCU é a ausência, na ANM, de um código de ética e conduta próprio.
    A agência reguladora adota o Código de Ética do Servidor Público, um decreto de 1994 que prevê normas genéricas de comportamento pertinentes a todos os funcionários da administração pública.
   Seria importante, conforme o TCU, haver normas específicas que abordem a forma como os servidores devem se portar no relacionamento com as mineradoras.
  "Não há ações específicas de promoção da ética na instituição, seja pela divulgação, ou mesmo por iniciativas de conscientização sobre o Código de Ética, nem assinatura de termo de compromisso com regras éticas quando da posse no cargo", diz ainda a auditoria.

O que esses resultados revelam?

     A coordenadora da pesquisa, Renata Normando, auditora federal de controle externo do TCU, destacou que o fato de ANM ter tido resultados ruins na auditoria não significa necessariamente que esteja envolvida em irregularidades.
   "O estudo mostra que a ANM não tem controles dentro da própria instituição capazes de prevenir e detectar casos de fraude e corrupção. Não significa que tem corrupção, mas sim que ela se expõe mais ao risco", afirmou.
    Segundo ela, o objetivo da pesquisa do TCU é estimular que os órgãos analisados adotem melhorias nos controles internos contra irregularidades. [...]
    Mas, para Uriel Papa, a ausência de mecanismos de combate à corrupção, aliada à estrutura precária da ANM, colocam em xeque a credibilidade do órgão.
   "Quando consideramos todas essas questões, como confiar no resultado do trabalho de fiscalização feito pela agência?", questiona.

Disponível em https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47211131. Acesso em: 15/02/2019. (Adaptado)

São fatores analisados pelo TCU para confeccionar o relatório de Exposição a Irregularidades, seguindo o modelo do Triângulo da Fraude de Donald Cressey:

I- Gestão da ética.
II- Práticas de transparência.
III- Prestação de contas.
IV- Procedimentos de auditoria interna.
V- Sinalização de segurança.

Estão CORRETOS os itens:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    I- Gestão da ética → CORRETO. Segundo o texto: Para calcular essa predisposição dos órgãos federais, o TCU analisou cinco fatores: designação de dirigentes; gestão de riscos e controles internos; gestão da ética e existência de programa de integridade; procedimentos de auditoria interna; e práticas de transparência e accountability [prestação de contas].
    II- Práticas de transparência → CORRETO. Segundo o texto: Para calcular essa predisposição dos órgãos federais, o TCU analisou cinco fatores: designação de dirigentes; gestão de riscos e controles internos; gestão da ética e existência de programa de integridade; procedimentos de auditoria interna; e práticas de transparência e accountability [prestação de contas].
    III- Prestação de contas → CORRETO. Segundo o texto: Para calcular essa predisposição dos órgãos federais, o TCU analisou cinco fatores: designação de dirigentes; gestão de riscos e controles internos; gestão da ética e existência de programa de integridade; procedimentos de auditoria interna; e práticas de transparência e accountability [prestação de contas].
    IV- Procedimentos de auditoria interna → CORRETO. Segundo o texto: Para calcular essa predisposição dos órgãos federais, o TCU analisou cinco fatores: designação de dirigentes; gestão de riscos e controles internos; gestão da ética e existência de programa de integridade; procedimentos de auditoria interna; e práticas de transparência e accountability [prestação de contas].
    V- Sinalização de segurança → INCORRETO. Não há a presença desse item.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Para calcular essa predisposição dos órgãos federais, o TCU analisou cinco fatores:

    • designação de dirigentes;
    • gestão de riscos e controles internos;
    • gestão da ética e existência de programa de integridade;
    • procedimentos de auditoria interna;
    • e práticas de transparência e accountability [prestação de contas].

ID
3826888
Banca
IBGP
Órgão
Câmara de Perdizes - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o Texto  para responder a questão.

TEXTO

FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS: ÓRGÃO FEDERAL DE CONTROLE É O 2º MAIS EXPOSTO A FRAUDES E CORRUPÇÃO, DIZ TCU

Segundo o TCU, a Agência Nacional de Mineração, responsável por garantir a segurança das barragens do Brasil, não tem mecanismos de controle para evitar conflitos de interesse, nepotismo, fraudes e corrupção.

Nathalia Passarinho, da BBC News Brasil em Londres. 13 fevereiro 2019 

    A Agência Nacional de Mineração (ANM), instituição responsável por fiscalizar mineradoras e garantir a segurança de barragens, como a que rompeu em Brumadinho (MG), é o segundo órgão federal mais exposto à fraude e à corrupção no país. A conclusão é de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), concluída no final do ano passado. Para a pesquisa, auditores do TCU analisaram a existência de mecanismos internos de prevenção e combate a irregularidades em quase 300 órgãos federais. 
    Foram verificados, por exemplo, os modelos de nomeação para diretorias, transparência de dados, existência ou não de mecanismos para evitar conflitos de interesses e capacidade de fazer auditorias internas. O resultado foi uma espécie de ranking dos órgãos mais propensos a serem cooptados por interesses, levando em conta, também, os poderes econômicos e de regulação de cada um deles. A Agência Nacional de Mineração (ANM), pelo seu alto poder de regulação e os poucos mecanismos de combate a irregularidades que possui, só aparece atrás da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em risco de se envolver em fraudes e corrupção.
[...]
     Cabe à ANM, subordinada ao Ministério de Minas e Energia, planejar e fiscalizar todas as atividades de exploração mineral. Para isso, deve fazer auditorias próprias em barragens e analisar laudos de estabilidade apresentados pelas mineradoras, como o que atestou a segurança da barragem da Vale em Brumadinho (MG) no final do ano passado. Mas por falta de pessoal, a ANM acaba dependendo fortemente de inspeções encomendadas e pagas pelas próprias mineradoras.
     A estrutura de armazenamento de rejeitos que se rompeu matando ao menos 165 pessoas e deixando 155 desaparecidas estava classificada nos registros da ANM como "de baixo risco de rompimento" e "alto potencial de danos"
  "Quando você tem um órgão com estrutura tão precária e vulnerável à corrupção, uma consequência é que as atividades finalísticas (no caso, a fiscalização de barragens) ficam prejudicadas em quantidade, qualidade e confiabilidade", disse à BBC News Brasil o secretário de Infraestrutura Hídrica e Mineração do TCU, Uriel de Almeida Papa.
   [...]

   Em 2016, após o rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG), uma fiscalização do tribunal verificou "graves falhas" nos procedimentos de fiscalização da agência, além de falta de funcionários especializados, de treinamento e de orçamento para viabilizar vistorias.
   Desde então, segundo Papa, a agência melhorou mecanismos de coleta e digitalização de informações sobre barragens.
   No entanto, possui atualmente menos funcionários que há três anos - não há concurso desde 2009 - e continua a depender de laudos de estabilidade feitos por empresas contratadas pelas próprias mineradoras interessadas em ter barragens e minas em atividade.
    Mas, além da estrutura precária, o que faz da ANM um órgão propenso a se envolver em fraudes e corrupção?

Critérios do estudo

    O TCU avaliou o funcionamento de 287 instituições ligadas de alguma forma ao Poder Executivo Federal, como Banco do Brasil, Petrobras, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
   Para determinar o risco de exposição a irregularidades, os auditores consideraram um modelo acadêmico chamado Triângulo da Fraude de Donald Cressey, usado em estudos do Banco Mundial e da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
    Esse modelo estabelece que algumas condições estão sempre presentes em casos de fraude e corrupção - como oportunidade e motivação. Uma instituição com sistema deficiente de prevenção, identificação e punição de irregularidades seria mais vulnerável à corrupção.
 [...] 
   Para calcular essa predisposição dos órgãos federais, o TCU analisou cinco fatores: designação de dirigentes; gestão de riscos e controles internos; gestão da ética e existência de programa de integridade; procedimentos de auditoria interna; e práticas de transparência e accountability [prestação de contas].
     "Quanto menor o grau de robustez dos controles, maior será a fragilidade da instituição no enfrentamento da fraude e da corrupção", diz o estudo do TCU.
    Além disso, os auditores consideraram poder econômico, calculado por orçamento, e poder de regulação, para posicionar cada órgão.
    A ideia é que quanto maior o poder econômico e a prerrogativa de regular de uma instituição, maior a sua exposição a fraudes e corrupção, devido aos interesses econômicos nos setores regulados. Esses órgãos precisariam adotar mecanismos mais robustos de controle, já que são particularmente visados por empresas interessadas em manter e incrementar suas atividades.
     A ANM não possui um orçamento robusto, mas tem poder sobre a atividade de mineradoras em todo o país, podendo, por exemplo, interromper a extração de minérios em determinadas regiões ou as operações em barragens, em caso de riscos ou irregularidades.
   E o setor de mineração tem peso econômico e político relevante no Brasil, que é o segundo maior exportador de minério do mundo, atrás apenas da Austrália.
   "É um setor que corresponde a 17% do nosso PIB e que faturou US$ 32 bilhões em 2017. Cerca de 30% da nossa balança comercial advém da exportação de minérios. E conta com um órgão fiscalizador com estrutura muito precária", ressalta Uriel Papa, secretário de Infraestrutura Hídrica e Mineração do TCU.

Ausência de controle interno contra corrupção

   Um dos pontos considerados essenciais pelo TCU para evitar corrupção sistêmica num determinado órgão é a existência de controles internos contra irregularidades.
[...]
   Os auditores verificaram, no entanto, que a ANM não possui estrutura adequada para detectar desvios cometidos por servidores e colaboradores. "Os critérios de avaliação de riscos institucionais e de fraude e corrupção não estão definidos, e não há controles proativos de detecção de transações incomuns", diz o relatório.
   A ANM também falha, de acordo com o TCU, nos procedimentos destinados a punir eventuais irregularidades.
    Não há atribuições bem definidas para a atuação dos auditores internos da agência. E eles não têm autoridade, segundo o TCU, para recomendar mudanças de procedimentos.
    "Na ANM, o Regulamento da Auditoria Interna não contém vedação para que os auditores internos participem em atividades que possam caracterizar cogestão, nem atribui à Auditoria Interna a competência para avaliar a eficácia e 5 contribuir para a melhoria dos processos de controle relacionados ao risco de fraude e corrupção", diz o relatório do TCU.
[...]

Falta de Código de Ética

   Outro fator que chamou a atenção dos auditores do TCU é a ausência, na ANM, de um código de ética e conduta próprio.
    A agência reguladora adota o Código de Ética do Servidor Público, um decreto de 1994 que prevê normas genéricas de comportamento pertinentes a todos os funcionários da administração pública.
   Seria importante, conforme o TCU, haver normas específicas que abordem a forma como os servidores devem se portar no relacionamento com as mineradoras.
  "Não há ações específicas de promoção da ética na instituição, seja pela divulgação, ou mesmo por iniciativas de conscientização sobre o Código de Ética, nem assinatura de termo de compromisso com regras éticas quando da posse no cargo", diz ainda a auditoria.

O que esses resultados revelam?

     A coordenadora da pesquisa, Renata Normando, auditora federal de controle externo do TCU, destacou que o fato de ANM ter tido resultados ruins na auditoria não significa necessariamente que esteja envolvida em irregularidades.
   "O estudo mostra que a ANM não tem controles dentro da própria instituição capazes de prevenir e detectar casos de fraude e corrupção. Não significa que tem corrupção, mas sim que ela se expõe mais ao risco", afirmou.
    Segundo ela, o objetivo da pesquisa do TCU é estimular que os órgãos analisados adotem melhorias nos controles internos contra irregularidades. [...]
    Mas, para Uriel Papa, a ausência de mecanismos de combate à corrupção, aliada à estrutura precária da ANM, colocam em xeque a credibilidade do órgão.
   "Quando consideramos todas essas questões, como confiar no resultado do trabalho de fiscalização feito pela agência?", questiona.

Disponível em https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47211131. Acesso em: 15/02/2019. (Adaptado)

Leia o poema a seguir:

Lira itabirana

I
O Rio? É doce.
A Vale? Amarga.
Ai, antes fosse
Mais leve a carga.

II
Entre estatais
E multinacionais,
Quantos ais!

III
A dívida interna.
A dívida externa
A dívida eterna.

IV
Quantas toneladas exportamos
De ferro?
Quantas lágrimas disfarçamos
Sem berro?

ANDRADE, Carlos Drummond. Publicado no Jornal Cometa
Itabirano em 1984. Disponível em:
https://epoca.globo.com/drummond-denunciou-mineracaopredatoria-a-vale-em-versos-cronicas 23413471. Acesso em 15 fev.
2019.

A partir das informações contidas no Texto 1, a melhor afirmação sobre os versos de Drummond, publicados em 1984, é que eles RETRATAM um(a):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    ✓ O Rio? É doce. A Vale? Amarga. Ai, antes fosse Mais leve a carga [...] Quantas toneladas exportamos De ferro? Quantas lágrimas disfarçamos
    Sem berro? 

    ➥ O autor faz uma crítica à atividade mineradora, mostra que coisas negativas vêm através da atividade mineradora. 

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Gab D

     https://epoca.globo.com/drummond-denunciou-mineracaopredatoria-a-vale-em-versos-cronicas 23413471. Acesso em 15 fev. 2019.


ID
3826891
Banca
IBGP
Órgão
Câmara de Perdizes - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o Texto  para responder a questão.

TEXTO

FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS: ÓRGÃO FEDERAL DE CONTROLE É O 2º MAIS EXPOSTO A FRAUDES E CORRUPÇÃO, DIZ TCU

Segundo o TCU, a Agência Nacional de Mineração, responsável por garantir a segurança das barragens do Brasil, não tem mecanismos de controle para evitar conflitos de interesse, nepotismo, fraudes e corrupção.

Nathalia Passarinho, da BBC News Brasil em Londres. 13 fevereiro 2019 

    A Agência Nacional de Mineração (ANM), instituição responsável por fiscalizar mineradoras e garantir a segurança de barragens, como a que rompeu em Brumadinho (MG), é o segundo órgão federal mais exposto à fraude e à corrupção no país. A conclusão é de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), concluída no final do ano passado. Para a pesquisa, auditores do TCU analisaram a existência de mecanismos internos de prevenção e combate a irregularidades em quase 300 órgãos federais. 
    Foram verificados, por exemplo, os modelos de nomeação para diretorias, transparência de dados, existência ou não de mecanismos para evitar conflitos de interesses e capacidade de fazer auditorias internas. O resultado foi uma espécie de ranking dos órgãos mais propensos a serem cooptados por interesses, levando em conta, também, os poderes econômicos e de regulação de cada um deles. A Agência Nacional de Mineração (ANM), pelo seu alto poder de regulação e os poucos mecanismos de combate a irregularidades que possui, só aparece atrás da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em risco de se envolver em fraudes e corrupção.
[...]
     Cabe à ANM, subordinada ao Ministério de Minas e Energia, planejar e fiscalizar todas as atividades de exploração mineral. Para isso, deve fazer auditorias próprias em barragens e analisar laudos de estabilidade apresentados pelas mineradoras, como o que atestou a segurança da barragem da Vale em Brumadinho (MG) no final do ano passado. Mas por falta de pessoal, a ANM acaba dependendo fortemente de inspeções encomendadas e pagas pelas próprias mineradoras.
     A estrutura de armazenamento de rejeitos que se rompeu matando ao menos 165 pessoas e deixando 155 desaparecidas estava classificada nos registros da ANM como "de baixo risco de rompimento" e "alto potencial de danos"
  "Quando você tem um órgão com estrutura tão precária e vulnerável à corrupção, uma consequência é que as atividades finalísticas (no caso, a fiscalização de barragens) ficam prejudicadas em quantidade, qualidade e confiabilidade", disse à BBC News Brasil o secretário de Infraestrutura Hídrica e Mineração do TCU, Uriel de Almeida Papa.
   [...]

   Em 2016, após o rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG), uma fiscalização do tribunal verificou "graves falhas" nos procedimentos de fiscalização da agência, além de falta de funcionários especializados, de treinamento e de orçamento para viabilizar vistorias.
   Desde então, segundo Papa, a agência melhorou mecanismos de coleta e digitalização de informações sobre barragens.
   No entanto, possui atualmente menos funcionários que há três anos - não há concurso desde 2009 - e continua a depender de laudos de estabilidade feitos por empresas contratadas pelas próprias mineradoras interessadas em ter barragens e minas em atividade.
    Mas, além da estrutura precária, o que faz da ANM um órgão propenso a se envolver em fraudes e corrupção?

Critérios do estudo

    O TCU avaliou o funcionamento de 287 instituições ligadas de alguma forma ao Poder Executivo Federal, como Banco do Brasil, Petrobras, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
   Para determinar o risco de exposição a irregularidades, os auditores consideraram um modelo acadêmico chamado Triângulo da Fraude de Donald Cressey, usado em estudos do Banco Mundial e da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
    Esse modelo estabelece que algumas condições estão sempre presentes em casos de fraude e corrupção - como oportunidade e motivação. Uma instituição com sistema deficiente de prevenção, identificação e punição de irregularidades seria mais vulnerável à corrupção.
 [...] 
   Para calcular essa predisposição dos órgãos federais, o TCU analisou cinco fatores: designação de dirigentes; gestão de riscos e controles internos; gestão da ética e existência de programa de integridade; procedimentos de auditoria interna; e práticas de transparência e accountability [prestação de contas].
     "Quanto menor o grau de robustez dos controles, maior será a fragilidade da instituição no enfrentamento da fraude e da corrupção", diz o estudo do TCU.
    Além disso, os auditores consideraram poder econômico, calculado por orçamento, e poder de regulação, para posicionar cada órgão.
    A ideia é que quanto maior o poder econômico e a prerrogativa de regular de uma instituição, maior a sua exposição a fraudes e corrupção, devido aos interesses econômicos nos setores regulados. Esses órgãos precisariam adotar mecanismos mais robustos de controle, já que são particularmente visados por empresas interessadas em manter e incrementar suas atividades.
     A ANM não possui um orçamento robusto, mas tem poder sobre a atividade de mineradoras em todo o país, podendo, por exemplo, interromper a extração de minérios em determinadas regiões ou as operações em barragens, em caso de riscos ou irregularidades.
   E o setor de mineração tem peso econômico e político relevante no Brasil, que é o segundo maior exportador de minério do mundo, atrás apenas da Austrália.
   "É um setor que corresponde a 17% do nosso PIB e que faturou US$ 32 bilhões em 2017. Cerca de 30% da nossa balança comercial advém da exportação de minérios. E conta com um órgão fiscalizador com estrutura muito precária", ressalta Uriel Papa, secretário de Infraestrutura Hídrica e Mineração do TCU.

Ausência de controle interno contra corrupção

   Um dos pontos considerados essenciais pelo TCU para evitar corrupção sistêmica num determinado órgão é a existência de controles internos contra irregularidades.
[...]
   Os auditores verificaram, no entanto, que a ANM não possui estrutura adequada para detectar desvios cometidos por servidores e colaboradores. "Os critérios de avaliação de riscos institucionais e de fraude e corrupção não estão definidos, e não há controles proativos de detecção de transações incomuns", diz o relatório.
   A ANM também falha, de acordo com o TCU, nos procedimentos destinados a punir eventuais irregularidades.
    Não há atribuições bem definidas para a atuação dos auditores internos da agência. E eles não têm autoridade, segundo o TCU, para recomendar mudanças de procedimentos.
    "Na ANM, o Regulamento da Auditoria Interna não contém vedação para que os auditores internos participem em atividades que possam caracterizar cogestão, nem atribui à Auditoria Interna a competência para avaliar a eficácia e 5 contribuir para a melhoria dos processos de controle relacionados ao risco de fraude e corrupção", diz o relatório do TCU.
[...]

Falta de Código de Ética

   Outro fator que chamou a atenção dos auditores do TCU é a ausência, na ANM, de um código de ética e conduta próprio.
    A agência reguladora adota o Código de Ética do Servidor Público, um decreto de 1994 que prevê normas genéricas de comportamento pertinentes a todos os funcionários da administração pública.
   Seria importante, conforme o TCU, haver normas específicas que abordem a forma como os servidores devem se portar no relacionamento com as mineradoras.
  "Não há ações específicas de promoção da ética na instituição, seja pela divulgação, ou mesmo por iniciativas de conscientização sobre o Código de Ética, nem assinatura de termo de compromisso com regras éticas quando da posse no cargo", diz ainda a auditoria.

O que esses resultados revelam?

     A coordenadora da pesquisa, Renata Normando, auditora federal de controle externo do TCU, destacou que o fato de ANM ter tido resultados ruins na auditoria não significa necessariamente que esteja envolvida em irregularidades.
   "O estudo mostra que a ANM não tem controles dentro da própria instituição capazes de prevenir e detectar casos de fraude e corrupção. Não significa que tem corrupção, mas sim que ela se expõe mais ao risco", afirmou.
    Segundo ela, o objetivo da pesquisa do TCU é estimular que os órgãos analisados adotem melhorias nos controles internos contra irregularidades. [...]
    Mas, para Uriel Papa, a ausência de mecanismos de combate à corrupção, aliada à estrutura precária da ANM, colocam em xeque a credibilidade do órgão.
   "Quando consideramos todas essas questões, como confiar no resultado do trabalho de fiscalização feito pela agência?", questiona.

Disponível em https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47211131. Acesso em: 15/02/2019. (Adaptado)

O sentido dos vocábulos em destaque está corretamente identificado, a partir de seu uso no Texto 1, EXCETO em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    ✓ Para isso, deve fazer auditorias próprias em barragens e analisar laudos de estabilidade apresentados pelas mineradoras... [CONSTRUÇÕES].

    ➥ O substantivo em destaque possui o seguinte significado: exames cuidadosos e sistemáticos das atividades desenvolvidas em determinada empresa, cujo objetivo é averiguar se elas estão de acordo com as planejadas e/ou estabelecidas previamente. ELE NÃO SIGNIFICA "CONSTRUÇÕES".

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Gab C

    Auditoria: Checagem, análise, revisão, vistoria....


ID
3826894
Banca
IBGP
Órgão
Câmara de Perdizes - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o Texto  para responder a questão.

TEXTO

FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS: ÓRGÃO FEDERAL DE CONTROLE É O 2º MAIS EXPOSTO A FRAUDES E CORRUPÇÃO, DIZ TCU

Segundo o TCU, a Agência Nacional de Mineração, responsável por garantir a segurança das barragens do Brasil, não tem mecanismos de controle para evitar conflitos de interesse, nepotismo, fraudes e corrupção.

Nathalia Passarinho, da BBC News Brasil em Londres. 13 fevereiro 2019 

    A Agência Nacional de Mineração (ANM), instituição responsável por fiscalizar mineradoras e garantir a segurança de barragens, como a que rompeu em Brumadinho (MG), é o segundo órgão federal mais exposto à fraude e à corrupção no país. A conclusão é de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), concluída no final do ano passado. Para a pesquisa, auditores do TCU analisaram a existência de mecanismos internos de prevenção e combate a irregularidades em quase 300 órgãos federais. 
    Foram verificados, por exemplo, os modelos de nomeação para diretorias, transparência de dados, existência ou não de mecanismos para evitar conflitos de interesses e capacidade de fazer auditorias internas. O resultado foi uma espécie de ranking dos órgãos mais propensos a serem cooptados por interesses, levando em conta, também, os poderes econômicos e de regulação de cada um deles. A Agência Nacional de Mineração (ANM), pelo seu alto poder de regulação e os poucos mecanismos de combate a irregularidades que possui, só aparece atrás da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em risco de se envolver em fraudes e corrupção.
[...]
     Cabe à ANM, subordinada ao Ministério de Minas e Energia, planejar e fiscalizar todas as atividades de exploração mineral. Para isso, deve fazer auditorias próprias em barragens e analisar laudos de estabilidade apresentados pelas mineradoras, como o que atestou a segurança da barragem da Vale em Brumadinho (MG) no final do ano passado. Mas por falta de pessoal, a ANM acaba dependendo fortemente de inspeções encomendadas e pagas pelas próprias mineradoras.
     A estrutura de armazenamento de rejeitos que se rompeu matando ao menos 165 pessoas e deixando 155 desaparecidas estava classificada nos registros da ANM como "de baixo risco de rompimento" e "alto potencial de danos"
  "Quando você tem um órgão com estrutura tão precária e vulnerável à corrupção, uma consequência é que as atividades finalísticas (no caso, a fiscalização de barragens) ficam prejudicadas em quantidade, qualidade e confiabilidade", disse à BBC News Brasil o secretário de Infraestrutura Hídrica e Mineração do TCU, Uriel de Almeida Papa.
   [...]

   Em 2016, após o rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG), uma fiscalização do tribunal verificou "graves falhas" nos procedimentos de fiscalização da agência, além de falta de funcionários especializados, de treinamento e de orçamento para viabilizar vistorias.
   Desde então, segundo Papa, a agência melhorou mecanismos de coleta e digitalização de informações sobre barragens.
   No entanto, possui atualmente menos funcionários que há três anos - não há concurso desde 2009 - e continua a depender de laudos de estabilidade feitos por empresas contratadas pelas próprias mineradoras interessadas em ter barragens e minas em atividade.
    Mas, além da estrutura precária, o que faz da ANM um órgão propenso a se envolver em fraudes e corrupção?

Critérios do estudo

    O TCU avaliou o funcionamento de 287 instituições ligadas de alguma forma ao Poder Executivo Federal, como Banco do Brasil, Petrobras, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
   Para determinar o risco de exposição a irregularidades, os auditores consideraram um modelo acadêmico chamado Triângulo da Fraude de Donald Cressey, usado em estudos do Banco Mundial e da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
    Esse modelo estabelece que algumas condições estão sempre presentes em casos de fraude e corrupção - como oportunidade e motivação. Uma instituição com sistema deficiente de prevenção, identificação e punição de irregularidades seria mais vulnerável à corrupção.
 [...] 
   Para calcular essa predisposição dos órgãos federais, o TCU analisou cinco fatores: designação de dirigentes; gestão de riscos e controles internos; gestão da ética e existência de programa de integridade; procedimentos de auditoria interna; e práticas de transparência e accountability [prestação de contas].
     "Quanto menor o grau de robustez dos controles, maior será a fragilidade da instituição no enfrentamento da fraude e da corrupção", diz o estudo do TCU.
    Além disso, os auditores consideraram poder econômico, calculado por orçamento, e poder de regulação, para posicionar cada órgão.
    A ideia é que quanto maior o poder econômico e a prerrogativa de regular de uma instituição, maior a sua exposição a fraudes e corrupção, devido aos interesses econômicos nos setores regulados. Esses órgãos precisariam adotar mecanismos mais robustos de controle, já que são particularmente visados por empresas interessadas em manter e incrementar suas atividades.
     A ANM não possui um orçamento robusto, mas tem poder sobre a atividade de mineradoras em todo o país, podendo, por exemplo, interromper a extração de minérios em determinadas regiões ou as operações em barragens, em caso de riscos ou irregularidades.
   E o setor de mineração tem peso econômico e político relevante no Brasil, que é o segundo maior exportador de minério do mundo, atrás apenas da Austrália.
   "É um setor que corresponde a 17% do nosso PIB e que faturou US$ 32 bilhões em 2017. Cerca de 30% da nossa balança comercial advém da exportação de minérios. E conta com um órgão fiscalizador com estrutura muito precária", ressalta Uriel Papa, secretário de Infraestrutura Hídrica e Mineração do TCU.

Ausência de controle interno contra corrupção

   Um dos pontos considerados essenciais pelo TCU para evitar corrupção sistêmica num determinado órgão é a existência de controles internos contra irregularidades.
[...]
   Os auditores verificaram, no entanto, que a ANM não possui estrutura adequada para detectar desvios cometidos por servidores e colaboradores. "Os critérios de avaliação de riscos institucionais e de fraude e corrupção não estão definidos, e não há controles proativos de detecção de transações incomuns", diz o relatório.
   A ANM também falha, de acordo com o TCU, nos procedimentos destinados a punir eventuais irregularidades.
    Não há atribuições bem definidas para a atuação dos auditores internos da agência. E eles não têm autoridade, segundo o TCU, para recomendar mudanças de procedimentos.
    "Na ANM, o Regulamento da Auditoria Interna não contém vedação para que os auditores internos participem em atividades que possam caracterizar cogestão, nem atribui à Auditoria Interna a competência para avaliar a eficácia e 5 contribuir para a melhoria dos processos de controle relacionados ao risco de fraude e corrupção", diz o relatório do TCU.
[...]

Falta de Código de Ética

   Outro fator que chamou a atenção dos auditores do TCU é a ausência, na ANM, de um código de ética e conduta próprio.
    A agência reguladora adota o Código de Ética do Servidor Público, um decreto de 1994 que prevê normas genéricas de comportamento pertinentes a todos os funcionários da administração pública.
   Seria importante, conforme o TCU, haver normas específicas que abordem a forma como os servidores devem se portar no relacionamento com as mineradoras.
  "Não há ações específicas de promoção da ética na instituição, seja pela divulgação, ou mesmo por iniciativas de conscientização sobre o Código de Ética, nem assinatura de termo de compromisso com regras éticas quando da posse no cargo", diz ainda a auditoria.

O que esses resultados revelam?

     A coordenadora da pesquisa, Renata Normando, auditora federal de controle externo do TCU, destacou que o fato de ANM ter tido resultados ruins na auditoria não significa necessariamente que esteja envolvida em irregularidades.
   "O estudo mostra que a ANM não tem controles dentro da própria instituição capazes de prevenir e detectar casos de fraude e corrupção. Não significa que tem corrupção, mas sim que ela se expõe mais ao risco", afirmou.
    Segundo ela, o objetivo da pesquisa do TCU é estimular que os órgãos analisados adotem melhorias nos controles internos contra irregularidades. [...]
    Mas, para Uriel Papa, a ausência de mecanismos de combate à corrupção, aliada à estrutura precária da ANM, colocam em xeque a credibilidade do órgão.
   "Quando consideramos todas essas questões, como confiar no resultado do trabalho de fiscalização feito pela agência?", questiona.

Disponível em https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47211131. Acesso em: 15/02/2019. (Adaptado)

Os trechos a seguir podem ser considerados argumentos em favor dos resultados do relatório do TCU sobre a Agência Nacional de Mineração (ANM), EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A letra C NÃO é um argumento em favor dos resultados do relatório do TCU sobre a Agência Nacional de Mineração (ANM),  e sim os cinco fatores que o TCU analisou para calcular a predisposição dos órgãos federais.

  • Os trechos a seguir podem ser considerados argumentos em favor dos resultados do relatório do TCU sobre a Agência Nacional de Mineração (ANM), EXCETO.

    "Para calcular essa predisposição dos órgãos federais, o TCU analisou cinco fatores: designação de dirigentes; gestão de riscos e controles internos; gestão da ética e existência de programa de integridade; procedimentos de auditoria interna; e práticas de transparência e accountability [prestação de contas].'

    A) "Mas por falta de pessoal, a ANM acaba dependendo fortemente de inspeções encomendadas e pagas pelas próprias mineradoras." -CORRETO

    B) "Em 2016, após o rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG), uma fiscalização do tribunal verificou "graves falhas" nos procedimentos de fiscalização da agência, além de falta de funcionários especializados, de treinamento e de orçamento para viabilizar vistorias." -CORRETO

     D) "Os auditores verificaram, no entanto, que a ANM não possui estrutura adequada para detectar desvios cometidos por servidores e colaboradores. "Os critérios de avaliação de riscos institucionais e de fraude e corrupção não estão definidos, e não há controles proativos de detecção de transações incomuns", diz o relatório." - CORRETO

  • O fato de analisar 5 fatores não seria um argumento para dar credibilidade ao estudo ?


ID
3826897
Banca
IBGP
Órgão
Câmara de Perdizes - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o Texto  para responder a questão.

TEXTO

FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS: ÓRGÃO FEDERAL DE CONTROLE É O 2º MAIS EXPOSTO A FRAUDES E CORRUPÇÃO, DIZ TCU

Segundo o TCU, a Agência Nacional de Mineração, responsável por garantir a segurança das barragens do Brasil, não tem mecanismos de controle para evitar conflitos de interesse, nepotismo, fraudes e corrupção.

Nathalia Passarinho, da BBC News Brasil em Londres. 13 fevereiro 2019 

    A Agência Nacional de Mineração (ANM), instituição responsável por fiscalizar mineradoras e garantir a segurança de barragens, como a que rompeu em Brumadinho (MG), é o segundo órgão federal mais exposto à fraude e à corrupção no país. A conclusão é de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), concluída no final do ano passado. Para a pesquisa, auditores do TCU analisaram a existência de mecanismos internos de prevenção e combate a irregularidades em quase 300 órgãos federais. 
    Foram verificados, por exemplo, os modelos de nomeação para diretorias, transparência de dados, existência ou não de mecanismos para evitar conflitos de interesses e capacidade de fazer auditorias internas. O resultado foi uma espécie de ranking dos órgãos mais propensos a serem cooptados por interesses, levando em conta, também, os poderes econômicos e de regulação de cada um deles. A Agência Nacional de Mineração (ANM), pelo seu alto poder de regulação e os poucos mecanismos de combate a irregularidades que possui, só aparece atrás da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em risco de se envolver em fraudes e corrupção.
[...]
     Cabe à ANM, subordinada ao Ministério de Minas e Energia, planejar e fiscalizar todas as atividades de exploração mineral. Para isso, deve fazer auditorias próprias em barragens e analisar laudos de estabilidade apresentados pelas mineradoras, como o que atestou a segurança da barragem da Vale em Brumadinho (MG) no final do ano passado. Mas por falta de pessoal, a ANM acaba dependendo fortemente de inspeções encomendadas e pagas pelas próprias mineradoras.
     A estrutura de armazenamento de rejeitos que se rompeu matando ao menos 165 pessoas e deixando 155 desaparecidas estava classificada nos registros da ANM como "de baixo risco de rompimento" e "alto potencial de danos"
  "Quando você tem um órgão com estrutura tão precária e vulnerável à corrupção, uma consequência é que as atividades finalísticas (no caso, a fiscalização de barragens) ficam prejudicadas em quantidade, qualidade e confiabilidade", disse à BBC News Brasil o secretário de Infraestrutura Hídrica e Mineração do TCU, Uriel de Almeida Papa.
   [...]

   Em 2016, após o rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG), uma fiscalização do tribunal verificou "graves falhas" nos procedimentos de fiscalização da agência, além de falta de funcionários especializados, de treinamento e de orçamento para viabilizar vistorias.
   Desde então, segundo Papa, a agência melhorou mecanismos de coleta e digitalização de informações sobre barragens.
   No entanto, possui atualmente menos funcionários que há três anos - não há concurso desde 2009 - e continua a depender de laudos de estabilidade feitos por empresas contratadas pelas próprias mineradoras interessadas em ter barragens e minas em atividade.
    Mas, além da estrutura precária, o que faz da ANM um órgão propenso a se envolver em fraudes e corrupção?

Critérios do estudo

    O TCU avaliou o funcionamento de 287 instituições ligadas de alguma forma ao Poder Executivo Federal, como Banco do Brasil, Petrobras, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
   Para determinar o risco de exposição a irregularidades, os auditores consideraram um modelo acadêmico chamado Triângulo da Fraude de Donald Cressey, usado em estudos do Banco Mundial e da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
    Esse modelo estabelece que algumas condições estão sempre presentes em casos de fraude e corrupção - como oportunidade e motivação. Uma instituição com sistema deficiente de prevenção, identificação e punição de irregularidades seria mais vulnerável à corrupção.
 [...] 
   Para calcular essa predisposição dos órgãos federais, o TCU analisou cinco fatores: designação de dirigentes; gestão de riscos e controles internos; gestão da ética e existência de programa de integridade; procedimentos de auditoria interna; e práticas de transparência e accountability [prestação de contas].
     "Quanto menor o grau de robustez dos controles, maior será a fragilidade da instituição no enfrentamento da fraude e da corrupção", diz o estudo do TCU.
    Além disso, os auditores consideraram poder econômico, calculado por orçamento, e poder de regulação, para posicionar cada órgão.
    A ideia é que quanto maior o poder econômico e a prerrogativa de regular de uma instituição, maior a sua exposição a fraudes e corrupção, devido aos interesses econômicos nos setores regulados. Esses órgãos precisariam adotar mecanismos mais robustos de controle, já que são particularmente visados por empresas interessadas em manter e incrementar suas atividades.
     A ANM não possui um orçamento robusto, mas tem poder sobre a atividade de mineradoras em todo o país, podendo, por exemplo, interromper a extração de minérios em determinadas regiões ou as operações em barragens, em caso de riscos ou irregularidades.
   E o setor de mineração tem peso econômico e político relevante no Brasil, que é o segundo maior exportador de minério do mundo, atrás apenas da Austrália.
   "É um setor que corresponde a 17% do nosso PIB e que faturou US$ 32 bilhões em 2017. Cerca de 30% da nossa balança comercial advém da exportação de minérios. E conta com um órgão fiscalizador com estrutura muito precária", ressalta Uriel Papa, secretário de Infraestrutura Hídrica e Mineração do TCU.

Ausência de controle interno contra corrupção

   Um dos pontos considerados essenciais pelo TCU para evitar corrupção sistêmica num determinado órgão é a existência de controles internos contra irregularidades.
[...]
   Os auditores verificaram, no entanto, que a ANM não possui estrutura adequada para detectar desvios cometidos por servidores e colaboradores. "Os critérios de avaliação de riscos institucionais e de fraude e corrupção não estão definidos, e não há controles proativos de detecção de transações incomuns", diz o relatório.
   A ANM também falha, de acordo com o TCU, nos procedimentos destinados a punir eventuais irregularidades.
    Não há atribuições bem definidas para a atuação dos auditores internos da agência. E eles não têm autoridade, segundo o TCU, para recomendar mudanças de procedimentos.
    "Na ANM, o Regulamento da Auditoria Interna não contém vedação para que os auditores internos participem em atividades que possam caracterizar cogestão, nem atribui à Auditoria Interna a competência para avaliar a eficácia e 5 contribuir para a melhoria dos processos de controle relacionados ao risco de fraude e corrupção", diz o relatório do TCU.
[...]

Falta de Código de Ética

   Outro fator que chamou a atenção dos auditores do TCU é a ausência, na ANM, de um código de ética e conduta próprio.
    A agência reguladora adota o Código de Ética do Servidor Público, um decreto de 1994 que prevê normas genéricas de comportamento pertinentes a todos os funcionários da administração pública.
   Seria importante, conforme o TCU, haver normas específicas que abordem a forma como os servidores devem se portar no relacionamento com as mineradoras.
  "Não há ações específicas de promoção da ética na instituição, seja pela divulgação, ou mesmo por iniciativas de conscientização sobre o Código de Ética, nem assinatura de termo de compromisso com regras éticas quando da posse no cargo", diz ainda a auditoria.

O que esses resultados revelam?

     A coordenadora da pesquisa, Renata Normando, auditora federal de controle externo do TCU, destacou que o fato de ANM ter tido resultados ruins na auditoria não significa necessariamente que esteja envolvida em irregularidades.
   "O estudo mostra que a ANM não tem controles dentro da própria instituição capazes de prevenir e detectar casos de fraude e corrupção. Não significa que tem corrupção, mas sim que ela se expõe mais ao risco", afirmou.
    Segundo ela, o objetivo da pesquisa do TCU é estimular que os órgãos analisados adotem melhorias nos controles internos contra irregularidades. [...]
    Mas, para Uriel Papa, a ausência de mecanismos de combate à corrupção, aliada à estrutura precária da ANM, colocam em xeque a credibilidade do órgão.
   "Quando consideramos todas essas questões, como confiar no resultado do trabalho de fiscalização feito pela agência?", questiona.

Disponível em https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47211131. Acesso em: 15/02/2019. (Adaptado)

O valor semântico estabelecido pelas conjunções entre as partes do Texto 1 foi CORRETAMENTE identificado em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     a) "Quando você tem um órgão com estrutura tão precária e vulnerável à corrupção, uma consequência é que as atividades finalísticas... [CONSEQUÊNCIA] → INCORRETO. Temos, em destaque, uma conjunção subordinativa temporal, o valor semântico expresso é de tempo.
     b) "Quanto menor o grau de robustez dos controles, maior será a fragilidade da instituição... [PROPORCIONALIDADE] → CORRETO. Quanto menos... maior (=temos uma correlação que marca uma conjunção subordinativa proporcional, o teor semântico é sim de proporcionalidade). 
     c) "Na ANM, o Regulamento da Auditoria Interna não contém vedação para que os auditores internos participem em atividades... [COMPARAÇÃO] → INCORRETO. Temos, em destaque, uma conjunção subordinativa final, o valor semântico expresso é de finalidade, fim, objetivo.
     d) Mas, para Uriel Papa, a ausência de mecanismos de combate à corrupção, aliada à estrutura precária da ANM... [TEMPORALIDADE] → INCORRETO. Temos, em destaque, uma conjunção coordenativa adversativa, o valor semântico expresso é de contradição.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • A questão é sobre conjunções e quer que analisemos o valor semântico das conjunções abaixo. Vejamos:

    Conjunções coordenativas são as que ligam termos ou orações de mesmo valor. As conjunções coordenativas podem ser: aditivas, adversativas, alternativas, conclusivas e explicativas.

    Conjunções subordinativas são as que tornam orações dependentes, isto é, subordinam uma oração à outra. Com exceção das conjunções integrantes (que introduzem orações substantivas), essas conjunções introduzem orações adverbiais e exprimem circunstâncias (causa, comparação, concessão, condição, conformidade, consequência, fim, tempo e proporção).

     . 

    A) "Quando você tem um órgão com estrutura tão precária e vulnerável à corrupção, uma consequência é que as atividades finalísticas... [CONSEQUÊNCIA].

    Conjunções subordinativas temporais: têm valor semântico de tempo, relação cronológica...

    São elas: logo que, quando, enquanto, até que, antes que, depois que, desde que, desde quando, assim que, sempre que...

    Ex.: Quando todos saíam, eu estudava.

     . 

    B) "Quanto menor o grau de robustez dos controles, maior será a fragilidade da instituição... [PROPORCIONALIDADE].

    Conjunções subordinativas proporcionais: têm valor semântico de proporcionalidade, simultaneidade, concomitância...

    São elas: à medida que, à proporção que, ao passo que, quanto mais (ou menos)... mais/menos, tanto mais (ou menos)... mais/menos...

    Ex.: Quanto mais resolvia questões, mais aprendia o assunto das provas.

     . 

    C) "Na ANM, o Regulamento da Auditoria Interna não contém vedação para que os auditores internos participem em atividades... [COMPARAÇÃO].

    Conjunções subordinativas finais: têm valor semântico de finalidade, objetivo, intenção, intuito...

    São elas: a fim de que, para que, que e porque (= para que)

    Ex.: Fazemos tudo, para que você passe nas provas.

     . 

    D) Mas, para Uriel Papa, a ausência de mecanismos de combate à corrupção, aliada à estrutura precária da ANM... [TEMPORALIDADE].

    Conjunções coordenativas adversativas: têm valor semântico de oposição, contraste, adversidade, ressalva...

    São elas: mas, porém, entretanto, todavia, contudo, no entanto, não obstante, inobstante, senão (= mas sim)...

    Ex.: Não estudou muito, mas passou nas provas.

     . 

    Gabarito: Letra B

  • #PPMG


ID
3826900
Banca
IBGP
Órgão
Câmara de Perdizes - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o Texto  para responder a questão.

TEXTO

FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS: ÓRGÃO FEDERAL DE CONTROLE É O 2º MAIS EXPOSTO A FRAUDES E CORRUPÇÃO, DIZ TCU

Segundo o TCU, a Agência Nacional de Mineração, responsável por garantir a segurança das barragens do Brasil, não tem mecanismos de controle para evitar conflitos de interesse, nepotismo, fraudes e corrupção.

Nathalia Passarinho, da BBC News Brasil em Londres. 13 fevereiro 2019 

    A Agência Nacional de Mineração (ANM), instituição responsável por fiscalizar mineradoras e garantir a segurança de barragens, como a que rompeu em Brumadinho (MG), é o segundo órgão federal mais exposto à fraude e à corrupção no país. A conclusão é de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), concluída no final do ano passado. Para a pesquisa, auditores do TCU analisaram a existência de mecanismos internos de prevenção e combate a irregularidades em quase 300 órgãos federais. 
    Foram verificados, por exemplo, os modelos de nomeação para diretorias, transparência de dados, existência ou não de mecanismos para evitar conflitos de interesses e capacidade de fazer auditorias internas. O resultado foi uma espécie de ranking dos órgãos mais propensos a serem cooptados por interesses, levando em conta, também, os poderes econômicos e de regulação de cada um deles. A Agência Nacional de Mineração (ANM), pelo seu alto poder de regulação e os poucos mecanismos de combate a irregularidades que possui, só aparece atrás da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em risco de se envolver em fraudes e corrupção.
[...]
     Cabe à ANM, subordinada ao Ministério de Minas e Energia, planejar e fiscalizar todas as atividades de exploração mineral. Para isso, deve fazer auditorias próprias em barragens e analisar laudos de estabilidade apresentados pelas mineradoras, como o que atestou a segurança da barragem da Vale em Brumadinho (MG) no final do ano passado. Mas por falta de pessoal, a ANM acaba dependendo fortemente de inspeções encomendadas e pagas pelas próprias mineradoras.
     A estrutura de armazenamento de rejeitos que se rompeu matando ao menos 165 pessoas e deixando 155 desaparecidas estava classificada nos registros da ANM como "de baixo risco de rompimento" e "alto potencial de danos"
  "Quando você tem um órgão com estrutura tão precária e vulnerável à corrupção, uma consequência é que as atividades finalísticas (no caso, a fiscalização de barragens) ficam prejudicadas em quantidade, qualidade e confiabilidade", disse à BBC News Brasil o secretário de Infraestrutura Hídrica e Mineração do TCU, Uriel de Almeida Papa.
   [...]

   Em 2016, após o rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG), uma fiscalização do tribunal verificou "graves falhas" nos procedimentos de fiscalização da agência, além de falta de funcionários especializados, de treinamento e de orçamento para viabilizar vistorias.
   Desde então, segundo Papa, a agência melhorou mecanismos de coleta e digitalização de informações sobre barragens.
   No entanto, possui atualmente menos funcionários que há três anos - não há concurso desde 2009 - e continua a depender de laudos de estabilidade feitos por empresas contratadas pelas próprias mineradoras interessadas em ter barragens e minas em atividade.
    Mas, além da estrutura precária, o que faz da ANM um órgão propenso a se envolver em fraudes e corrupção?

Critérios do estudo

    O TCU avaliou o funcionamento de 287 instituições ligadas de alguma forma ao Poder Executivo Federal, como Banco do Brasil, Petrobras, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
   Para determinar o risco de exposição a irregularidades, os auditores consideraram um modelo acadêmico chamado Triângulo da Fraude de Donald Cressey, usado em estudos do Banco Mundial e da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
    Esse modelo estabelece que algumas condições estão sempre presentes em casos de fraude e corrupção - como oportunidade e motivação. Uma instituição com sistema deficiente de prevenção, identificação e punição de irregularidades seria mais vulnerável à corrupção.
 [...] 
   Para calcular essa predisposição dos órgãos federais, o TCU analisou cinco fatores: designação de dirigentes; gestão de riscos e controles internos; gestão da ética e existência de programa de integridade; procedimentos de auditoria interna; e práticas de transparência e accountability [prestação de contas].
     "Quanto menor o grau de robustez dos controles, maior será a fragilidade da instituição no enfrentamento da fraude e da corrupção", diz o estudo do TCU.
    Além disso, os auditores consideraram poder econômico, calculado por orçamento, e poder de regulação, para posicionar cada órgão.
    A ideia é que quanto maior o poder econômico e a prerrogativa de regular de uma instituição, maior a sua exposição a fraudes e corrupção, devido aos interesses econômicos nos setores regulados. Esses órgãos precisariam adotar mecanismos mais robustos de controle, já que são particularmente visados por empresas interessadas em manter e incrementar suas atividades.
     A ANM não possui um orçamento robusto, mas tem poder sobre a atividade de mineradoras em todo o país, podendo, por exemplo, interromper a extração de minérios em determinadas regiões ou as operações em barragens, em caso de riscos ou irregularidades.
   E o setor de mineração tem peso econômico e político relevante no Brasil, que é o segundo maior exportador de minério do mundo, atrás apenas da Austrália.
   "É um setor que corresponde a 17% do nosso PIB e que faturou US$ 32 bilhões em 2017. Cerca de 30% da nossa balança comercial advém da exportação de minérios. E conta com um órgão fiscalizador com estrutura muito precária", ressalta Uriel Papa, secretário de Infraestrutura Hídrica e Mineração do TCU.

Ausência de controle interno contra corrupção

   Um dos pontos considerados essenciais pelo TCU para evitar corrupção sistêmica num determinado órgão é a existência de controles internos contra irregularidades.
[...]
   Os auditores verificaram, no entanto, que a ANM não possui estrutura adequada para detectar desvios cometidos por servidores e colaboradores. "Os critérios de avaliação de riscos institucionais e de fraude e corrupção não estão definidos, e não há controles proativos de detecção de transações incomuns", diz o relatório.
   A ANM também falha, de acordo com o TCU, nos procedimentos destinados a punir eventuais irregularidades.
    Não há atribuições bem definidas para a atuação dos auditores internos da agência. E eles não têm autoridade, segundo o TCU, para recomendar mudanças de procedimentos.
    "Na ANM, o Regulamento da Auditoria Interna não contém vedação para que os auditores internos participem em atividades que possam caracterizar cogestão, nem atribui à Auditoria Interna a competência para avaliar a eficácia e 5 contribuir para a melhoria dos processos de controle relacionados ao risco de fraude e corrupção", diz o relatório do TCU.
[...]

Falta de Código de Ética

   Outro fator que chamou a atenção dos auditores do TCU é a ausência, na ANM, de um código de ética e conduta próprio.
    A agência reguladora adota o Código de Ética do Servidor Público, um decreto de 1994 que prevê normas genéricas de comportamento pertinentes a todos os funcionários da administração pública.
   Seria importante, conforme o TCU, haver normas específicas que abordem a forma como os servidores devem se portar no relacionamento com as mineradoras.
  "Não há ações específicas de promoção da ética na instituição, seja pela divulgação, ou mesmo por iniciativas de conscientização sobre o Código de Ética, nem assinatura de termo de compromisso com regras éticas quando da posse no cargo", diz ainda a auditoria.

O que esses resultados revelam?

     A coordenadora da pesquisa, Renata Normando, auditora federal de controle externo do TCU, destacou que o fato de ANM ter tido resultados ruins na auditoria não significa necessariamente que esteja envolvida em irregularidades.
   "O estudo mostra que a ANM não tem controles dentro da própria instituição capazes de prevenir e detectar casos de fraude e corrupção. Não significa que tem corrupção, mas sim que ela se expõe mais ao risco", afirmou.
    Segundo ela, o objetivo da pesquisa do TCU é estimular que os órgãos analisados adotem melhorias nos controles internos contra irregularidades. [...]
    Mas, para Uriel Papa, a ausência de mecanismos de combate à corrupção, aliada à estrutura precária da ANM, colocam em xeque a credibilidade do órgão.
   "Quando consideramos todas essas questões, como confiar no resultado do trabalho de fiscalização feito pela agência?", questiona.

Disponível em https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47211131. Acesso em: 15/02/2019. (Adaptado)

Releia um trecho do Texto 1.

"É um setor que corresponde a 17% do nosso PIB e que faturou US$ 32 bilhões em 2017. Cerca de 30% da nossa balança comercial advém da exportação de minérios.

Agora leia as informações sobre a oração destacada no referido trecho.

I- A oração é introduzida por uma conjunção integrante.
II- O vocábulo “que” funciona sintaticamente como sujeito.
III- A oração se classifica como oração subordinada adjetiva.
IV- A função sintática da oração é de adjunto adnominal.

Estão CORRETAS as informações apresentadas em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    ✓ "É um setor que corresponde a 17% do nosso PIB e que faturou US$ 32 bilhões em 2017. Cerca de 30% da nossa balança comercial advém da exportação de minérios.

    I- A oração é introduzida por uma conjunção integrante → INCORRETO. O "que" é um pronome relativo, ele equivale a "o qual" e dá início a uma oração subordinada adjetiva restritiva (=sem pontuação).
    II- O vocábulo “que” funciona sintaticamente como sujeito → CORRETO. O "que" retoma o substantivo "setor" e possui a função sintática de sujeito do verbo "corresponde".
    III- A oração se classifica como oração subordinada adjetiva → CORRETO. Vide item I.
    IV- A função sintática da oração é de adjunto adnominal → CORRETO. As orações subordinadas adjetivas são chamadas assim porque exercem função sintática própria de adjetivo em relação à oração principal. Isto é, segundo a tradição gramatical, elas exercem tão somente a função de adjunto adnominal, pois funcionam como um acessório em relação à oração principal. São iniciadas pelos pronomes relativos que, o qual, quem, cujo, quanto, onde, como, quando.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Vc sabendo que o QUE é pronome relativo, e também é o sujeito da oração matava a questão. (pois o gabarito é a única alternativa que não tem a 1° opção). O pronome relativo ele retoma a um substantivo, ou a um termo anterior, nesse caso ele tá retomando ao SETOR, setor é um substantivo pois tá precedido por artigo indefinido, que no caso é UM. obs: onde tem pronome relativo temos: uma oração subordinada adjetiva, com vírgulas Explicativas, sem vírgulas Restritivas!

    algum equívoco corrija me!

  • A questão quer que analisemos as alternativas abaixo. Vejamos:

    "É um setor que corresponde a 17% do nosso PIB e que faturou US$ 32 bilhões em 2017. Cerca de 30% da nossa balança comercial advém da exportação de minérios.

    "QUE" pronome relativo equivale a O(A) (S) QUAL (IS) Ex.: O livro que eu li é ruim. (que = O QUAL)

    "QUE" conjunção integrante equivale a ISSO / ESSE (A) Ex.: Estou certo de que você passará nas provas. (= Estou certo DISSO)

     .

    I- A oração é introduzida por uma conjunção integrante. 

    Errado. "Que", nesse caso, é pronome relativo, retoma "setor" e introduz uma oração subordinada adjetiva restritiva (sem vírgula).

    Pronome relativo: introduz oração subordinada adjetiva. Pode exercer função sintática de sujeito, obj. direto, obj. indireto, complemento nominal, predicativo do sujeito ou aposto. A palavra pode ser trocada por "o qual, a qual, os quais, as quais". Ex.: O livro que li era péssimo. (que = o qual)

     .

    II- O vocábulo “que” funciona sintaticamente como sujeito. 

    Certo. Nesse caso, "que" exerce função sintática de sujeito do verbo "corresponder". Para saber a função sintática do "que", devemos substituir o "que" pelo seu antecedente e depois colocar a frase na ordem direta. Como "que" retoma "um setor", teremos a seguinte frase: "um setor corresponde a...". "Um setor" é o sujeito, logo a função sintática do "que" também é sujeito.

     .

    III- A oração se classifica como oração subordinada adjetiva. 

    Certo. A oração se classifica como oração subordinada adjetiva restritiva (sem vírgula).

     .

    IV- A função sintática da oração é de adjunto adnominal.

    Certo. As orações subordinadas adjetivas tem função de adjetivo e, sintaticamente, são adjuntos adnominais.

    Orações Subordinadas Adjetivas: têm o valor e a função próprios do adjetivo. São iniciadas por pronomes relativos: que, o qual (e variações), onde, quem, cujo (e variações). Podem ser: explicativas e restritivas.

    Gaba .rito: Letra B

  • Gab B

    Sando que a Palavra QUE é um pronome relativo já mata a questão.

  • Que= O quAL / os quais => Pronome ReLativo - Pronome QuAL ReLAtivo => Oração Subordinada Adjetiva


ID
3826903
Banca
IBGP
Órgão
Câmara de Perdizes - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o Texto  para responder a questão.

TEXTO

FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS: ÓRGÃO FEDERAL DE CONTROLE É O 2º MAIS EXPOSTO A FRAUDES E CORRUPÇÃO, DIZ TCU

Segundo o TCU, a Agência Nacional de Mineração, responsável por garantir a segurança das barragens do Brasil, não tem mecanismos de controle para evitar conflitos de interesse, nepotismo, fraudes e corrupção.

Nathalia Passarinho, da BBC News Brasil em Londres. 13 fevereiro 2019 

    A Agência Nacional de Mineração (ANM), instituição responsável por fiscalizar mineradoras e garantir a segurança de barragens, como a que rompeu em Brumadinho (MG), é o segundo órgão federal mais exposto à fraude e à corrupção no país. A conclusão é de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), concluída no final do ano passado. Para a pesquisa, auditores do TCU analisaram a existência de mecanismos internos de prevenção e combate a irregularidades em quase 300 órgãos federais. 
    Foram verificados, por exemplo, os modelos de nomeação para diretorias, transparência de dados, existência ou não de mecanismos para evitar conflitos de interesses e capacidade de fazer auditorias internas. O resultado foi uma espécie de ranking dos órgãos mais propensos a serem cooptados por interesses, levando em conta, também, os poderes econômicos e de regulação de cada um deles. A Agência Nacional de Mineração (ANM), pelo seu alto poder de regulação e os poucos mecanismos de combate a irregularidades que possui, só aparece atrás da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em risco de se envolver em fraudes e corrupção.
[...]
     Cabe à ANM, subordinada ao Ministério de Minas e Energia, planejar e fiscalizar todas as atividades de exploração mineral. Para isso, deve fazer auditorias próprias em barragens e analisar laudos de estabilidade apresentados pelas mineradoras, como o que atestou a segurança da barragem da Vale em Brumadinho (MG) no final do ano passado. Mas por falta de pessoal, a ANM acaba dependendo fortemente de inspeções encomendadas e pagas pelas próprias mineradoras.
     A estrutura de armazenamento de rejeitos que se rompeu matando ao menos 165 pessoas e deixando 155 desaparecidas estava classificada nos registros da ANM como "de baixo risco de rompimento" e "alto potencial de danos"
  "Quando você tem um órgão com estrutura tão precária e vulnerável à corrupção, uma consequência é que as atividades finalísticas (no caso, a fiscalização de barragens) ficam prejudicadas em quantidade, qualidade e confiabilidade", disse à BBC News Brasil o secretário de Infraestrutura Hídrica e Mineração do TCU, Uriel de Almeida Papa.
   [...]

   Em 2016, após o rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG), uma fiscalização do tribunal verificou "graves falhas" nos procedimentos de fiscalização da agência, além de falta de funcionários especializados, de treinamento e de orçamento para viabilizar vistorias.
   Desde então, segundo Papa, a agência melhorou mecanismos de coleta e digitalização de informações sobre barragens.
   No entanto, possui atualmente menos funcionários que há três anos - não há concurso desde 2009 - e continua a depender de laudos de estabilidade feitos por empresas contratadas pelas próprias mineradoras interessadas em ter barragens e minas em atividade.
    Mas, além da estrutura precária, o que faz da ANM um órgão propenso a se envolver em fraudes e corrupção?

Critérios do estudo

    O TCU avaliou o funcionamento de 287 instituições ligadas de alguma forma ao Poder Executivo Federal, como Banco do Brasil, Petrobras, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
   Para determinar o risco de exposição a irregularidades, os auditores consideraram um modelo acadêmico chamado Triângulo da Fraude de Donald Cressey, usado em estudos do Banco Mundial e da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
    Esse modelo estabelece que algumas condições estão sempre presentes em casos de fraude e corrupção - como oportunidade e motivação. Uma instituição com sistema deficiente de prevenção, identificação e punição de irregularidades seria mais vulnerável à corrupção.
 [...] 
   Para calcular essa predisposição dos órgãos federais, o TCU analisou cinco fatores: designação de dirigentes; gestão de riscos e controles internos; gestão da ética e existência de programa de integridade; procedimentos de auditoria interna; e práticas de transparência e accountability [prestação de contas].
     "Quanto menor o grau de robustez dos controles, maior será a fragilidade da instituição no enfrentamento da fraude e da corrupção", diz o estudo do TCU.
    Além disso, os auditores consideraram poder econômico, calculado por orçamento, e poder de regulação, para posicionar cada órgão.
    A ideia é que quanto maior o poder econômico e a prerrogativa de regular de uma instituição, maior a sua exposição a fraudes e corrupção, devido aos interesses econômicos nos setores regulados. Esses órgãos precisariam adotar mecanismos mais robustos de controle, já que são particularmente visados por empresas interessadas em manter e incrementar suas atividades.
     A ANM não possui um orçamento robusto, mas tem poder sobre a atividade de mineradoras em todo o país, podendo, por exemplo, interromper a extração de minérios em determinadas regiões ou as operações em barragens, em caso de riscos ou irregularidades.
   E o setor de mineração tem peso econômico e político relevante no Brasil, que é o segundo maior exportador de minério do mundo, atrás apenas da Austrália.
   "É um setor que corresponde a 17% do nosso PIB e que faturou US$ 32 bilhões em 2017. Cerca de 30% da nossa balança comercial advém da exportação de minérios. E conta com um órgão fiscalizador com estrutura muito precária", ressalta Uriel Papa, secretário de Infraestrutura Hídrica e Mineração do TCU.

Ausência de controle interno contra corrupção

   Um dos pontos considerados essenciais pelo TCU para evitar corrupção sistêmica num determinado órgão é a existência de controles internos contra irregularidades.
[...]
   Os auditores verificaram, no entanto, que a ANM não possui estrutura adequada para detectar desvios cometidos por servidores e colaboradores. "Os critérios de avaliação de riscos institucionais e de fraude e corrupção não estão definidos, e não há controles proativos de detecção de transações incomuns", diz o relatório.
   A ANM também falha, de acordo com o TCU, nos procedimentos destinados a punir eventuais irregularidades.
    Não há atribuições bem definidas para a atuação dos auditores internos da agência. E eles não têm autoridade, segundo o TCU, para recomendar mudanças de procedimentos.
    "Na ANM, o Regulamento da Auditoria Interna não contém vedação para que os auditores internos participem em atividades que possam caracterizar cogestão, nem atribui à Auditoria Interna a competência para avaliar a eficácia e 5 contribuir para a melhoria dos processos de controle relacionados ao risco de fraude e corrupção", diz o relatório do TCU.
[...]

Falta de Código de Ética

   Outro fator que chamou a atenção dos auditores do TCU é a ausência, na ANM, de um código de ética e conduta próprio.
    A agência reguladora adota o Código de Ética do Servidor Público, um decreto de 1994 que prevê normas genéricas de comportamento pertinentes a todos os funcionários da administração pública.
   Seria importante, conforme o TCU, haver normas específicas que abordem a forma como os servidores devem se portar no relacionamento com as mineradoras.
  "Não há ações específicas de promoção da ética na instituição, seja pela divulgação, ou mesmo por iniciativas de conscientização sobre o Código de Ética, nem assinatura de termo de compromisso com regras éticas quando da posse no cargo", diz ainda a auditoria.

O que esses resultados revelam?

     A coordenadora da pesquisa, Renata Normando, auditora federal de controle externo do TCU, destacou que o fato de ANM ter tido resultados ruins na auditoria não significa necessariamente que esteja envolvida em irregularidades.
   "O estudo mostra que a ANM não tem controles dentro da própria instituição capazes de prevenir e detectar casos de fraude e corrupção. Não significa que tem corrupção, mas sim que ela se expõe mais ao risco", afirmou.
    Segundo ela, o objetivo da pesquisa do TCU é estimular que os órgãos analisados adotem melhorias nos controles internos contra irregularidades. [...]
    Mas, para Uriel Papa, a ausência de mecanismos de combate à corrupção, aliada à estrutura precária da ANM, colocam em xeque a credibilidade do órgão.
   "Quando consideramos todas essas questões, como confiar no resultado do trabalho de fiscalização feito pela agência?", questiona.

Disponível em https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47211131. Acesso em: 15/02/2019. (Adaptado)

Releia o trecho do Texto 1, observando os verbos destacados.

No entanto, possui atualmente menos funcionários que há (1) três anos - não há (2) concurso desde 2009 - e continua a depender de laudos de estabilidade feitos por empresas contratadas pelas próprias mineradoras interessadas em ter barragens e minas em atividade.

Sobre as afirmações do verbo HAVER nas ocorrências (1) e (2), assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    ✓ No entanto, possui atualmente menos funcionários que há (1) três anos - não há (2) concurso desde 2009 - e continua a depender de laudos de estabilidade feitos por empresas contratadas pelas próprias mineradoras interessadas em ter barragens e minas em atividade.  

    ➥ Lembrando que a questão pede a alternativa incorreta: O sentido do verbo HAVER em (1) e em (2) é o mesmo, ou seja, “existir” → INCORRETO. Primeiramente o verbo "haver" foi empregado para indicar tempo decorrido e logo após foi empregado com o sentido "ocorrer" (=ambos são impessoais). 

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Tive que vir nos comentários para perceber que pediram a INCORRETA. Enfim, acontece. Vamos para a próxima! Sempre em frente.

  • 1º ) Haver = Tempo Decorrido

    2º) Haver = Valor Existencial


ID
3826906
Banca
IBGP
Órgão
Câmara de Perdizes - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o Texto  para responder a questão.

TEXTO

FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS: ÓRGÃO FEDERAL DE CONTROLE É O 2º MAIS EXPOSTO A FRAUDES E CORRUPÇÃO, DIZ TCU

Segundo o TCU, a Agência Nacional de Mineração, responsável por garantir a segurança das barragens do Brasil, não tem mecanismos de controle para evitar conflitos de interesse, nepotismo, fraudes e corrupção.

Nathalia Passarinho, da BBC News Brasil em Londres. 13 fevereiro 2019 

    A Agência Nacional de Mineração (ANM), instituição responsável por fiscalizar mineradoras e garantir a segurança de barragens, como a que rompeu em Brumadinho (MG), é o segundo órgão federal mais exposto à fraude e à corrupção no país. A conclusão é de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), concluída no final do ano passado. Para a pesquisa, auditores do TCU analisaram a existência de mecanismos internos de prevenção e combate a irregularidades em quase 300 órgãos federais. 
    Foram verificados, por exemplo, os modelos de nomeação para diretorias, transparência de dados, existência ou não de mecanismos para evitar conflitos de interesses e capacidade de fazer auditorias internas. O resultado foi uma espécie de ranking dos órgãos mais propensos a serem cooptados por interesses, levando em conta, também, os poderes econômicos e de regulação de cada um deles. A Agência Nacional de Mineração (ANM), pelo seu alto poder de regulação e os poucos mecanismos de combate a irregularidades que possui, só aparece atrás da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em risco de se envolver em fraudes e corrupção.
[...]
     Cabe à ANM, subordinada ao Ministério de Minas e Energia, planejar e fiscalizar todas as atividades de exploração mineral. Para isso, deve fazer auditorias próprias em barragens e analisar laudos de estabilidade apresentados pelas mineradoras, como o que atestou a segurança da barragem da Vale em Brumadinho (MG) no final do ano passado. Mas por falta de pessoal, a ANM acaba dependendo fortemente de inspeções encomendadas e pagas pelas próprias mineradoras.
     A estrutura de armazenamento de rejeitos que se rompeu matando ao menos 165 pessoas e deixando 155 desaparecidas estava classificada nos registros da ANM como "de baixo risco de rompimento" e "alto potencial de danos"
  "Quando você tem um órgão com estrutura tão precária e vulnerável à corrupção, uma consequência é que as atividades finalísticas (no caso, a fiscalização de barragens) ficam prejudicadas em quantidade, qualidade e confiabilidade", disse à BBC News Brasil o secretário de Infraestrutura Hídrica e Mineração do TCU, Uriel de Almeida Papa.
   [...]

   Em 2016, após o rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG), uma fiscalização do tribunal verificou "graves falhas" nos procedimentos de fiscalização da agência, além de falta de funcionários especializados, de treinamento e de orçamento para viabilizar vistorias.
   Desde então, segundo Papa, a agência melhorou mecanismos de coleta e digitalização de informações sobre barragens.
   No entanto, possui atualmente menos funcionários que há três anos - não há concurso desde 2009 - e continua a depender de laudos de estabilidade feitos por empresas contratadas pelas próprias mineradoras interessadas em ter barragens e minas em atividade.
    Mas, além da estrutura precária, o que faz da ANM um órgão propenso a se envolver em fraudes e corrupção?

Critérios do estudo

    O TCU avaliou o funcionamento de 287 instituições ligadas de alguma forma ao Poder Executivo Federal, como Banco do Brasil, Petrobras, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
   Para determinar o risco de exposição a irregularidades, os auditores consideraram um modelo acadêmico chamado Triângulo da Fraude de Donald Cressey, usado em estudos do Banco Mundial e da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
    Esse modelo estabelece que algumas condições estão sempre presentes em casos de fraude e corrupção - como oportunidade e motivação. Uma instituição com sistema deficiente de prevenção, identificação e punição de irregularidades seria mais vulnerável à corrupção.
 [...] 
   Para calcular essa predisposição dos órgãos federais, o TCU analisou cinco fatores: designação de dirigentes; gestão de riscos e controles internos; gestão da ética e existência de programa de integridade; procedimentos de auditoria interna; e práticas de transparência e accountability [prestação de contas].
     "Quanto menor o grau de robustez dos controles, maior será a fragilidade da instituição no enfrentamento da fraude e da corrupção", diz o estudo do TCU.
    Além disso, os auditores consideraram poder econômico, calculado por orçamento, e poder de regulação, para posicionar cada órgão.
    A ideia é que quanto maior o poder econômico e a prerrogativa de regular de uma instituição, maior a sua exposição a fraudes e corrupção, devido aos interesses econômicos nos setores regulados. Esses órgãos precisariam adotar mecanismos mais robustos de controle, já que são particularmente visados por empresas interessadas em manter e incrementar suas atividades.
     A ANM não possui um orçamento robusto, mas tem poder sobre a atividade de mineradoras em todo o país, podendo, por exemplo, interromper a extração de minérios em determinadas regiões ou as operações em barragens, em caso de riscos ou irregularidades.
   E o setor de mineração tem peso econômico e político relevante no Brasil, que é o segundo maior exportador de minério do mundo, atrás apenas da Austrália.
   "É um setor que corresponde a 17% do nosso PIB e que faturou US$ 32 bilhões em 2017. Cerca de 30% da nossa balança comercial advém da exportação de minérios. E conta com um órgão fiscalizador com estrutura muito precária", ressalta Uriel Papa, secretário de Infraestrutura Hídrica e Mineração do TCU.

Ausência de controle interno contra corrupção

   Um dos pontos considerados essenciais pelo TCU para evitar corrupção sistêmica num determinado órgão é a existência de controles internos contra irregularidades.
[...]
   Os auditores verificaram, no entanto, que a ANM não possui estrutura adequada para detectar desvios cometidos por servidores e colaboradores. "Os critérios de avaliação de riscos institucionais e de fraude e corrupção não estão definidos, e não há controles proativos de detecção de transações incomuns", diz o relatório.
   A ANM também falha, de acordo com o TCU, nos procedimentos destinados a punir eventuais irregularidades.
    Não há atribuições bem definidas para a atuação dos auditores internos da agência. E eles não têm autoridade, segundo o TCU, para recomendar mudanças de procedimentos.
    "Na ANM, o Regulamento da Auditoria Interna não contém vedação para que os auditores internos participem em atividades que possam caracterizar cogestão, nem atribui à Auditoria Interna a competência para avaliar a eficácia e 5 contribuir para a melhoria dos processos de controle relacionados ao risco de fraude e corrupção", diz o relatório do TCU.
[...]

Falta de Código de Ética

   Outro fator que chamou a atenção dos auditores do TCU é a ausência, na ANM, de um código de ética e conduta próprio.
    A agência reguladora adota o Código de Ética do Servidor Público, um decreto de 1994 que prevê normas genéricas de comportamento pertinentes a todos os funcionários da administração pública.
   Seria importante, conforme o TCU, haver normas específicas que abordem a forma como os servidores devem se portar no relacionamento com as mineradoras.
  "Não há ações específicas de promoção da ética na instituição, seja pela divulgação, ou mesmo por iniciativas de conscientização sobre o Código de Ética, nem assinatura de termo de compromisso com regras éticas quando da posse no cargo", diz ainda a auditoria.

O que esses resultados revelam?

     A coordenadora da pesquisa, Renata Normando, auditora federal de controle externo do TCU, destacou que o fato de ANM ter tido resultados ruins na auditoria não significa necessariamente que esteja envolvida em irregularidades.
   "O estudo mostra que a ANM não tem controles dentro da própria instituição capazes de prevenir e detectar casos de fraude e corrupção. Não significa que tem corrupção, mas sim que ela se expõe mais ao risco", afirmou.
    Segundo ela, o objetivo da pesquisa do TCU é estimular que os órgãos analisados adotem melhorias nos controles internos contra irregularidades. [...]
    Mas, para Uriel Papa, a ausência de mecanismos de combate à corrupção, aliada à estrutura precária da ANM, colocam em xeque a credibilidade do órgão.
   "Quando consideramos todas essas questões, como confiar no resultado do trabalho de fiscalização feito pela agência?", questiona.

Disponível em https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47211131. Acesso em: 15/02/2019. (Adaptado)

Leia as palavras retiradas do Texto.

existência – espécie – agência – transparência

A regra que explica CORRETAMENTE a acentuação dessas palavras é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    ✓ existência – escie – agência – transparência

    ➥ Ambas palavras são paroxítonas terminadas em ditongo (=penúltima sílaba tônica). 

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Gab D

    São Paroxítonas terminadas em ditongo.


ID
3826909
Banca
IBGP
Órgão
Câmara de Perdizes - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

São considerados cabos de vídeo para transmitir a imagem, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     a) VGA → CORRETO. Os conectores VGA (Video Graphics Array) foram desenvolvidos na década de 1980 pela IBM e são bastante conhecidos, pois estiveram presentes na maioria absoluta dos "grandalhões" monitores de tubo (CRT — Cathode Ray Tube), bem como foram implementados nos primeiros monitores LCD. Por definição, conexões VGA suportam até 70 Hz de taxa de atualização e resoluções de tela de até 800x600 pixels (graças ao SVGA, abordado a seguir), embora a resolução de 640x480 pixels tenha sido a mais comum na época em que esse padrão era comum.
     b) DVI → CORRETO. Revelados no fim da década de 1990, os conectores DVI (Digital Video Interface) foram, pelo menos até certo ponto, considerados substitutos do padrão VGA. Isso porque, tal como o seu nome indica, as informações das imagens podem ser tratadas de maneira totalmente digital aqui, o que não ocorre com o padrão VGA.
     c) HDMI → CORRETO. Estamos falando de um conector que está presente em TVs, monitores, projetores, notebooks e outros dispositivos usados para exibição de vídeos. O HDMI revolucionou o mercado audiovisual por permitir que um único cabo transmita vídeos e áudio de alta definição.
     d) USB → INCORRETO. USB é a sigla em inglês de Universal Serial Bus (“Porta Universal”, em português), um tipo de tecnologia que permite a conexão de periféricos sem a necessidade de desligar o computador, além de transmitir e armazenar dados.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Gabarito: D

    USB é para transmissão e armazenamento de dados.

  • o pessoal vê USB e já pensa que serve pra absolutamente tudo, quer assar um bolo? Pega o cabo USB. kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • USB é a sigla em inglês de Universal Serial Bus (“Porta Universal”, em português), um tipo de tecnologia que permite a conexão de periféricos sem a necessidade de desligar o computador, além de transmitir e armazenar dados.

    Periféricos são aparelhos ou placas que enviam e recebem informação do computador, em ligação ao CPU da máquina.

    Fonte: Significados.

  •   USB:

    permite a conexão de periféricos

    sem a necessidade de desligar o computador,

    além de transmitir e armazenar dados.


ID
3826912
Banca
IBGP
Órgão
Câmara de Perdizes - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

São consideradas características próprias que os dispositivos móveis possuem que, os tornam ainda mais atraentes para atacantes e pessoas mal-intencionadas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resposta C

    Número reduzido de aplicações desenvolvidas para esses equipamentos.

  • A QUESTÃO fala sobre os CELULARES

    Pede a alternativa EXCETO

    c - Número reduzido de aplicações desenvolvidas para esses equipamentos.

    Questão errada, pois os celularespodem possuir muitos aplicativos, depende do usuário.

  • GABARITO [C] AOS NÃO ASSINANTES.

    #NÃOÀREFORMAADMINSITRATIVA !

    #ESTABILIDADE SIM !

    *MANDE E-MAIL P/ O DEPUTADO//SENADOR DE SEU ESTADO CONTRA ESTA BARBÁRIE.

  • Invade por invadir, né?!

    Questão de base subjetiva, pois só é atrativa a invasão devido as informações pessoais que o aparelho possui.

    Marquei A kkkk

    Gabarito do devaneio do autor é C

  • eu acho que é pq aparelho com poucos aplicativos possuem poucas informações relevantes para um valer um ataque...

  • O tamanho reduzido é um atrativo?

    Pensei que a moda agora era celular grande!kkkkkk

  • GAB: C

    Na verdade temos um grande numero de aplicativos para smartphones justamente por ser um instrumento que todos nos usamos diariamente e que possuimos grande quantidades de informacoes pessoais. O celular é como um cofre que representa um prato cheio para pessoas mal intencionadas.

  • características próprias que os dispositivos móveis possuem que, quando abusadas, os tornam ainda mais atraentes para atacantes e pessoas mal-intencionadas, como:

    (letra A)Grande quantidade de informações pessoais armazenadas: informações como conteúdo de mensagens SMS, lista de contatos, calendários, histórico de chamadas, fotos, vídeos, números de cartão de crédito e senhas costumam ficar armazenadas nos dispositivos móveis.

    (letra B)Maior possibilidade de perda e furto: em virtude do tamanho reduzido, do alto valor que podem possuir, pelo status que podem representar e por estarem em uso constante, os dispositivos móveis podem ser facilmente esquecidos, perdidos ou atrair a atenção de assaltantes.

    (Letra C)Grande quantidade de aplicações desenvolvidas por terceiros: há UMA INFINIDADE de aplicações sendo desenvolvidas, para diferentes finalidades, por diversos autores e que podem facilmente ser obtidas e instaladas. Entre elas podem existir aplicações com erros de implementação, não confiáveis ou especificamente desenvolvidas para execução de atividades maliciosas.

    (Letra D)Rapidez de substituição dos modelos: em virtude da grande quantidade de novos lançamentos, do desejo dos usuários de ter o modelo mais recente e de pacotes promocionais oferecidos pelas operadoras de telefonia, os dispositivos móveis costumam ser rapidamente substituídos e descartados, sem que nenhum tipo de cuidado seja tomado com os dados nele gravados..

    https://cartilha.cert.br/dispositivos-moveis/


ID
3826915
Banca
IBGP
Órgão
Câmara de Perdizes - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Windows 10, o local que exibe ícones representando os aplicativos que estão abertos em seu computador é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta B

    A barra de tarefas é aquele painel horizontal que fica na parte inferior da área de trabalho em que estão localizados por exemplo o controle de volume, hora e data, conexão e os programas abertos ou os ícones deles.

  • No Windows, a localização padrão da barra de tarefas é a parte inferior da tela, e, da esquerda para a direita, a barra contém o Menu Iniciar, a barra de acesso rápido, os botões da barra de tarefa e a área de notificação. O Menu Iniciar contém comandos para acessar programas, documentos e configurações.

    #PERTENCEREMOS

  • GABARITO - B

    Outrossim , a barra de tarefas também pode ser deslocada para Direita, esquerda , parte superior e parte inferior,

    desde que não esteja bloqueada.


ID
3826918
Banca
IBGP
Órgão
Câmara de Perdizes - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um usuário trabalhando no Word, ao utilizar a função “pincel de formatação”, ocorrerá a seguinte ação:

Alternativas
Comentários
  • Resposta D

    A formatação de um trecho do texto será copiada e aplicada a outro trecho. ( o item descreve perfeitamente a função do pincel)

  • Localizado no grupo “área de transferência”, na aba “página inicial” da barra de menus, o pincel de formatação é uma ferramenta – como o nome sugere – utilizada para copiar o formato de uma seleção, que pode ser uma célula ou um objeto (imagem, autoforma, WordArt)

    #PERTENCEREMOS

  • Deus é mais, depois de uma pilha só de erro, acertei uma, voottt

  •  Letra D

    Pincel de formatação - a formatação de um trecho do texto será copiada e aplicada a outro trecho.

  • Gab D

    Tecla de atalho: Crtl + Shift + C

    Crtl + Shift + C = Copiar formatação

    Crtl + Shift + V = Colar formatação


ID
3826921
Banca
IBGP
Órgão
Câmara de Perdizes - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Ao abrir uma planilha do MS Excel, se tem o intervalo A1:A6 com os valores 10, 12, 16, 21, 25 e 32.

Se utilizar a fórmula =CORRESP(21,A1:A6,0), o resultado correspondente será de:

Alternativas
Comentários
  • A função =CORRESP retorna a posição do item, ali o valor procurado é o '21' e ele estaria na quarta linha, ou seja, o gabarito é b) 4.

    Essa questão deve ter sido anulada pq no excel a separação dos dados é feita por ponto e vírgula =CORRESP(21;A1:A6;0)


ID
3826927
Banca
IBGP
Órgão
Câmara de Perdizes - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um funcionário da Câmara Municipal de Perdizes-MG, solicitou ao seu colega de trabalho que fizesse a decomposição em números primos dos seguintes números dados em algarismos romanos:

ML e DCXXX

Assinale a alternativa que apresenta as respostas CORRETAS dos números decompostos, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Para relembrar

    I = 1

    V=5

    X=10

    L=50

    C=100

    D=500

    M=1000

    ASSIM; ML=1050 e DCXXX=630

    ALTERNATIVA CORRETA LETRA C

  • Complementando:

    1050 | 2

    525 | 3

    175 | 5

    35 | 5

    7 | 7

    1

    2 . 3 . 5² . 7

    630 | 2

    315 | 3

    105 | 3

    35 | 5

    7 | 7

    1

    2 . 3² . 5 . 7

  • se vc e ruim em decompor resolva, resolva as multiplicações ate achar os valores : ))

    ML= 1050

    DCXXX= 630

    respectivamente.

  • D : 500

    C : 100

    X : 10

    M : 1000

    ML = 1050 e DCXXX = 630


ID
3826930
Banca
IBGP
Órgão
Câmara de Perdizes - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Foi realizada uma pesquisa entre os funcionários públicos de Perdizes e descobriu-se que 34 funcionários trabalham apenas de 08h00 às 12h00, 26 trabalham somente de 14h00 às 18h00 e 13 não trabalham mais, aposentaram no ano passado. Sabe-se que ao todo foram entrevistados 124 funcionários.
Assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE quantos dos entrevistados trabalham em período integral (manhã e tarde).

Alternativas
Comentários
  • ✅Gabarito(B)

    Trabalham apenas das 8h às 12h = 34 pessoas

    Trabalham apenas das 14h às 18h = 26 pessoas

    Não trabalham mais = 13 pessoas.

    Queremos a interseção, ou seja, o número de pessoas que trabalham em período integral(manhã e tarde).

    Some tudo, o que faltar para o total de 124 pessoas será a nossa interseção: 34 + 26 + 13 = 73

    124 - 73 = 51 pessoas

  • Basta somar todos os funcionários: 34+26+13 = 73.

    Logo após subtraia do total de funcionários: 124 - 73 = 51 pessoas.

  • 34 + x + 26 = 124 - 13

    34 + x + 26 = 111

    x + 60 = 111

    x=111-60

    x=51

  • http://sketchtoy.com/69439040

  • Ilustrando no diagrama:

    http://sketchtoy.com/69880432

  • Fiz no diagrama.

    2 círculos, 1 turno Manhã, outro turno Tarde.

    A intersecção entre eles representa o período integral(manhã e tarde).

    De 124 entrevistados, 13 aposentaram.

    124 - 13 = 111

    Amostra: 111

    111 - 34(que trabalham na manhã) = 77 pessoas restantes

    77 - 26(que trabalham à tarde) =51 pessoas restantes.

    Portanto, 51 pessoas trabalham integralmente.

  • Uma boa ideia


ID
3826933
Banca
IBGP
Órgão
Câmara de Perdizes - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Considere que as frases a seguir são verdadeiras:
• Todos os concurseiros são estudiosos.
• Jonas é estudioso.
• Jonas é rápido.
• Nenhum concurseiro é rápido.
Nesse contexto, é CORRETO afirmar que:

Alternativas

ID
3826936
Banca
IBGP
Órgão
Câmara de Perdizes - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

O conjunto A é formado pelos números ímpares positivos até o número 20. O conjunto B é formado pelos números primos até o número 20. C é o conjunto formado por A ∩ B, sendo assim, C é igual a:

Alternativas

ID
3826939
Banca
IBGP
Órgão
Câmara de Perdizes - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Sobre a localização geográfica de Perdizes, é CORRETO afirmar que o município pertence a:

Alternativas

ID
3826942
Banca
IBGP
Órgão
Câmara de Perdizes - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Nos aspectos ecológicos é CORRETO afirmar que o município de Perdizes faz parte do:

Alternativas

ID
3826945
Banca
IBGP
Órgão
Câmara de Perdizes - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

De acordo com os dados estatísticos do município de Perdizes disponíveis no IBGE cidades, analise as afirmativas a seguir:

I- A taxa de escolarização de 6 a 14 anos em 2010 era de 97,5%.
II- O salário médio mensal dos trabalhadores formais em 2016 era de 1,9 salários mínimos.
III- III – O número de estabelecimentos de saúde SUS em 2009 era de 11.
IV- O esgotamento sanitário adequado em 2010 era de 73,3%.

Estão CORRETAS as afirmativas:

Alternativas

ID
3826951
Banca
IBGP
Órgão
Câmara de Perdizes - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Perdizes, são bens municipais, EXCETO:

Alternativas

ID
3826954
Banca
IBGP
Órgão
Câmara de Perdizes - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Perdizes, a Câmara Municipal será instalada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Complementando de acordo com o Regimento que estou a estudar.

    1 de Janeiro, às 16h.

    Sob a presidência do mais idoso, reunir-se-á em sessão solene de instalação de legislatura, independente de número e convocação.

    1 - para seus membros (os vereadores)

    2 - Prefeito e Vice-Prefeito.


ID
3826957
Banca
IBGP
Órgão
Câmara de Perdizes - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

De acordo com o artigo 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Perdizes, a mesa diretora da Câmara de Perdizes é composta por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    No regimento que estou a estudar: a Mesa Diretora será composta do Presidente, 1 e 2 Vice-presidentes e 1.°, 2.°, 3.° secretários.


ID
3826960
Banca
IBGP
Órgão
Câmara de Perdizes - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

De acordo com seu regimento interno é CORRETO afirmar que a Câmara Municipal de Perdizes se reunirá anualmente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    No regimento que estou a estudar: a sessão anual será compostosas de dois peridos 15 de Fevereiro a 30 de Junho e 01 de Agosto a 15 de Dezembro.


ID
3826963
Banca
IBGP
Órgão
Câmara de Perdizes - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si:

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Art. 2º, CF. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Ou seja, o Estado Brasileiro encontra-se organizado de acordo com a teoria da tripartição do Poder do Estado. Montesquieu foi o idealizador da teoria que atribui o exercício do Poder do Estado a órgãos diferentes e independentes, cada um com funções determinadas. Havendo, apesar da independência entre os poderes, um sistema de controle entre eles, a fim de que fossem evitados abusos e atuações em desacordo com as leis e com a Constituição. Esse sistema de controles recíprocos é denominado de “sistema de freios e contrapesos”.

    São poderes harmônicos porque devem cooperar entre si e independentes porque encontram-se todos no mesmo patamar de hierarquia, não havendo subordinação entre eles.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Organização dos Poderes. Vejamos:

    Art. 2º, CF. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Ou seja, o Estado Brasileiro encontra-se organizado de acordo com a teoria da tripartição do Poder do Estado. Montesquieu foi o idealizador da teoria que atribui o exercício do Poder do Estado a órgãos diferentes e independentes, cada um com funções determinadas. Havendo, apesar da independência entre os poderes, um sistema de controle entre eles, a fim de que sejam evitados abusos e atuações em desacordo com as leis e com a Constituição. Esse sistema de controles recíprocos é denominado de “sistema de freios e contrapesos”.

    São poderes harmônicos porque devem cooperar entre si e independentes porque encontram-se todos no mesmo patamar de hierarquia, não havendo subordinação entre eles.

    Dito isso, vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. O da Câmara Municipal e da Prefeitura.

    B. ERRADO. O de Polícia e o de Liberdade.

    C. CERTO. O Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    D. ERRADO. O do Ministério Público e os dos políticos.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • Gabarito C

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Poderes da união 

    Legislativo

    Executivo

    Judiciário

    Independentes e harmônicos entre si

  • Nos termos do artigo 2° da Constituição, “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

    De fato, todo o poder emana do povo. Ocorre que visando um melhor funcionamento e distribuição de competências, Montesquieu elaborou a teoria da separação dos Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Cada um desse exerce funções típicas, bem como atípicas.

    Vejamos as alternativas:

    a) INCORRETA. A Câmara Municipal e a Prefeitura são órgãos.

    b) INCORRETA. O poder de polícia é um dos poderes da Administração Pública, capaz de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo e do interesse público. Já a liberdade é direito garantido constitucionalmente.

    c) CORRETA. Artigo 2° da Constituição, “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

    d) INCORRETA. Ministério Público é instituição essencial à função jurisdicional do Estado. Art. 127, CF/88: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Resposta correta: C

  • uva hein, quero uma dessa na minha.


ID
3826966
Banca
IBGP
Órgão
Câmara de Perdizes - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São fundamentos da República Federativa do Brasil, de acordo com o artigo 1ª da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988: 


I- Solução pacífica dos conflitos.

II- A dignidade da pessoa humana.

III- Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

IV- O pluralismo político.


Estão CORRETOS os fundamentos previstos em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    O bom e velho SO CI DI VA PLU nos ajuda a resolver esta questão.

    São fundamentos da República Federativa do Brasil:

    Soberania;

    Cidadania;

    Dignidade da pessoa humana;

    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    Pluralismo político.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (SO.CI.DI.VA.PLU) 

    I - a SOberania;

    II - a CIdadania;

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o PLUralismo político.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (CON.DE PRE.SO NÃO RE.IN.A, COOPERA.IGUAL) 

    VII - SOlução pacífica dos conflitos;

  • Dos Princípios Fundamentais

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    V - o pluralismo político.

  • Solução pacífica dos conflitos é um dos princípios de como Brasil regi-se em suas relações internacionais

  • FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

      

    SEPARAÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

      Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    https://www.provadaordem.com.br/blog/post/mnemonicos-de-direito-constitucional-para-1a-fase-

    oab/#:~:text=%E2%9A%9C%EF%B8%8F%20Mnem%C3%B4nicos%20Direito%20Constitucional,-Objetivos%20fundamentais%20da&text=3%C2%BA%20Constituem%20objetivos%20fundamentais%20da,desigualdades%20sociais%20e%20regionais%3B%20Erra

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Vejamos:

    Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania.

    Ci – cidadania.

    Di – dignidade da pessoa humana.

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Plu – pluralismo político.

    Além disso:

    Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    I - Independência nacional; In

    II - Prevalência dos direitos humanos; Pre

    III - Autodeterminação dos povos; A

    IV - Não-intervenção; Não

    V - Igualdade entre os Estados; I

    VI - Defesa da paz; D

    VII - Solução pacífica dos conflitos; S

    VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re

    IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co

    X - Concessão de asilo político. Co

    Dito isso, vejamos os itens:

    I- Solução pacífica dos conflitos.

    Trata-se de princípio das relações internacionais da República Federativa do Brasil, conforme art. 4º, VII, CF.

    II- A dignidade da pessoa humana.

    Conforme art. 1º, III, CF.  

    III- Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Conforme art. 1º, IV, CF.  

    IV- O pluralismo político.

    Conforme art. 1º, V, CF.  

    Assim, estão corretos os fundamentos previstos em:

    B. II, III e IV apenas.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fundamentos da República.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. A solução pacífica dos conflitos é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais, não um de seus fundamentos. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) VII - solução pacífica dos conflitos; (...)".

    Assertiva II - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 1°: " A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Assertiva III - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 1°: " A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Assertiva IV - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 1°: " A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (II, III e IV, apenas).

  • GAB. B

    Sabendo que a ''solução pacífica dos conflitos'' é um dos princípios que regem a RFB nas suas relações internacionais, já é possível acertar a alternativa.

  • Essa questão fica tranquila de acertar apenas eliminando todos os " I " das alternativas. Porém, isso não pode ser considerado motivo de ser o suficiente. A solução pacífica dos conflitos pertence as relações internacionais e os demais fazem parte dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

  • Gabarito B

    • Fundamentos → SO CI DI VA PLU

    Soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

    • Objetivos → CoGarra Erra Pouco

    Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    Garantir o desenvolvimento nacional;

    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Se for por eliminação, se faz em 5 segundos essa questão:

    I - I- Solução pacífica dos conflitos. - Artigo 4, VII - (relaçõs internacionais), logo pode desconsiderar A, C e D

    Resposta : B


ID
3826969
Banca
IBGP
Órgão
Câmara de Perdizes - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São responsabilidades de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    (...)

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo;

    Fonte: CF/88.

  • Sabendo que competência COMUM não é legislativa você já mata essa questão .

  • A questão exige conhecimento sobre competência comum e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.

    Correto, nos termos do art. 23, I, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    b) Legislar correntemente sobre produção e consumo.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24, V, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V - produção e consumo;

    c) Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

    Correto, nos termos do art. 23, II, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    d) Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

    Correto, nos termos do art. 23, VIII, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    # SE LIGA NA DICA: O art. 23 da CF dispõe de competência comuns à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de modo que as competências elencadas neste artigo são de natureza administrativa. Assim, no art. 23 da CF não há competência legislativa.

    Gabarito: B

  • 1º Não há que se falar em competência legislativa dentro das competências comuns

    __________________________________________________________________________

    2º as competências comuns são caracterizas pelos verbos de proteção ( Zelar, proteger, preservar, fomentar, cuidar ..)

    Sabendo disso, vc chega ao gabarito!

  • GABARITO B.

    Competência Privativa/ Concorrente - Legislar.

    Competência Exclusiva/ Comum - Administrar.

  • Gabarito: Letra B

    Município não legisla CONCORRENTEMENTE. Ademais, este possui competências comuns concorrentes com a União, Estados e DF.

    Fundamentação: CF/88

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)

  • Entes federativos 

    União

    Estados 

    DF

    Municípios

    Observação

    *Todos autônomos.

    *Somente a república federativa do Brasil que possui soberania.

    *Territórios federais não é ente federado.

    Capital federal 

    Brasília

    Territórios federais 

    *Integra a união 

    *criação

    *transformação em Estado 

    *reintegração ao Estado de origem 

    *regulado por lei complementar 

    Estados 

    *Incorporar entre si

    *subdividir-se

    *desmembrar para anexarem a outros

    *formarem novos estados e territórios federais 

    *aprovação da população diretamente interessada 

    *plebiscito

    *lei complementar 

    Municípios 

    *criação

    *incorporação

    *fusão 

    *desmembramento de Municípios

    *lei estadual

    *dentro do período determinado por Lei Complementar Federal

    *mediante plebiscito

    *divulgação dos estudos de viabilidade municipal 

    Proibido aos entes federados 

    *Estabelecer cultos religiosos,igrejas,relações de dependência e aliança, salvo no caso de colaboração do interesse público.

    *Recusar fé a documentos público 

    *Criar distinções entre brasileiros e diferenças entre si

  • Competência comum é como uma mãe; Zela, protege, preserva, fomenta, cuida.


ID
3826972
Banca
IBGP
Órgão
Câmara de Perdizes - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966, regula o sistema tributário nacional e estabelece as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
São restrições às normas aplicáveis previstas nessa Lei, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • CTN

    A) CORRETO: Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65;

    B)CORRETO: Art. 9º  É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;

    C) CORRETO: Art. 10.  É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.

    D) ERRADA: Art. 13. O disposto na alínea a do inciso IV do art. 9º não se aplica aos serviços públicos concedidos, cujo tratamento tributário é estabelecido pelo poder concedente, no que se refere aos tributos de sua competência, ressalvado o que dispõe o parágrafo único.

    Parágrafo único. Mediante lei especial e tendo em vista o interesse comum, a União pode instituir isenção de tributos federais, estaduais e municipais para os serviços públicos que conceder, observado o disposto no § 1º do art. 9º.

  • Questão sem gabarito. O § único do art. 13 não foi recepcionado pela CF 88 (vedação a isenções heterônimas); logo, a alternativa "d" também estaria "correta".

  • REDAÇÃO CONFUSA....


ID
3826975
Banca
IBGP
Órgão
Câmara de Perdizes - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964, estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

A Lei de orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar.

Em relação às despesas na execução do orçamento, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A

    O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    CORRETA :

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o

    Estado obrigação de pagamento pendente “ou não”35 de implemento de condição.

    B

    A “nota de empenho” é a denominação dada ao documento gerado para cada empenho que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução dessa do saldo da dotação própria.

    CORRETA :

    Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho",

    que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a dedução

    desta do saldo da dotação própria .

    C

    A liquidação da despesa consiste no pagamento do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    ERRADA:

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor

    tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 1o Essa verificação tem por fim apurar:

    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

    II - a importância exata a pagar;

    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    § 2 o A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados, terá por

    base:

    I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;

    II - a nota de empenho;

    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

    D

    O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.

    CORRETA:

    Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente

    instituídas, por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de

    adiantamento.

  • Letra C - Incorreta

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor

    tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.


ID
3826978
Banca
IBGP
Órgão
Câmara de Perdizes - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O Balanço Patrimonial (BP) é a principal demonstração contábil, e representa o patrimônio da entidade. O patrimônio representa o conjunto de bens, direitos e obrigações vinculados à entidade. O BP é constituído de duas colunas: a coluna do lado direito representa as obrigações, denominada Passivo, obrigações exigíveis e Patrimônio Líquido, as obrigações não exigíveis estão na coluna do lado esquerdo, denominada Ativo, que são os bens e direitos.

Assinale a alternativa que apresenta APENAS itens do lado Ativo, que representam os bens e direitos:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Bancos - Disponibilidades. AC

    Clientes - Direitos. AC

    Imóveis - Bens corpóreos para uso da entidade. (Imobilizado) ANC


ID
3826981
Banca
IBGP
Órgão
Câmara de Perdizes - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade, quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe.

Assinale a alternativa que apresenta um procedimento VEDADO ao profissional da contabilidade no desempenho de suas funções:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA

    4. No desempenho de suas funções, é vedado ao contador:

    (m) orientar o cliente ou o empregador contra Normas Brasileiras de Contabilidade e contra disposições expressas em lei;