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ID
3832675
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Consoante a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra D

    DUDH

    Artigo 14°

    1.Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.

    2.Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas. 

  • Art. 14

    §1º. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    §2º. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitima motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • Bons estudos!

  • Artigo V - Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    Artigo XV 1. - Todo homem tem direito a uma nacionalidade.

    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

    Artigo XXI - 1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

    2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

    3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

    Artigo XIV 1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    Artigo XXV 1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

    2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.

    Fonte: DUDH

  • Complemento..

    D) , ainda que esta seja legitimamente motivada por crimes de direito comum, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    Quem pode gozar de asilo no Brasil?

    Todo ser humano vítima de perseguição

    Mas é em qualquer circunstância?

    Não pode em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum;

    por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    Bons estudos!

  • A) Artigo V - Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo crueldesumano ou degradante.

    B) Artigo XV 1. - Todo homem tem direito a uma nacionalidade.

    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

    C) Artigo XXI 3. vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

    D )Artigo XIV 1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    E) Artigo XXV 2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.

  • Assertiva D INCORRETA.

    Todo ser humano vítima de perseguição, ainda que esta seja legitimamente motivada por crimes de direito comum, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    Fica só " Na vontade" do povo será a base da autoridade do governo;.... Stj 2020 Rs

  • Todo ser humano vítima de perseguição, ainda que esta seja legitimamente motivada por crimes de direito comum, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.   

     

    pertencerei!!!!!!! pc pa delta!!!!!!

  • Questão tranquilo.

    Fundamento: DUDH art. 14.

    Gaba: D

    Quem for fazer PC-PA e quiser entrar em grupos de IPC ou Delta mande um zap

    91- 9 8099-5386

  • Gabarito: Letra D

    Corrigindo a letra "D", o correto é: "Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos e de acordo com a legislação de cada estado e com os convênios internacionais."

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm

  • Letra d.

    A alternativa “d” diz respeito ao direito garantido no Artigo XIV da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de que “Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países”; entretanto, a redação da alternativa se equivoca ao afirmar que esse direito persiste ainda que a perseguição seja legitimamente motivada por crimes de direito comum, afirmação contrária à redação do item 2 do Artigo XIV da

    DUDH: Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. 

  • Artigo 21

    1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 

    2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 

    3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

  • artigo 14, parágrafo segundo da DUDH==="este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas".

  • Artigo 5

    Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    Artigo 15

    1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.

    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

    Artigo 14

    1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    Artigo 21

    1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

    2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

    3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

    Artigo 25

    1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

    2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

    Todos seremos aprovados! PC/PA

  • espero que caia uma dessas na minha prova. RUMO À APROVAÇÃO. SELVAAAA!!!

  • Errado= Todo ser humano vítima de perseguição, ainda que esta seja legitimamente motivada por crimes de direito comum, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    Correto= Todo ser humano vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, a menos que esta seja legitimamente motivada por crimes de direito comum.

  • GAB D

    DUDH

    Artigo 14°

    1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.

    2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas. 

  • DUDH

    Artigo 5

    Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    Artigo 14

    Concessão de asilo

    I) Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    Artigo 15

    I) Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.

    II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

    Artigo 21

    I) Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

    II) Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

    III) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

    Artigo 25

    I) Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à seguranca em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

    II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

  • GABARITO: D

    Art.14 da DUDH- Todo ser humano, vítima de perseguição tem direito de procurar e de gozar asilo em outros paises.

    Este direito não pode ser invocado em caso de perseguiçãop legitimamente motivada por crimes de direitos comum ou por atos contrarios aos propósitos ou Princípios das Nações Unidas.

    PS: Lembrar que não existe direito fundamental de carater absoluto.

  • GAB: D

    DIREITO AO ASILO É GARANTIDO:

    Para quem sofrer perseguições ilegítimas, sendo elas:

    ♦ Social

    ♦ Racial

    ♦ Politica

    ♦ Religiosa

    Hipóteses de NÃO garantia de ASILO:

    Crimes de direito COMUM

    ♦ Atos contrários aos propósitos ou princípios da ONU.

  • Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Art. 5 DUDH

    Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade. Art. 15, II DUDH

    A vontade do povo será a base da autoridade do governo. Essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto. Art. 21, III DUDH

    Todo ser humano vítima de perseguição, ainda que esta seja legitimamente motivada por crimes de direito comum, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. ART 14, I e II

    A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social. Art 25, II DUDH

  • Todo ser humano vítima de perseguição, ainda que esta seja legitimamente motivada por crimes de direito comum, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    Declaração universal de direitos humanos - DUDH

    Artigo 14°

    1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.

    2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atos contrárias aos objetivos e aos princípios das Nações Unidas. 

  • A alternativa D está incorreta e é o gabarito da questão. O asilo é para os homens que são vítimas de perseguição arbitrária. Se a perseguição é legítimo exercício de autoridade governamental, não há direito ao asilo. Veja: 

    Artigo XIV Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • Art. 14 DUDH - Toda pessoa, vitima de perseguição, tem o direito de procurar e gozar asilo em outros países.

    • Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
  • GAb D

    Todo ser humano, vítima de perseguição tem direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direitos comum ou por atos contrários aos propósitos ou Princípios das Nações Unidas.

  • 7. Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos, de acordo com a legislação de cada Estado e com as Convenções internacionais.

    Todo ser humano vítima de perseguição, ainda que esta seja legitimamente motivada por crimes de direito comum, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

  • Art. 14 DUDH - Toda pessoa, vitima de perseguição, tem o direito de procurar e gozar asilo em outros países.

    • Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas