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ID
3828751
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Anápolis - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No decorrer da execução de um orçamento, podem ocorrer fatos novos que gerem a necessidade de retificá-lo em função de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento. Esse mecanismo de retificação é viabilizado por intermédio da utilização dos

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Também chamados mecanismos retificadores do orçamento, os créditos adicionais proporcionam certa flexibilidade à programação orçamentária, procurando ajustar o orçamento aprovado com a realidade constatada na execução.

    De acordo com Claudiano Albuquerque, Marcio Medeiros e Paulo H. Feijó, “o orçamento não deve ser uma ‘camisa de força’ que obrigue aos administradores seguirem exatamente aquilo que está estabelecido nos programas de trabalho e naturezas de despesas aprovados na lei dos meios”.

    Assim, adicional é o gênero, que possui três espécies: os créditos suplementares, os créditos especiais e os créditos extraordinários.

    Créditos suplementares > Créditos suplementares são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária recebida (art. 41, I, da Lei no 4.320/1964);

    Créditos especiais > Créditos Especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, II, da Lei no 4.320/1964);

    Créditos extraordinários > Créditos extraordinários são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública (art. 41, III, da Lei no 4.320/1964).

    Paludo

  • Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

    https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/creditos

  • Um pequeno resumo sobre Créditos em AFO:

    Os créditos orçamentários são divididos em:

    1. Créditos ordinários: São os créditos aprovados na LOA
    2. Créditos adicionais: São todos os demais aprovados no exercício. Dividem-se em:
    • Suplementar: Reforço de dotações orçamentárias
    • Especiais: Despesa que não tem dotação específica
    • Extraordinários: Despesas urgentes e imprevisíveis

    GABARITO LETRA A

  • Créditos Adicionais

    Suplementares: têm a função de reforçar as dotações orçamentárias, isto é, quando já existe uma dotação, mas esta se mostra insuficiente

    • Alteração quantitativa
    • Sua autorização pode estar diretamente contida no próprio texto da Lei Orçamentária Anual (LOA)
    • Sua vigência se restringe ao exercício financeiro referente ao orçamento em execução
    • Abertos por decreto executivo
    • Sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e é precedida de justificativa e indicação da fonte de recursos correspondentes

     

    Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, ou seja, é criado um novo item de despesa não previsto na LOA

    • Alteração qualitativa
    • Autorizados por meio de lei específica
    • Sua vigência se restringe ao exercício financeiro em que forem autorizados, a não ser que isso ocorra nos últimos 4 meses do ano. Neste caso, os créditos poderão ser incorporados ao orçamento do exercício subsequente, nos limites dos respectivos saldos
    • Abertos por decreto executivo
    • Sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e é precedida de justificativa e indicação da fonte de recursos correspondentes

     

    Extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública

    • Alteração qualitativa
    • Autorizados e abertos por Medida Provisória (União) e Decreto (Estados e Municípios)
    • Sua vigência se restringe ao exercício financeiro em que forem autorizados, a não ser que isso ocorra nos últimos 4 meses do ano. Neste caso, os créditos poderão ser incorporados ao orçamento do exercício subsequente, nos limites dos respectivos saldos
    • Devido ao seu caráter de urgência, não é exigida prévia justificativa, nem prévia indicação de fonte de recursos

     

    Os créditos adicionais especiais e extraordinários são uma exceção ao princípio da anualidade

    Os créditos suplementares e operações de crédito(inclusive por ARO) são exceções ao princípio da exclusividade pois sua autorização pode estar na LOA

     

    Fontes de recursos: nos casos de créditos suplementares e especiais, é necessário apontar as origens dos recursos correspondentes, que podem ser:

    • Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
    • Excesso de arrecadação
    • Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais
    • Produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las
    • Recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do PLOA, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares