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Gab. Correta
CF, Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Criada por lei específica (também deve ser extinta por lei específica em respeito à simetria das formas, não se aplicando as formas de extinção do Direito Civil nem a Lei de Falências – Lei no 11.101, de 2005); A lei de criação é de competência privativa do Presidente da República no âmbito federal e, por paralelismo, dos Chefes dos Poderes Executivos dos Estados, DF e Municípios.
Fonte: Estratégia.
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Não podemos esquecer a hipótese de criação ou extinção de uma autarquia vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, por óbvio, do Chefe do Poder Executivo, mas, sim, do Poder correspondente, a que estiver vinculada a entidade.
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Princípio do paralelismo das formas dentro do direito administrativo:]
Criou por lei específica / Extingue por lei específica
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O CREF‐BA, como qualquer outra autarquia federal, poderá ser extinto por meio de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo.
Está correto.
Uma autarquia é criada por lei e em razão disso, só pode ser extinta por lei. Essa prerrogativa (criação e extinção de autarquias) é de competência privativa dos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente da República, Governadores e Prefeitos).
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Criou por lei/ extingue por lei, conforme disse o Matheus
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Por simetria, se uma autarquia foi criada por lei. Somente por lei, ela poderá ser extinta.
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A questão indicada está relacionada com as autarquias.
• Autarquias:
Segundo Carvalho Filho (2020) a autarquia se refere à pessoa jurídica de direito público, que integra a Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que sejam próprias e típicas do Estado, sem caráter econômico.
Exemplo: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA.
- Conceito legislativo: artigo 5º, I, do Decreto-lei nº 200 de 1967.
"Artigo 5º, I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei,com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada".
- Criação e extinção:
A lei de criação das autarquias é de iniciativa do Chefe do Executivo. Com base na regra constitucional do artigo 61, § 1º, II, "e", cabe ao Presidente da República "a iniciativa de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da Administração Pública, sendo essa regra aplicável também a Estado e Municípios" (CARVALHO FILHO, 2020)
A lei também é o instrumento jurídico adequado para a extinção das autarquias. Trata-se de irradiação do princípio da simetria das formas jurídicas, em que a forma de nascimento dos institutos jurídicos deve ser a mesma de extinção.
• Características das Autarquias (DI PIETRO, 2018):
- Criadas por lei;
- Personalidade jurídica própria;
- Capacidade de autoadministração;
- Especialização dos fins ou atividades;
- Sujeição a controle ou tutela.
Gabarito: CERTO, com base no artigo 37, XIX, da Constituição Federal de 1988. De acordo com o princípio da simetria das formas jurídicas, a forma de nascimento dos institutos jurídicos deve ser a mesma de extinção, como as autarquias são criadas por lei, devem ser extintas por lei.
"Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
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por meio de lei específica cria as autarquias e também por meio de lei específica extingue. princípio da simetria
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Simetria das formas.
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Lei cria, lei extingue.
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No que se refere à extinção das autarquias, deve ser utilizado o princípio do paralelismo das formas. Assim, como as autarquias são criadas por intermédio de lei específica, apenas por meio de tal forma legislativa é que as entidades em questão poderão ser extintas.
Tal como ocorre com a criação, a proposta de lei destinada à extinção das autarquias deve ser de iniciativa dos Chefes do Poder Executivo ou, quando estivermos diante de autarquias instituídas no âmbito dos Poderes Legislativo ou Judiciário, por meio de iniciativa dos respectivos Poderes
Só vence quem não desiste!
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DE NOVO A MESMA QUESTÃO QC????