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ID
3833266
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O custo global de referência de obras e serviços de engenharia será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – Sinapi, EXCETO nos casos de serviços e obras de

Alternativas
Comentários
  • No caso de infraestrutura de transporte deve ser ser utilizada a tabela SICRO do DNIT

  • Art. 3º O custo global de referência de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – Sinapi, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil.

    FONTE: Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas

    TCU

  • Decreto nº 7.983 de 2013:

    Art. 3o O custo global de referência de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil.

  • Quem determina Infraestrutura e transporte é a SICRO (Sistema de custos de obras rodoviárias)

  • Para saneamento básico no Estado de São Paulo é de praxe utilizarmos como referência a planilha (tabela de preços) da Sabesp.

    De qualquer forma é bom que todos saibam que passa quem acerta mais questões. Não necessariamente quem domina mais o assunto.

  • Fiquei balançado na alternativa c - transporte coletivo.

  • Tudo bem que quem determina os custos para Infraestrutura de transporte é a SICRO (Sistema de custos de obras rodoviárias), porém o comando da questão diz que "....EXCETO nos casos de serviços e obras de", ou seja, a alternativa "d" que menciona "transporte coletivo", o que isso quer dizer? que no SINAPI temos custos para referenciar que tipos de serviços para transporte coletivo?.

  • Concordo que o SICRO é mais real para infraestrutura de transporte que o SINAPI. mas gostaria de saber onde no SINAPI tem composicao de preco para servicos de dimensionamento de transporte coletivo....

  • OBRAS PÚBLICAS - TCU, 4° EDIÇÃO, PÁGINA 19:

    A partir de 2013, a Lei 12.919 (LDO 2014) não mais estabeleceu a origem dos valores. A definição ficou a cargo do Decreto nº 7.983 que estabelece, em seus artigos 3º e 4º, que os valores dos custos unitários deverão ser obtidos do Sinapi ou do Sicro:

    Art. 3º O custo global de referência de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – Sinapi, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil.

    Art. 4º O custo global de referência dos serviços e obras de infraestrutura de transportes será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais aos seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema de Custos Referenciais de Obras – Sicro, cuja manutenção e divulgação caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de infraestrutura de transportes.

    GABARITO: A.