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ID
3830983
Banca
CS-UFG
Órgão
AparecidaPrev
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação às Normas Regulamentadoras (NR) (Portaria/MTb n. 3.214/1978) sabe-se que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B.

    Glossário NR 18: Grua - equipamento pesado utilizado no transporte horizontal e vertical de materiais

    A) na NR 35 (Trabalho em Altura) consta o conceito de trabalho em altura como "toda atividade executada acima de um metro e cinquenta centímetros do nível inferior, onde haja risco de queda". (Correção: 2,00 m)

    B) na NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) consta o conceito de grua como “equipamento pesado utilizado no transporte horizontal e vertical de materiais".

    C) na NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA) consta que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa dos empregados membros da CIPA. (Correção: empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. )

    D) na NR 4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT) consta que o técnico de segurança do trabalho deverá dedicar seis horas por dia para as atividades do SESMT. (Correção: 08 horas)

  • O texto da norma diz empregado ELEITO.

    Olha a pegadinha ...

  • A questão se refere a quatro NRs e pede para julgarmos as alternativas em relação ao seus respectivos conteúdos.

    A- INCORRETA. NR 35 (Trabalho em Altura) (...) de um metro e cinquenta centímetros (...)

    De acordo com a NR-35:

    35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

    B- CORRETA. NR 18 (...) grua como “equipamento pesado utilizado no transporte horizontal e vertical de materiais".

    De acordo com o glossário da referida NR:

    Grua - equipamento pesado utilizado no transporte horizontal e vertical de materiais.

    • Atenção para o fato de que essa NR vai passar a se chamar "Segurança e Saúde no Trabalho na indústria da construção a partir de agosto de 2021.

    C- INCORRETA. NR 5 (...) é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa dos empregados membros da CIPA.

    5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. 

    D- INCORRETA. NR 4 (...) deverá dedicar seis horas por dia para as atividades do SESMT.

    4.8 O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo

    GABARITO: LETRA B