SóProvas


ID
3832609
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Sobre o benefício de prestação continuada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab D

    A- idosos 65 anos

    B- 1/4 do salário mínimo

    C- exceto de assistência medica...

    E- não são computados.

  • A) O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 60 (sessenta) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. ERRADO

    A idade mencionada torna a alternativa incorreta.

    O BPC é concedido aos idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade.

    Veja o art. 20, caput, da Lei nº 8.742/93:

    Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (Vide Lei nº 13.985, de 2020)

    B) Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a metade do salário-mínimo. ERRADO

    Na verdade, considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal seja inferior a UM QUARTO do salário-mínimo.

    Veja o art. 20, parágrafo 3º, da Lei nº 8.742/93:

    Art. 20 [...]

    § 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja: (Redação dada pela Lei nº 13.982, de 2020)

    I - igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2020; (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)

    C) O benefício de prestação continuada não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, incluídos os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. ERRADO

    O correto seria: O benefício de prestação continuada não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, EXCETO os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.

    Observe o disposto no art. 20, § 4º, da Lei nº 8.742/93:

    Art. 20 [...] 

    § 4º O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    D) A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada. CORRETO

    A alternativa D está correta, sendo o gabarito da questão.

    Veja o art. 20, § 5º, da Lei nº 8.742/93:

    Art. 20 [...]

    § 5º A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    E) Os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem são computados para os fins de cálculo da renda familiar per capita para a concessão do benefício de prestação continuada. ERRADO

    Os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem NÃO são computados, conforme o art. 20, § 9º, da Lei nº 8.742/93. Observe:

    Art. 20 [...] 

    § 9º Os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem não serão computados para os fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere o § 3º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Resposta: D

  • C - O benefício de prestação continuada não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, i̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶s̶ exceto os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.

    -Não serão computados:

    -Os benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária;  

    -Valores oriundos de programas sociais de transferência de renda; 

    -Bolsas de estágio supervisionado;     

    -Pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica;

    -Rendas de natureza eventual ou sazonal, a serem regulamentadas em ato conjunto do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do INSS; e   

    -Rendimentos decorrentes de contrato de aprendizagem

    (DECRETO Nº 6.214, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007. Art. 4º  § 2º)

  • As respostas da questão estão no artigo 20 da Lei nº 8742/1993 (LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL). Letra D: Art. 20, §5º, Lei nº 8.742/1993.